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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaDá nova redação aos itens 8 e 10 e inclui o item 20 ao anexo Único da Lei 1404, de 02 de outubro de 2019.
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PROJETO DE LEI N 02 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dá nova redação aos itens 8 e 10 e inclui o 
item 20 ao anexo Único da Lei 1404, de 02 de 
outubro de 2019.
Art. 1º Os itens 8 e 10 do Anexo único da 1404, de 02 de outubro de 2019, que, Institui a 
Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de proteção, controle, 
fiscalização, melhoria da qualidade e licenciamento ambiental, cria o Fundo Municipal do 
Meio Ambiente e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único
................................................................................................................
Item 8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AuA, 
TAXA DE VISTORIA NO VALOR DE 1,0 UMA +:
8.1 – Autorização Ambiental – AuA: 0,5 UMA
8.2 – Autorização Ambiental – AuA para suinocultura: 0,4 UMA
.................................................................................................................
Item 10. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DE SUINOCULTURA,
01.54.00 Granja de suínos – terminação.
Pr = UMA 0,3 + 0,09 x NC
01.54.01 Unidades de produção de leitão – UPL.
Pr = UMA 0,3 + 0,16 x NM
01.54.02 Granja de suínos – creche.
Pr = UMA 0,3 + 0,04 x NC
01.54.03 Granja de suínos de ciclo completo.
Pr = UMA 0,3 + 0,50 x NM
01.54.04 Granja de suínos – Wean to finish.
Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC
01.54.05 Granja de suínos - Unidade de produção de 
desmamados.
Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC
Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:
- 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP;
- 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI;
- 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO.
..............................................................................................................
Item 20. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS 
JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03:
01.51.00
- Criação de Animais Confinados de Grande 
Porte (bovinos, eqüinos, etc.)
Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC
01.52.00
- Criação de Animais Confinados de Médio 
Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.)
Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC
01.70.00
– Criação de Animais Confinados de 
Pequeno Porte (avicultura, cunicultura)
Pr = UMA 0,3 + 0,0008 x NC
01.80.00 - Incubatório de Aves
Pr = UMA 0,4 + 35 x AU
03.31.00
- Unidades de Produção de Peixes em 
Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA 
I):
Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU
03.33.00
- Malacocultura - Produção de Moluscos
Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU
Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de:
- 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP;
- 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI;
- 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO."
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a devolução da diferença dos valores das 
taxas pagas, do Anexo Único da Lei nº 1404, de 2019, que se deram até a entrada em vigor 
desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 14 de fevereiro de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
MENSAGEM 02/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com nossos respeitosos cumprimento apresentamos o presente Projeto de Lei com a 
que " Dá nova redação aos itens 8 e 10 e inclui o item 20 ao anexo Único da Lei 1404, de 02 
de outubro de 2019".
O presente Projeto de Lei tem como objetivo corrigir um equívoco no valor da taxas 
de licenciamento ambiental, que se percebeu após o início das atividades de licenciamento 
ambiental pelo Município em parceira com CONDER, uma vez que os valores estabelecidos 
na Lei Complementar estão em divergência do praticado pelo IMA/SC.
Assim, certos dos vossos entendimentos, solicitamos aos nobres vereadores que 
apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei Complementar para que possamos melhorar 
a eficiência na gestão da administração pública no tocante a questão ambiental, o que ao 
final, beneficiará o interesse da comunidade.
Estas são as razões do Projeto de Lei, que confiamos que após a análise seja 
aprovado pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa, reiterando protestos de estima 
consideração.
Renato Paulata 
Prefeito Municipal

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