| Tipo | Projeto de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Altera o Projeto de Lei nº 023/2017 que Altera a Lei 1265/2013 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS Digníssima Mesa Diretora e demais Vereadores Apresentamos, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 04/2017 que altera Projeto de Lei nº 023/2017 que Altera a Lei 1265/2013 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências A Emenda visa modificar a Ementa, o Art. 1º e o Anexo Único, Item II, letra b) adequando a numeração da Lei a ser alterada com esta Proposição, bem como a redação dada a letra b), do Item II, do Anexo Único. A Emenda justifica-se pela observação de um equívoco (erro material), na redação do referido Projeto, quanto ao número da Lei que propõe ser alterado (1.265/2013), quando se trata efetivamente da Lei número 1.165/2013 que dispõe sobre a tabela de preços a ser alterada por este Projeto. Ainda, em relação ao Anexo Único, Item II - ISENTO DE TARIFAS, consideramos prudente a adequação da redação dada na letra b) “Acesso à propriedade e todas as benfeitorias”, para: b) Acesso à propriedade e todas as benfeitorias de sua sede. Pelo exposto, com amparo no parágrafo 2º do Art. 124 do regimento interno requeremos a dispensa de parecer para apreciação da matéria em Plenário, bem como, solicitamos o apoio dos demais colegas Edis, para deliberação da matéria em Regime de Urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis, 12 de junho de 2017 Atenciosamente _________________ _______________ ______________ Gustavo Lawisch Donato Lauschner Loivo Zoz CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Projeto de Emenda Modificativa nº 04/2017 Altera o Projeto de Lei nº 023/2017 que Altera a Lei 1265/2013 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências Da Emenda Modificativa: - Fica a Ementa, o Art. 1º, e a letra b) do item II, do Anexo único, do Projeto de Lei nº 023/2017 com o seguinte teor: Projeto de Lei nº 023/2017 Altera a Lei 1.165/2013 que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências. Art. 1º - Fica alterada a redação dada pela Lei 1.165/2013 de 23 de dezembro de 2013 que alterou a tabela que estabelece o preço dos serviços prestados pelo Município, criada originalmente pela Lei 491/2001 e alterada por legislações posteriores, que ora passa a vigorar com as alterações promovidas pela presente Lei, constantes no Anexo Único, tendo sempre como parâmetro de equivalência o valor do litro de óleo diesel licitado pelo Município, por hora ou por quilômetro rodado conforme o caso. Câmara Municipal de Tunápolis, SC, 12 de junho de 2017. _________________ _______________ ______________ Gustavo Lawisch Donato Lauschner Loivo Zoz ANEXO ÚNICO I - Tabela de Preço sobre os Serviços Prestados pelo Município Serviço Preço/Equivalência Motoniveladora 40 litros/hora Pá Carregadeira 20 litros/hora Retroescavadeira 25 litros/hora Caminhão basculante toco 1,5 litros/km + 1,5 litros/carga Caminhão basculante truque 2,0 litros/km + 2,0litros/carga Trator Esteira 60 litros/hora Escavadeira hidráulica 60 litros/hora Distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 3000 litros c/ trator 20 litros/hora Distribuidor adubo orgânico líquido cap. 4000 litros c/ trator 25 litros/hora Empréstimo distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 3000 litros s/ trator 8 litros/dia Empréstimo distribuidor adubo orgânico líquido cap. 4000 litros s/ trator 14 litros/dia Empréstimo de distribuidor de calcário s/ trator 14 litros/dia Empréstimo de moto-bomba à gasolina para limpeza de poços de água 6 litros/dia Serviço de compactação com rolo compactador 15 litros/hora Serviço de rompedor de escavadeira hidráulica 120 litros/hora II – ISENTO DAS TARIFAS a) Serviços de Estradas Municipais. b) Acesso à propriedade e todas as benfeitorias de sua sede. c) Serviços pertinentes com Máquinas e Caminhões para passador de gado. Tunápolis, 12 de junho de 2017 ______________ _______________ ______________ Gustavo Lawisch Donato Lauschner Loivo Zoz