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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAltera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 030/2017 que autoriza a concessão de auxílio financeiro para estudantes do ensino superior e pós médio, residentes ou com domicílio eleitoral no município de Tunápolis – SC, e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssima Mesa Diretora e demais Vereadores
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 05/2017 
que altera Projeto de Lei nº 030/2017 que autoriza a concessão de auxílio 
financeiro para estudantes do ensino superior e pós médio, residentes ou com 
domicílio eleitoral no município de Tunápolis – SC, e dá outras providências.
A Emenda visa modificar o Art. 3º do Projeto em questão, diminuindo de 
8 (oito) para 4 (quatro) horas a prestação de serviços à entidade sem fins 
lucrativos, para os beneficiários de 2ª graduação e Ensino à Distância que 
receberão somente metade do valor previsto para auxílio estudante, conforme 
estabelecido no inciso 4º do Art. 1º do Projeto.
A emenda justifica-se, uma vez que os beneficiados com o valor integral 
R$600,00 (seiscentos reais) deverão prestar 8 (oito) horas de serviço como 
contrapartida, sendo justo que os beneficiários de 50% (cinqüenta porcento) 
deste valor, tenham a obrigação de prestar somente a metade de horas como 
contrapartida.
Pelo exposto, solicito o apoio dos demais colegas Edis, para deliberação 
da matéria em Regime de Urgência, reafirmando nesta oportunidade, 
protestos de estima e apreço.
Tunápolis, 10 de julho de 2017
Atenciosamente
Arno Müller Aloísio Lehmen Donato Lauschner
 Vereador Vereador Vereador 
Gilberto Lunkes Gustavo Lawisch Leonardo Antonio Vogt
 Vereador Vereador Vereador 
Inácio Thomas Loivo Francisco Zoz Marlei Giehl Bieger
 Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Projeto de Emenda Modificativa nº 05/2017
Altera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 030/2017 que 
autoriza a concessão de auxílio financeiro para 
estudantes do ensino superior e pós médio, residentes 
ou com domicílio eleitoral no município de Tunápolis –
SC, e dá outras providências.
Da Emenda Modificativa:
- Fica o Art. 3º, do Projeto de Lei nº 030/2017 com o seguinte teor:
Art. 3º Todos os beneficiados pelo auxílio Integral R$600,00 (seiscentos 
reais), deverão como contrapartida prestar serviços de no mínimo 08 (oito) 
horas anualmente a uma Entidade sem fins lucrativos, sendo esta obrigação 
devida pela metade pelos beneficiados com 50% deste valor (trezentos reais), 
devendo todos comprovar a sua realização através de declaração emitida pelo 
Presidente da Entidade.
Câmara Municipal de Tunápolis, SC, 10 de julho de 2017.
Arno Müller Aloísio Lehmen Donato Lauschner
 Vereador Vereador Vereador 
Gilberto Lunkes Gustavo Lawisch Leonardo Antonio Vogt
 Vereador Vereador Vereador 
Inácio Thomas Loivo Francisco Zoz Marlei Giehl Bieger
 Vereador Vereador Vereador

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