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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaDá nova redação ao Anexo I, letras “C” e “D” e ao Anexo V, letra “G”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
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MENSAGEM Nº. 41/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, da 
Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências”.
Estamos propondo através do presente projeto de Lei a alteração do número de 
vagas do cargo de Auxiliar de Manutenção de Hidráulica, aumento 01 (uma) vaga, ou seja de 03 
para 04, para suprir a saída do funcionário público Ilário Wisnieski do cargo de Agente de 
Manutenção de Hidráulica, em função da exoneração a pedido do servidor.
Salientamos ainda que há candidatos classificados no cargo de Auxiliar de 
Manutenção de Hidráulica, em concurso público ainda vigente, mas que sem a criação de mais 
uma vaga do referido cargo, o Município não poderá convocar o próximo classificado para suprir 
esta demanda de serviços que é de extrema necessidade para o desenvolvimento das atividades
inerentes ao sistema municipal de água. 
Para compensar o impacto financeiro e orçamentário da vaga criada, destacamos 
que a vaga do cargo de Auxiliar de Manutenção de Hidráulica terá um custo menor (3,30 pisos) 
do que o cargo suprimido de Agente de Manutenção de Hidráulica (3,90) pisos.
Em face dessas informações dispensamos a apresentação dos requisitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal no que tange à estimativa do impacto financeiro e orçamentário para os 
próximos exercícios, comunicando ainda que os custos da nova contratação estão previstos nas 
mesmas rubricas orçamentárias que cobria os dispêndios financeiros da vaga suprimida.
Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa 
Legislativa para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e aprovação, em regime de urgência para suprir a demanda 
dos serviços públicos, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 31 de agosto de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 06/2017.
Dá nova redação ao Anexo I, letras “C” e “D” e ao Anexo V, letra “G”, da Lei 
Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município 
de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letras “C” e “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 
e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de 
Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, aumentando o número de vagas 
de 03(três) para 04 (quatro) do cargo de Auxiliar de Manutenção de Hidráulica, suprimindo da 
mesma forma o cargo de Agente de Manutenção de Hidráulica, cargos estes de provimento 
efetivo, passando a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei 
Complementar.
Art. 2º Fica alterado o Anexo V, letra “G”, da Lei Complementar nº 025/2010 e 
alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal 
da Administração Pública do Município de Tunápolis, especificamente suprimindo o cargo de 
Agente de Manutenção de Hidráulica, ficando assim este Anexo a vigorar com as alterações 
dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 31 de agosto de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U
VAGAS DENOMINAÇÃO
01 Auxiliar Administrativo
02 Recepcionista
02 Vigia
02 Atendente de Biblioteca
08 Merendeira
04 Auxiliar Manutenção Hidráulica
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
12 Auxiliar Serviços Gerais
06 Agente Operacional
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
02 Mecânico
01 Motorista Veículo Leve
08 Motorista Veiculo Pesado
08 Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
04 Operador Equipamento Leve
14 Operador Equipamento Pesado
03 Mestre em Edificações
 
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS EFETIVOS
G) TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - TSG
 
NÍVEL
PISOS TSG 1 TSG 2 TSG 3 TSG 4 TSG 5
01 3,30 A 
02 3,63 B
03 3,90 C A
04 4,29 B A
05 4,72 C B A
06 5,19 C B
07 5,71 C
08 5,90 A
09 6,49 B
10 7,14 C
LEGENDA:
TSG 1: Auxiliar de Serviços Gerais; Agente Operacional; 
TSG 2: Operador de Equipamento Leve;
TSG 3: Motorista de Veículo Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, Motorista 
de Veículo Leve;
TSG 4: Operador de Equipamento Pesado; Motorista de Veículo de Passageiros;
TSG 5: Mestre em Edificações, Motorista de Ambulância, Mecânico Geral.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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