| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Ratifica a 1ª alteração e consolidação do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal e interestadual de municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de segurança alimentar, atenção a sanidade agropecuária e desenvolvimento local – CONSAD e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Ratifica a 1ª alteração e consolidação do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal e interestadual de municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de segurança alimentar, atenção a sanidade agropecuária e desenvolvimento local – CONSAD e dá outras providências. Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal nº 989/2010, de 10 de junho de 2010. Art. 2º. O texto consolidado do Protocolo de Intenções, está publicado nas páginas n° 2982/2996 da Edição nº 3004 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 16 de Dezembro de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1576525173_edicao_3004_assinada.pdf). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Tunápolis, SC, aos 07 de fevereiro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal Mensagem nº 01/2020. Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções Anexo do Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o CONSAD, mediante autorização da Lei Municipal nº 989/2010, de 10 de junho de 2010. As alterações, que visam atualizar as competências do Consórcio, bem como modernizar o Protocolo de Intenções, conforme ata da Assembléia s diretores da ARIS, bem como modernizar o Protocolo de Intenções, foram aprovadas no dia 26 de fevereiro de 2019, em reunião extraordinária da Assembléia Geral, cuja ata foi publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição nº 3004, páginas 297/2998. Já as alterações estão publicadas nas páginas do mesmo jornal e edição nas páginas 2982/2996, de 16 de dezembro de 2019. Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser ratificadas , aprovando-se o presente pleito , para que todos os municípios consorciados tenham a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam o Consórcio. Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Tunápolis, SC, 07 de fevereiro de 2020. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL