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INDICAÇÃO Nº 23/2021
Os Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal, sugerindo: QUE O EXECUTIVO AVALIE
A POSSIBILIDADE DE APRESENTAR PROJETO DE LEI QUE VISE ISENTAR
PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE DO PAGAMENTO DO IPTU.
JUSTIFICATIVA
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto
voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente
de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Por sua vez, o Código Tributário do Município de Tunápolis – Lei nº 97/1990, que
é a legislação local que o instituiu, dentre outros tributos, assim prevê:
Art. 14 Contribuinte do imposto, é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor
a qualquer título do imóvel.
Conforme Art. 15 da Lei supra mencionada, o imposto é calculado com base no
valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre
ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
Observa-se que no nosso município diversos imóveis são próximos a riachos, rios
ou sangas, o que faz com que todo ou a maior parte dele seja inutilizado visto ser envolto de
Área de Preservação Permanente.
Referidos imóveis não possuem a metragem mínima para realização de
edificações, o que os tornam inócuos aos proprietários.
Pode-se afirmar que muitos municípios brasileiros já aprovaram leis locais
concedendo tais isenções no recolhimento do IPTU, o que se espera seja adotado também
pelo nosso Município de Tunápolis.
Portanto, através da presente indicação, propõe-se ao Executivo que avalie
a possibilidade de apresentar um Projeto de Lei que vise ISENTAR tais imóveis
localizados em áreas de preservação permanente, do pagamento do IPTU, como forma
de desonerar esses proprietários.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 15 de Abril de 2021.
FERNANDO WEISS
Vereador Proponente
Apoio:
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Vereador Vereadora
LEANDRO BORTOLINI RENATO GLUITZ
Vereador Vereador
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