| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências. |
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MENSAGEM Nº. 51/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências”. Estamos propondo através do presente projeto de Lei a alteração do número de vagas do cargo de Motorista de Veículo de Passageiro, aumento 01 (uma) vaga, ou seja, de 08 para 09, objetivando suprir a saída do funcionário público Otávio Herrschaft, do cargo de Operador de Equipamento Pesado, em função da exoneração por aposentadoria do servidor. Salientamos ainda que há candidatos classificados no cargo de Motorista de Passageiros, em concurso público ainda vigente, mas que sem a criação de mais uma vaga do referido cargo, o Município não poderá convocar o próximo classificado para suprir esta demanda de serviços que é de extrema necessidade para o desenvolvimento das atividades inerentes ao setor do DMER, principalmente para a questão do transporte dos servidores aos locais de serviço no interior do Município. Destacamos ainda que não haverá impacto financeiro e orçamentário da vaga criada, uma vez que a vaga do cargo de Motorista de Veículo de Passageiro terá o mesmo custo de (4,72) pisos do que o cargo suprimido de Operador de Equipamento Pesado (4,72) pisos. Em face dessas informações dispensamos a apresentação dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange à estimativa do impacto financeiro e orçamentário para os próximos exercícios, comunicando ainda que os custos da nova contratação estão previstos nas mesmas rubricas orçamentárias que cobria os dispêndios financeiros da vaga suprimida. Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa Legislativa para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e aprovação, em regime de urgência para suprir a demanda dos serviços públicos, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 05 de outubro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 09/2017. Dá nova redação ao Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências. Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, aumentando o número de vagas de 08(oito) para 09 (nove) do cargo de Motorista de Veículo de Passageiro, suprimindo da mesma forma uma vaga do cargo de Operador de Equipamento Pesado, cargos estes de provimento efetivo, passando a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 05 de outubro de 2017. RENATO PAULATA Prefeito Municipal ANEXO I DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG VAGAS DENOMINAÇÃO 12 Auxiliar Serviços Gerais 06 Agente Operacional 01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos 02 Mecânico 01 Motorista Veículo Leve 08 Motorista Veiculo Pesado 09 Motorista de Veículo de Passageiro 02 Motorista de Ambulância 04 Operador Equipamento Leve 13 Operador Equipamento Pesado 03 Mestre em Edificações RENATO PAULATA Prefeito Municipal