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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaAltera o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017. Dá nova redação ao Anexo I, Anexo II e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssima Mesa Diretora e demais Vereadores
Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 
03/2017 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017. Dá nova 
redação ao Anexo I, Anexo II e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 
e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
A Emenda visa modificar o Anexo V, letra B, DAS4, diminuindo de 10
(dez) para 8,5 (oito vírgula cinco) o número de pisos para o cargo de Dirigente 
de Esportes.
Solicitamos o apoio dos demais colegas Edis para apreciação da matéria 
em Regime de Urgência e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis, 05 de maio de 2017
Atenciosamente
GILBERTO LUNKES ARNO MÜLLER GUSTAVO LAWISCH
 Vereador Vereador Vereador
ALOÍSIO LEHMEN DONATO LAUSCHNER
 Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Projeto de Emenda Modificativa nº 03/2017
Altera o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017. 
Dá nova redação ao Anexo I, Anexo II e ao Anexo V, 
da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações 
posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém Outras 
Providências.
Da Emenda Modificativa:
- Fica o Anexo V, letra B, do Projeto de Lei Complementar nº 03/2017 com o 
seguinte teor:
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de 
Vereadores
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 DAS 3 DAS 4 DAS 5
01 5,00 A
02 6,00 A
03 7,00 A
04 8,50 A
05 25,00 A
LEGENDA:
DAS 1: Gerente de Atendimento da Saúde Pública;
DAS 2: Coordenador Assistência Social e Coordenador do Saneamento 
Básico Municipal;
DAS 3: Diretor de Departamento;
DAS 4: Dirigente de Esportes; 
DAS 5: Assessor Jurídico.
Câmara Municipal de Tunápolis, SC, 05 de maio de 2017.
GILBERTO LUNKES ARNO MÜLLER GUSTAVO LAWISCH
 Vereador Vereador Vereador
ALOÍSIO LEHMEN DONATO LAUSCHNER
 Vereador Vereador

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