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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaDá nova redação ao Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
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MENSAGEM Nº. 51/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, 
letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município 
de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências”.
Estamos propondo através do presente projeto de Lei a alteração do número de 
vagas do cargo de Motorista de Veículo de Passageiro, aumento 01 (uma) vaga, ou seja, de 08
para 09, objetivando suprir a saída do funcionário público Otávio Herrschaft, do cargo de 
Operador de Equipamento Pesado, em função da exoneração por aposentadoria do servidor.
Salientamos ainda que há candidatos classificados no cargo de Motorista de 
Passageiros, em concurso público ainda vigente, mas que sem a criação de mais uma vaga do 
referido cargo, o Município não poderá convocar o próximo classificado para suprir esta 
demanda de serviços que é de extrema necessidade para o desenvolvimento das atividades
inerentes ao setor do DMER, principalmente para a questão do transporte dos servidores aos 
locais de serviço no interior do Município.
Destacamos ainda que não haverá impacto financeiro e orçamentário da vaga 
criada, uma vez que a vaga do cargo de Motorista de Veículo de Passageiro terá o mesmo custo 
de (4,72) pisos do que o cargo suprimido de Operador de Equipamento Pesado (4,72) pisos.
Em face dessas informações dispensamos a apresentação dos requisitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal no que tange à estimativa do impacto financeiro e orçamentário para os 
próximos exercícios, comunicando ainda que os custos da nova contratação estão previstos nas 
mesmas rubricas orçamentárias que cobria os dispêndios financeiros da vaga suprimida.
Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa 
Legislativa para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e aprovação, em regime de urgência para suprir a demanda 
dos serviços públicos, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 05 de outubro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 09/2017.
Dá nova redação ao Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e 
alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra “D”, da Lei Complementar nº 025/2010 e 
alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal 
da Administração Pública do Município de Tunápolis, aumentando o número de vagas de 
08(oito) para 09 (nove) do cargo de Motorista de Veículo de Passageiro, suprimindo da mesma 
forma uma vaga do cargo de Operador de Equipamento Pesado, cargos estes de provimento 
efetivo, passando a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei 
Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 05 de outubro de 2017.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
12 Auxiliar Serviços Gerais
06 Agente Operacional
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
02 Mecânico
01 Motorista Veículo Leve
08 Motorista Veiculo Pesado
09 Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
04 Operador Equipamento Leve
13 Operador Equipamento Pesado
03 Mestre em Edificações
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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