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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaREGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS-SC, A CRIAÇÃO DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK E INSTAGRAM E ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA O SEU FUNCIONAMENTO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-08 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 02/2021, DO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores, 
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares desta 
Casa Legislativa, em anexo, o Projeto de Resolução nº 01/2021, que “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE REDE SOCIAL FACEBOOK E INSTAGRAM PARA A CÂMARA DE 
VEREADORES DE TUNÁPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Salientamos que o objetivo do presente Projeto é tão somente criar um novo canal 
de comunicação para interação com o cidadão, tanto para divulgação de informações 
públicas e controle social dos atos administrativos, quanto para monitoramento do conteúdo 
resultante dessa interação.
Por meio dessa aproximação, haveria a possibilidade de se analisar resultados 
oriundo das trocas nas mídias sociais, tendo os gestores públicos a possibilidade de 
instrumentalizar o interesse dos cidadãos para o desenvolvimento de políticas públicas 
mais efetivas e que supram ou até mesmo superem as necessidades da sociedade.
Acompanhar essa evolução poderá colaborar para o aperfeiçoamento dos modos 
pelos quais vêm sendo utilizadas tais ferramentas de comunicação digital na interação entre 
Estado e sociedade.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Resolução, 
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação, 
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 01 de Fevereiro de 2021.
Atenciosamente, a Mesa Diretora
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
 Presidente Vice-Presidente
 FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH
 1º Secretário 2º Secretário
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2021.
EM 01 DE FEVEREIRO DE 2021
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
TUNÁPOLIS-SC, A CRIAÇÃO DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK 
E INSTAGRAM E ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA O SEU 
FUNCIONAMENTO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Com intuito de promover a aproximação do poder legislativo com a sociedade como 
sistema informatizado, fica autorizada a criação de página Facebook e Instagram para esta 
casa legislativa.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, ambas as páginas serão gerenciadas pelo Servidor 
ocupante do cargo de Secretário Executivo da casa legislativa.
Art. 3º Fica permitida a publicação em redes sociais das seguintes matérias:
I- Projetos de leis aprovados;
II- Decretos Aprovados;
III- Moções Aprovadas;
IV- Indicações encaminhadas;
V- Pauta das sessões;
VI- Convites;
VII- Avisos em Geral.
Art. 4º Fica ainda autorizada a transmissão ao vivo das sessões solenes, sessões ordinárias 
e extraordinárias;
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 5º O administrador da página não poderá expor opiniões ou responder comentários, 
exceto de cunho exclusivamente informativo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC 01 de Fevereiro de 2021.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
 Presidente Vice-Presidente
 FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH
 1º Secretário 2º Secretário

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