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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 02/2021, DO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares desta
Casa Legislativa, em anexo, o Projeto de Resolução nº 01/2021, que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE REDE SOCIAL FACEBOOK E INSTAGRAM PARA A CÂMARA DE
VEREADORES DE TUNÁPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Salientamos que o objetivo do presente Projeto é tão somente criar um novo canal
de comunicação para interação com o cidadão, tanto para divulgação de informações
públicas e controle social dos atos administrativos, quanto para monitoramento do conteúdo
resultante dessa interação.
Por meio dessa aproximação, haveria a possibilidade de se analisar resultados
oriundo das trocas nas mídias sociais, tendo os gestores públicos a possibilidade de
instrumentalizar o interesse dos cidadãos para o desenvolvimento de políticas públicas
mais efetivas e que supram ou até mesmo superem as necessidades da sociedade.
Acompanhar essa evolução poderá colaborar para o aperfeiçoamento dos modos
pelos quais vêm sendo utilizadas tais ferramentas de comunicação digital na interação entre
Estado e sociedade.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Resolução,
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 01 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente, a Mesa Diretora
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2021.
EM 01 DE FEVEREIRO DE 2021
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
TUNÁPOLIS-SC, A CRIAÇÃO DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK
E INSTAGRAM E ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA O SEU
FUNCIONAMENTO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Com intuito de promover a aproximação do poder legislativo com a sociedade como
sistema informatizado, fica autorizada a criação de página Facebook e Instagram para esta
casa legislativa.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, ambas as páginas serão gerenciadas pelo Servidor
ocupante do cargo de Secretário Executivo da casa legislativa.
Art. 3º Fica permitida a publicação em redes sociais das seguintes matérias:
I- Projetos de leis aprovados;
II- Decretos Aprovados;
III- Moções Aprovadas;
IV- Indicações encaminhadas;
V- Pauta das sessões;
VI- Convites;
VII- Avisos em Geral.
Art. 4º Fica ainda autorizada a transmissão ao vivo das sessões solenes, sessões ordinárias
e extraordinárias;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 5º O administrador da página não poderá expor opiniões ou responder comentários,
exceto de cunho exclusivamente informativo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC 01 de Fevereiro de 2021.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH
1º Secretário 2º Secretário
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