| Tipo | Projeto de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Altera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 030/2017 que autoriza a concessão de auxílio financeiro para estudantes do ensino superior e pós médio, residentes ou com domicílio eleitoral no município de Tunápolis – SC, e dá outras providências. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Digníssima Mesa Diretora e demais Vereadores Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 05/2017 que altera Projeto de Lei nº 030/2017 que autoriza a concessão de auxílio financeiro para estudantes do ensino superior e pós médio, residentes ou com domicílio eleitoral no município de Tunápolis – SC, e dá outras providências. A Emenda visa modificar o Art. 3º do Projeto em questão, diminuindo de 8 (oito) para 4 (quatro) horas a prestação de serviços à entidade sem fins lucrativos, para os beneficiários de 2ª graduação e Ensino à Distância que receberão somente metade do valor previsto para auxílio estudante, conforme estabelecido no inciso 4º do Art. 1º do Projeto. A emenda justifica-se, uma vez que os beneficiados com o valor integral R$600,00 (seiscentos reais) deverão prestar 8 (oito) horas de serviço como contrapartida, sendo justo que os beneficiários de 50% (cinqüenta porcento) deste valor, tenham a obrigação de prestar somente a metade de horas como contrapartida. Pelo exposto, solicito o apoio dos demais colegas Edis, para deliberação da matéria em Regime de Urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis, 10 de julho de 2017 Atenciosamente Arno Müller Aloísio Lehmen Donato Lauschner Vereador Vereador Vereador Gilberto Lunkes Gustavo Lawisch Leonardo Antonio Vogt Vereador Vereador Vereador Inácio Thomas Loivo Francisco Zoz Marlei Giehl Bieger Vereador Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS Projeto de Emenda Modificativa nº 05/2017 Altera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 030/2017 que autoriza a concessão de auxílio financeiro para estudantes do ensino superior e pós médio, residentes ou com domicílio eleitoral no município de Tunápolis – SC, e dá outras providências. Da Emenda Modificativa: - Fica o Art. 3º, do Projeto de Lei nº 030/2017 com o seguinte teor: Art. 3º Todos os beneficiados pelo auxílio Integral R$600,00 (seiscentos reais), deverão como contrapartida prestar serviços de no mínimo 08 (oito) horas anualmente a uma Entidade sem fins lucrativos, sendo esta obrigação devida pela metade pelos beneficiados com 50% deste valor (trezentos reais), devendo todos comprovar a sua realização através de declaração emitida pelo Presidente da Entidade. Câmara Municipal de Tunápolis, SC, 10 de julho de 2017. Arno Müller Aloísio Lehmen Donato Lauschner Vereador Vereador Vereador Gilberto Lunkes Gustavo Lawisch Leonardo Antonio Vogt Vereador Vereador Vereador Inácio Thomas Loivo Francisco Zoz Marlei Giehl Bieger Vereador Vereador Vereador