| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | Dá nova redação ao Anexo I, letras “C” e “D” e ao Anexo V, letra “G”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências. |
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MENSAGEM Nº. 41/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências”. Estamos propondo através do presente projeto de Lei a alteração do número de vagas do cargo de Auxiliar de Manutenção de Hidráulica, aumento 01 (uma) vaga, ou seja de 03 para 04, para suprir a saída do funcionário público Ilário Wisnieski do cargo de Agente de Manutenção de Hidráulica, em função da exoneração a pedido do servidor. Salientamos ainda que há candidatos classificados no cargo de Auxiliar de Manutenção de Hidráulica, em concurso público ainda vigente, mas que sem a criação de mais uma vaga do referido cargo, o Município não poderá convocar o próximo classificado para suprir esta demanda de serviços que é de extrema necessidade para o desenvolvimento das atividades inerentes ao sistema municipal de água. Para compensar o impacto financeiro e orçamentário da vaga criada, destacamos que a vaga do cargo de Auxiliar de Manutenção de Hidráulica terá um custo menor (3,30 pisos) do que o cargo suprimido de Agente de Manutenção de Hidráulica (3,90) pisos. Em face dessas informações dispensamos a apresentação dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange à estimativa do impacto financeiro e orçamentário para os próximos exercícios, comunicando ainda que os custos da nova contratação estão previstos nas mesmas rubricas orçamentárias que cobria os dispêndios financeiros da vaga suprimida. Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa Legislativa para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e aprovação, em regime de urgência para suprir a demanda dos serviços públicos, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 31 de agosto de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 06/2017. Dá nova redação ao Anexo I, letras “C” e “D” e ao Anexo V, letra “G”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências. Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letras “C” e “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, aumentando o número de vagas de 03(três) para 04 (quatro) do cargo de Auxiliar de Manutenção de Hidráulica, suprimindo da mesma forma o cargo de Agente de Manutenção de Hidráulica, cargos estes de provimento efetivo, passando a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar. Art. 2º Fica alterado o Anexo V, letra “G”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, especificamente suprimindo o cargo de Agente de Manutenção de Hidráulica, ficando assim este Anexo a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 31 de agosto de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal ANEXO I DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U VAGAS DENOMINAÇÃO 01 Auxiliar Administrativo 02 Recepcionista 02 Vigia 02 Atendente de Biblioteca 08 Merendeira 04 Auxiliar Manutenção Hidráulica D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG VAGAS DENOMINAÇÃO 12 Auxiliar Serviços Gerais 06 Agente Operacional 01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos 02 Mecânico 01 Motorista Veículo Leve 08 Motorista Veiculo Pesado 08 Motorista de Veículo de Passageiro 02 Motorista de Ambulância 04 Operador Equipamento Leve 14 Operador Equipamento Pesado 03 Mestre em Edificações ANEXO V VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CARGOS EFETIVOS G) TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - TSG NÍVEL PISOS TSG 1 TSG 2 TSG 3 TSG 4 TSG 5 01 3,30 A 02 3,63 B 03 3,90 C A 04 4,29 B A 05 4,72 C B A 06 5,19 C B 07 5,71 C 08 5,90 A 09 6,49 B 10 7,14 C LEGENDA: TSG 1: Auxiliar de Serviços Gerais; Agente Operacional; TSG 2: Operador de Equipamento Leve; TSG 3: Motorista de Veículo Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, Motorista de Veículo Leve; TSG 4: Operador de Equipamento Pesado; Motorista de Veículo de Passageiros; TSG 5: Mestre em Edificações, Motorista de Ambulância, Mecânico Geral. RENATO PAULATA Prefeito Municipal