| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Dá nova redação aos itens 8 e 10 e inclui o item 20 ao anexo Único da Lei 1404, de 02 de outubro de 2019. |
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PROJETO DE LEI N 02 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Dá nova redação aos itens 8 e 10 e inclui o item 20 ao anexo Único da Lei 1404, de 02 de outubro de 2019. Art. 1º Os itens 8 e 10 do Anexo único da 1404, de 02 de outubro de 2019, que, Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e licenciamento ambiental, cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Anexo Único ................................................................................................................ Item 8. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AuA, TAXA DE VISTORIA NO VALOR DE 1,0 UMA +: 8.1 – Autorização Ambiental – AuA: 0,5 UMA 8.2 – Autorização Ambiental – AuA para suinocultura: 0,4 UMA ................................................................................................................. Item 10. LISTAGEM DE VALORES PARA A ATIVIDADE DE SUINOCULTURA, 01.54.00 Granja de suínos – terminação. Pr = UMA 0,3 + 0,09 x NC 01.54.01 Unidades de produção de leitão – UPL. Pr = UMA 0,3 + 0,16 x NM 01.54.02 Granja de suínos – creche. Pr = UMA 0,3 + 0,04 x NC 01.54.03 Granja de suínos de ciclo completo. Pr = UMA 0,3 + 0,50 x NM 01.54.04 Granja de suínos – Wean to finish. Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC 01.54.05 Granja de suínos - Unidade de produção de desmamados. Pr = UMA 0,3 + 0,30 x NC Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de: - 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP; - 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI; - 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO. .............................................................................................................. Item 20. LISTAGEM DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELA Nº 03: 01.51.00 - Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.) Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC 01.52.00 - Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.) Pr = UMA 0,3 + 0,15 x NC 01.70.00 – Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura) Pr = UMA 0,3 + 0,0008 x NC 01.80.00 - Incubatório de Aves Pr = UMA 0,4 + 35 x AU 03.31.00 - Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I): Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU 03.33.00 - Malacocultura - Produção de Moluscos Pr = UMA 0,3 + 3,5 x AU Multiplica-se ao valor calculado o fator de correção de: - 1,0 para Licença Ambiental Prévia – LAP; - 1,50 para Licença Ambiental de Instalação – LAI; - 1,25 para Licença Ambiental de Operação – LAO." Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a devolução da diferença dos valores das taxas pagas, do Anexo Único da Lei nº 1404, de 2019, que se deram até a entrada em vigor desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis, aos 14 de fevereiro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal MENSAGEM 02/2020. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com nossos respeitosos cumprimento apresentamos o presente Projeto de Lei com a que " Dá nova redação aos itens 8 e 10 e inclui o item 20 ao anexo Único da Lei 1404, de 02 de outubro de 2019". O presente Projeto de Lei tem como objetivo corrigir um equívoco no valor da taxas de licenciamento ambiental, que se percebeu após o início das atividades de licenciamento ambiental pelo Município em parceira com CONDER, uma vez que os valores estabelecidos na Lei Complementar estão em divergência do praticado pelo IMA/SC. Assim, certos dos vossos entendimentos, solicitamos aos nobres vereadores que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei Complementar para que possamos melhorar a eficiência na gestão da administração pública no tocante a questão ambiental, o que ao final, beneficiará o interesse da comunidade. Estas são as razões do Projeto de Lei, que confiamos que após a análise seja aprovado pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa, reiterando protestos de estima consideração. Renato Paulata Prefeito Municipal