| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Dá nova redação aos itens 8 e 10 e inclui o item 20 ao anexo Único da Lei 1404, de 02 de outubro de 2019. |
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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, a área de 17.271,09m², parte integrante da área passível de urbanização da Linha Pitangueira, interior do município de Tunápolis – SC, com que constitui o trecho que inicia no imóvel de propriedade de Vendelino Roque Soethe e Beno Inácio Klein, e finaliza nos imóveis de Jorge Vollmer e Elói Schoroeder conforme mapa e descrito nesse memorial descritivo a seguir: O conjunto de áreas a ser incluída no perímetro urbano confrontando em conjunto: ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT01 ao VT02, com um azimute de 134º47’51’’por linha seca de 7,50m, com a estrada pavimentada; ao SUESTE, que parte do ponto denominado VT02 ao VT03, com um azimute de 224º52’48’’ por linha seca de 19,28m, do ponto denominado VT03 ao VT04, com um azimute de 223º53’50’’ por linha seca de 13,04m, do ponto denominado VT04 ao VT05, com um azimute de 222º50’36’’ por linha seca de 18,13m, do ponto denominado VT05 ao VT06, com um azimute de 222º35’45’’ por linha seca de 15,45m, do ponto denominado VT06 ao VT07, com um azimute de 222º15’31’’ por linha seca de 14,55m, do ponto denominado VT07 ao VT08, com um azimute de 222º21’50’’ por linha seca de 12,73m, do ponto denominado VT08 ao VT09, com um azimute de 222º21’16’’ por linha seca de 16,29m, do ponto denominado VT09 ao VT10, com um azimute de 222º36’42’’ por linha seca de 15,24m, todos com terras de P/ do lote rural nº56, de matrícula nº6.493, de propriedade de Vendelino Roque Söthe, do ponto denominado VT10 ao VT11, com um azimute de 222º54’51’’ por linha seca de 13,05m, com terras de P/ do lote rural nº56, de matrícula nº6.493, de propriedade de Vendelino Roque Söthe, e com terras de P/ do lote rural nº56, de matrícula nº6.832, de propriedade de Tarcizo Viêra, do ponto denominado VT11 ao VT12, com um azimute de 223º47’42’’ por linha seca de 16,56m, do ponto denominado VT12 ao VT13, com um azimute de 224º03’13’’ por linha seca de 19,76m, ambos com terras de P/ do lote rural nº56, de matrícula nº6.832, de propriedade de Tarcizo Viêra, do ponto denominado VT13 ao VT14, com um azimute de 224º06’13’’ por linha seca de 17,07m, com terras de P/ do lote rural nº56, de matrícula nº6.832, de propriedade de Tarcizo Viêra e com terras de P/ do lote rural nº56, de matrícula nº1.605, de propriedade de Paulo Nicolau Kessler, do ponto denominado VT14 ao VT15, com um azimute de 224º34’37’’ por linha seca de 7,94m, do ponto denominado VT15 ao VT16, com um azimute de 225º13’39’’ por linha seca de 7,44m, do ponto denominado VT16 ao VT17, com um azimute de 225º55’53’’ por linha seca de 10,86m, do ponto denominado VT17 ao VT18, com um azimute de 225º42’18’’ por linha seca de 15,03m, do ponto denominado VT18 ao VT19, com um azimute de 226º24’49’’ por linha seca de 12,65m, do ponto denominado VT19 ao VT20, com um azimute de 226º51’33’’ por linha seca de 15,11m, do ponto denominado VT20 ao VT21, com um azimute de 226º44’26’’ por linha seca de 17,66m, do ponto denominado VT21 ao VT22, com um azimute de 227º52’58’’ por linha seca de 18,73m, do ponto denominado VT22 ao VT23, com um azimute de 227º48’30’’ por linha seca de 16,56m, do ponto denominado VT23 ao VT24, com um azimute de 227º56’49’’ por linha seca de 8,59m, do ponto denominado VT24 ao VT25, com um azimute de 227º18’04’’ por linha seca de 11,78m, do ponto denominado VT25 ao VT26, com um azimute de 225º33’34’’ por linha seca de 8,19m, do ponto denominado VT26 ao VT27, com um azimute de 224º45’13’’ por linha seca de 4,74m, do ponto denominado VT27 ao VT28, com um azimute de 223º34’56’’ por linha seca de 8,12m, do ponto denominado VT28 ao VT29, com um azimute de 220º40’07’’ por linha seca de 8,32m, do ponto denominado VT29 ao VT30, com um azimute de 219º04’48’’ por linha seca de 11,78m, do ponto denominado VT30 ao VT31, com um azimute de 316º37’05’’ por linha seca de 16,42m, do ponto denominado VT31 ao VT32, com um azimute de 213º05’43’’ por linha seca de 14,67m, todos com terras de P/ do lote rural nº56, de matrícula nº1.605, de propriedade de Paulo Nicolau Kessler, do ponto denominado VT32 ao VT33, com um azimute de 208º47’54’’ por linha seca de 15,01m, com terras de P/ do lote rural nº56, de matrícula nº1.605, de propriedade de Paulo Nicolau Kessler, e com terras de P/ do lote rural nº24, de matrícula nº1.694, de propriedade de Ivo José Strack, do ponto denominado VT33 ao VT34, com um azimute de 205º23’55’’ por linha seca de 16,36m, do ponto denominado VT34 ao VT35, com um azimute de 203º13’29’’ por linha seca de 17,27m, do ponto denominado VT35 ao VT36, com um azimute de 202º46’04’’ por linha seca de 32,76m, do ponto denominado VT36 ao VT37, com um azimute de 202º59’30’’ por linha seca de 12,15m, do ponto denominado VT37 ao VT38, com um azimute de 203º08’16’’ por linha seca de 10,70m, todos com terras de P/ do lote rural nº24, de matrícula nº1.694, de propriedade de Ivo José Strack, do ponto denominado VT38 ao VT39, com um azimute de 206º30’43’’ por linha seca de 17,45m, com terras de P/ do lote rural nº24, de matrícula nº1.694, de propriedade de Ivo José Strack e com terras de P/ do lote rural nº24, de matríucla nº11.414, de propriedade de Eugênio Vollmer e outros, do ponto denominado VT39 ao VT40, com um azimute de 211º06’48’’ por linha seca de 15,84m, do ponto denominado VT40 ao VT41, com um azimute de 215º12’55’’ por linha seca de 22,24m, do ponto denominado VT41 ao VT42, com um azimute de 220º49’13’’ por linha seca de 17,35m, do ponto denominado VT42 ao VT43, com um azimute de 225º05’07’’ por linha seca de 19,80m, todos com terras de P/ do lote rural nº24, de matrícula nº11.414, de propriedade de Eugênio Vollmer e outros, do ponto denominado VT43 ao VT44, com um azimute de 232º51’16’’ por linha seca de 42,70m, com terras P/ do lote rural nº24, de matrícula nº11.414, de propriedade de Eugênio Vollmer e outros e com terras de P/ do lote rural nº24- B, de matrícula nº11.413, de propriedade de Comercial e Mercado Pitanga LTDA ME, do ponto denominado VT44 ao VT45, com um azimute de 237º31’03’’ por linha seca de 15,34m, com terras de P/ do lote rural nº24-B, de matrícula nº11.413, de propriedade de Comercial e Mercado Pitanga LTDA ME, do ponto denominado VT45 ao VT46, com um azimute de 238º01’45’’, por linha seca de 13,05m, do ponto denominado VT46 ao VT47, com um azimute de 237º26’25’’ por linha seca de 12,76m, do ponto denominado VT47 ao VT48, com um azimute de 237º51’15’’ por linha seca de 10,71m, do ponto denominado VT48 ao VT49, com um azimute de 237º44’31’’ por linha seca de 9,30m, do ponto denominado VT49 ao VT50, com um azimute de 237º23’28’’ por linha seca de 7,99m, do ponto denominado VT50 ao VT51, com um azimute de 237º37’38’’ por linha seca de 13,35m, do ponto denominado VT51 ao VT52, com um azimute de 237º44’35’’ por linha seca de 12,89m, do ponto denominado VT52 ao VT53, com um azimute de 237º37’03’’ por linha seca de 10,67m, do ponto denominado VT53 ao VT54, com um azimute de 237º39’04’’ por linha seca de 12,91m, do ponto denominado VT54 ao VT55, com um azimute de 237º48’02’’ por linha seca de 15,18m, do ponto denominado VT55 ao VT56, com um azimute de 237º53’10’’ por linha seca de 10,93m, do ponto denominado VT56 ao VT57, com um azimute de 237º22’22’’ por linha seca de 13,34m, todos com terras de P/ do lote rural nº23, de matrícula nº14.546, de propriedade de Jorge Vollmer, do ponto denominado VT57 ao VT58, com um azimute de 235º32’13’’ por linha seca de 9,37m, com terras de P/ do lote rural nº23, de matrícula nº14.565, de propriedade de Jorge Vollmer e com terras de P/ do lote rural nº23, de matrícula nº4.409, de propriedade da Associação Esportiva Recreativa e Cultural Linha Pitangueira, do ponto denominado VT58 ao VT59, com um azimute de 233º21’38’’ por linha seca de 10,61m, do ponto denominado VT59 ao VT60, com um azimute de 231º38’34’’ por linha seca de 11,25m, do ponto denominado VT60 ao VT61, com um azimute de 229º59’50’’ por linha seca de 10,57m, do ponto denominado VT61 ao VT62, com um azimute de 229º47’50’’ por linha seca de 17,26m, todos com terras de P/ do lote rural nº23, de matrícula nº4.409, de propriedade da Associação Esportiva Recreativa e Cultural Linha Pitangueira, do ponto denominado VT62 ao VT63, com um azimute de 229º19’14’’ por linha seca de 14,24m, do ponto denominado VT63 ao VT64, com um azimute de 228º43’41’’ por linha seca de 12,81m, do ponto denominado VT64 ao VT65, com um azimute de 227º17’13’’ por linha seca de 13,44m, do ponto denominado VT65 ao VT66, com um azimute de 225º38’41’’ por linha seca de 9,58m, do ponto denominado VT66 ao VT67, com um azimute de 223º03’21’’ por linha seca de 18,23m, do ponto denominado VT67 ao VT68, com um azimute de 221º20’33’’ por linha seca de 9,74m, do ponto denominado VT68 ao VT69, com um azimute de 219º05’55’’ por linha seca de 9,98m, do ponto denominado VT69 ao VT70, com um azimute de 216º25’53’’ por linha seca de 11,39m, do ponto denominado VT70 ao VT71, com um azimute de 215º04’47’’ por linha seca de 12,09m, do ponto denominado VT71 ao VT72, com um azimute de 212º38’59’’ por linha seca de 15,87m, do ponto denominado VT72 ao VT73, com um azimute de 209º33’08’’ por linha seca de 16,65m, do ponto denominado VT73 ao VT74, com um azimute de 208º35’38’’ por linha seca de 11,00m, do ponto denominado VT74 ao VT75, com um azimute de 207º37’02’’ por linha seca de 10,69m, do ponto denominado VT75 ao VT76, com um azimute de 207º10’20’’ por linha seca de 11,07m, do ponto denominado VT76 ao VT77, com um azimute de 207º25’09’’ por linha seca de 12,09m, do ponto denominado VT77 ao VT78, com um azimute de 207º21’53’’ por linha seca de 15,97m, do ponto denominado VT78 ao VT79, com um azimute de 207º22’12’’ por linha seca de 17,55m, do ponto denominado VT79 ao VT80, com um azimute de 207º26’20’’ por linha seca de 12,49m, do ponto denominado VT80 ao VT81, com um azimute de 207º22’23’’ por linha seca de 15,58m, do ponto denominado VT81 ao VT82, com um azimute de 207º21’27’’ por linha seca de 18,00m, do ponto denominado VT82 ao VT83, com um azimute de 207º27’28’’ por linha seca de 14,69m, do ponto denominado VT83 ao VT84, com um azimute de 207º36’51’’ por linha seca de 10,14m, do ponto denominado VT84 ao VT85, com um azimute de 207º15’17’’ por linha seca de 12,18m, do ponto denominado VT85 ao VT86, com um azimute de 207º22’12’’ por linha seca de 2,00m, do ponto denominado VT86 ao VT87, com um azimute de 207º21’11’’ por linha seca de 11,59m, do ponto denominado VT87 ao VT88, com um azimute de 207º16’31’’ por linha seca de 4,46m, do ponto denominado VT88 ao VT89, com um azimute de 207º16’31’’, por linha seca de 1,81m, todos com terras de P/ do lote rural nº23, de matrícula nº14.546, de propriedade de Jorge Vollmer; ao SUDOESTE, que parte do ponto denominado VT89 ao VT90, com um azimute de 297º16’31’’ por linha seca de 7,50m, e do ponto denominado VT90 ao VT91, mantendo o mesmo alinhamento, ambos com a estrada pavimentada; ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT91 ao VT92, com um azimute de 27º16’31’’ por linha seca de 6,28m, do ponto denominado VT92 ao VT93, com um azimute de 27º22’12’’ por linha seca de 11,53m, do ponto denominado VT93 ao VT94, com um azimute de 27º15’17’’ por linha seca de 12,21m, do ponto denominado VT94 ao VT95, com um azimute de 27º36’51’’ por linha seca de 10,16m, do ponto denominado VT95 ao VT96, com um azimute de 27º27’28’’ por linha seca de 19,47m, do ponto denominado VT96 ao VT97, com um azimute de 27º19’33’’ por linha seca de 14,59m, do ponto denominado VT97 ao VT98, com um azimute de 27º22’23’’ por linha seca de 14,17m, do ponto denominado VT98 ao VT99, com um azimute de 27º26’20’’ por linha seca de 12,49m, do ponto denominado VT99 ao VT100, com um azimute de 27º22’12’’ por linha seca de 17,54m, todos com terras da Chácara nº01, Chácara nº02 e P/ do lote rural nº23, de matrícula nº5.134, de propriedade de Elói Schroeder, do ponto denominado VT100 ao VT101, com um azimute de 27º21’53’’ por linha seca de 15,98m, com terras da Chácara nº01, Chácara nº02 e P/ do lote rural nº23, de matrícula nº5.134, de propriedade de Elói Schroeder e com terras de P/ da chácara nº01, de matrícula nº2.830, de propriedade de José Fridolino Wink, do ponto denominado VT101 ao VT102, com um azimute de 27º25’09’’ por linha seca de 12,06m, do ponto denominado VT102 ao VT103, com um azimute de 27º10’20’’ por linha seca de 11,10m, do ponto denominado VT103 ao VT104, com um azimute de 27º37’02’’ por linha seca de 10,87m, do ponto denominado VT104 ao VT105, com um azimute de 28º35’38’’ por linha seca de 11,25m, do ponto denominado VT105 ao VT106, com um azimute de 29º33’08’’ por linha seca de 17,18m, do ponto denominado VT106 ao VT107, com um azimute de 32º38’59’’ por linha seca de 11,52m, todos com terras de P/ da chácara nº01, de matrícula nº2.830, de propriedade de José Fridolino Wink, do ponto denominado VT107 ao VT108, com um azimute de 34º50’58’’ por linha seca de 22,87m, do ponto denominado VT108 ao VT109, com um azimute de 36º25’53’’ por linha seca de 6,69m, ambos com terras da Chácara nº13 e P/ da chácara nº14, de matrícula nº12.031, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, do ponto denominado VT109 ao VT110, com um azimute de 39º05’55’’ por linha seca de 10,62m, com terras da Chácara nº13 e P/ da chácara nº14, de matrícula nº12.031, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó e com terras do ponto denominado VT110 ao VT111, com um azimute de 41º20’33’’ por linha seca de 14,16m, do ponto denominado VT111 ao VT112, com um azimute de 43º09’27’’ por linha seca de 12,82m, do ponto denominado VT112 ao VT113, com um azimute de 45º38’41’’ por linha seca de 12,22m, todos com terras de P/ da chácara nº14, de transcrição nº244, de propriedade do Estado de Santa Catarina, do ponto denominado VT113 ao VT114, com um azimute de 47º17’13’’ por linha seca de 13,84m, com terras de P/ da chácara nº14, de transcrição nº244, de propriedade do Estado de Santa Catarina e com terras da Chácara nº13 e P/ da chácara nº14, de matrícula nº12.031, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, do ponto denominado VT114 ao VT115, com um azimute de 48º43’41’’ por linha seca de 13,08m, com terras da Chácara nº13 e P/ da chácara nº14, de matrícula nº12.031, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó e com terras da Chácara urbana nº13 e nº14-C, de matrícula nº16.519, de propriedade do Estado de Santa Catarina, do ponto denominado VT115 ao VT116, com um azimute de 49º19’14’’ por linha seca de 14,39m, com terras da Chácara urbana nº13 e nº14-C, de matrícula nº16.519, de propriedade do Estado de Santa Catarina e com terras da Chácara urbana nº14-AB, de matrícula nº16.520, de propriedade do Município de Tunápolis, do ponto denominado VT116 ao VT117, com um azimute de 49º52’17’’ por linha seca de 15,02m, com terras da Chácara urbana nº14-AB, de matrícula nº16.520, de propriedade do Município de Tunápolis e com terras de P/ da chácara nº14, de matrícula nº16.518, de propriedade do Estado de Santa Catarina, do ponto denominado VT117 ao VT118, com um azimute de 49º59’50’’ por linha seca de 10,80m, do ponto denominado VT118 ao VT119, com um azimute de 51º38’34’’ por linha seca de 11,69m, do ponto denominado VT119 ao VT120, com um azimute de 53º21’38’’ por linha seca de 11,12m, do ponto denominado VT120 ao VT121, com um azimute de 55º32’13’’ por linha seca de 9,89m, todos com terras de P/ da chácara nº14, de matrícula nº16.518, de propriedade do Estado de Santa Catarina, do ponto denominado VT121 ao VT122, com um azimute de 57º22’22’’ por linha seca de 13,64m, com terras de P/ da chácara nº14, de matrícula nº16.518, de propriedade do Estado de Santa Catarina e com terras da Chácara nº13 e P/ da chácara nº14, de matrícula nº12.031, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, do ponto denominado VT122 ao VT123, com um azimute de 57º53’10’’ por linha seca de 10,99m, do ponto denominado VT123 ao VT124, com um azimute de 57º48’02’’ por linha seca de 15,15m, do ponto denominado VT124 ao VT125, com um azimute de 57º39’04’’ por linha seca de 12,88m, do ponto denominado VT125 ao VT126, com um azimute de 57º37’03’’ por linha seca de 10,69m, todos com terras da Chácara nº13 e P/ da chácara nº14, de matrícula nº12.031, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, do ponto denominado VT126 ao VT127, com um azimute de 57º44’35’’ por linha seca de 12,89m, com terras da Chácara nº13 e P/ da chácara nº14, de matrícula nº12.031, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó e com terras de P/ da chácara nº14 e nº15, de matrícula nº2.392, de propriedade de Vitus Steffen e outros, do ponto denominado VT127 ao VT128, com um azimute de 57º37’38’’ por linha seca de 13,31m, com terras de P/ da chácara nº14 e nº15, de matrícula nº2.392, de propriedade de Vitus Steffen e outros e com terras de P/ da chácara nº14 e nº15, de matrícula nº1.488, de propriedade de Comercial Muller LTDA-ME, do ponto denominado VT128 ao VT129, com um azimute de 57º23’28’’ por linha seca de 8,01m, do ponto denominado VT129 ao VT130, com um azimute de 57º44’31’’ por linha seca de 9,36m, do ponto denominado VT130 ao VT131, com um azimute de 57º51’15’’ por linha seca de 10,67m, do ponto denominado VT131 ao VT132, com um azimute de 57º26’25’’ por linha seca de 12,78m, do ponto denominado VT132 ao VT133, com um azimute de 58º01’45’’ por linha seca de 11,30m, do ponto denominado VT133 ao VT134, com um azimute de 57º28’20’’ por linha seca de 13,77m, do ponto denominado VT134 ao VT135, com um azimute de 55º32’39’’ por linha seca de 22,20m, do ponto denominado VT135 ao VT136, com um azimute de 49º39’16’’ por linha seca de 18,16m, do ponto denominado VT136 ao VT137, com um azimute de 45º05’07’’ por linha seca de 18,64m, do ponto denominado VT137 ao VT138, com um azimute de 40º49’13’’ por linha seca de 16,05m, do ponto denominado VT138 ao VT139, com um azimute de 35º12’55’’ por linha seca de 20,97m, com terras de P/ da chácara nº14 e nº15, de matrícula nº1.488, de propriedade de Comercial Muller LTDA-ME, do ponto denominado VT139 ao VT140, com um azimute de 31º06’48’’ por linha seca de 14,70m, com terras de P/ da chácara nº14 e nº15, de matrícula nº1.488, de propriedade de Comercial Muller LTDA-ME e com terras de P/ da chácara nº15, de matrícula nº2.393, de propriedade de Therezinha Reynilde Wink, do ponto denominado VT140 ao VT141, com um azimute de 26º30’43’’ por linha seca de 16,41m, com terras de P/ da chácara nº15, de matrícula nº2.393, de propriedade de Therezinha Reynilde Wink, do ponto denominado VT141 ao VT142, com um azimute de 23º08’16’’ por linha seca de 10,24m, com terras de P/ da chácara nº15, de matrícula nº2.393, de propriedade de Therezinha Reynilde Wink e com terras de P/ da chácara nº15, de matrícula nº6.820, de propriedade de Helio Back, do ponto denominado VT142 ao VT143, com um azimute de 22º59’30’’ por linha seca de 12,10m, com terras de P/ da chácara nº15, de matrícula nº6.820, de propriedade de Helio Back, do ponto denominado VT143 ao VT144, com um azimute de 22º46’04’’ por linha seca de 32,79m, com terras de P/ da chácara nº15, de matrícula nº6.820, de propriedade de Helio Back e com terras , do ponto denominado VT144 ao VT145, com um azimute de 23º13’29’’ por linha seca de 17,62m, do ponto denominado VT145 ao VT146, com um azimute de 25º23’55’’ por linha seca de 17,09m, com terras de, do ponto denominado VT146 ao VT147, com um azimute de 28º47’54’’ por linha seca de 16,02m, com terras de e com terras de P/ da chácara nº15 e P/ da chácara nº16, de matrícula nº116, de propriedade de Dário Lauschner, do ponto denominado VT147 ao VT148, com um azimute de 33º05’43’’ por linha seca de 15,69m, do ponto denominado VT148 ao VT149, com um azimute de 36º37’05’’ por linha seca de 17,21m, do ponto denominado VT149 ao VT150, com um azimute de 39º04’48’’ por linha seca de 12,31m, do ponto denominado VT150 ao VT151, com um azimute de 40º40’07’’ por linha seca de 8,91m, do ponto denominado VT151 ao VT152, com um azimute de 43º34’56’’ por linha seca de 8,65m, do ponto denominado VT152 ao VT153, com um azimute de 44º45’13’’ por linha seca de 5,00m, do ponto denominado VT153 ao VT154, com um azimute de 45º33’34’’ por linha seca de 8,52m, do ponto denominado VT154 ao VT155, com um azimute de 47º18’04’’ por linha seca de 12,10m, do ponto denominado VT155 ao VT156, com um azimute de 47º56’49’’ por linha seca de 8,66m, do ponto denominado VT156 ao VT157, com um azimute de 47º48’30’’ por linha seca de 16,55m, do ponto denominado VT157 ao VT158, com um azimute de 47º52’58’’ por linha seca de 18,59m, todos com terras de P/ da chácara nº15 e P/ da chácara nº16, de matrícula nº116, de propriedade de Dário Lauschner, do ponto denominado VT158 ao VT159, com um azimute de 46º44’26’’ por linha seca de 17,53m, com terras de P/ da chácara nº15 e P/ da chácara nº16, de matrícula nº116, de propriedade de Dário Lauschner e com terras de P/ das chácaras nº16 e nº17, de matrícula nº3.505, de propriedade de Helma Etges, do ponto denominado VT159 ao VT160, com um azimute de 46º51’33’’ por linha seca de 15,07m, do ponto denominado VT160 ao VT161, com um azimute de 46º24’49’’ por linha seca de 12,50m, ambos com terras de P/ das chácaras nº16 e nº17, de matrícula nº3.505, de propriedade de Helma Etges, do ponto denominado VT161 ao VT162, com um azimute de 45º42’18’’ por linha seca de 14,97m, com terras de P/ das chácaras nº16 e nº17, de matrícula nº3.505, de propriedade de Helma Etges e com terras da Chácara nº35 e Chácara nº34-B, de matrícula nº16.624, de propriedade de Beno Inácio Klein, do ponto denominado VT162 ao VT163, com um azimute de 45º55’53’’ por linha seca de 10,79m, do ponto denominado VT163 ao VT164, com um azimute de 45º13’39’’ por linha seca de 7,26m, do ponto denominado VT164 ao VT165, com um azimute de 44º34’37’’ por linha seca de 7,80m, do ponto denominado VT165 ao VT166, com um azimute de 44º06’13’’ por linha seca de 17,01m, do ponto denominado VT166 ao VT167, com um azimute de 44º03’13’’ por linha seca de 19,71m, do ponto denominado VT167 ao VT168, com um azimute de 43º47’42’’ por linha seca de 16,41m, do ponto denominado VT168 ao VT169, com um azimute de 42º54’51’’ por linha seca de 12,89m, do ponto denominado VT169 ao VT170, com um azimute de 472º36’42’’ por linha seca de 15,16m, do ponto denominado VT170 ao VT171, com um azimute de 42º21’16’’ por linha seca de 16,26m, do ponto denominado VT171 ao VT172, com um azimute de 42º21’50’’ por linha seca de 12,72m, do ponto denominado VT172 ao VT173, com um azimute de 42º15’31’’ por linha seca de 14,58m, do ponto denominado VT173 ao VT174, com um azimute de 53º53’30’’ por linha seca de 7,66m, todos com terras da Chácara nº35 e Chácara nº34-B, de matrícula nº16.624, de propriedade de Beno Inácio Klein; novamente ao NORDESTE, que parte do ponto denominado VT174 ao VT175, com um azimute de 143º42’55’’ por linha seca de 6,11m, com a estrada pavimentada; novamente ao NOROESTE, que parte do ponto denominado VT175 ao VT176, com um azimute de 42º35’45’’ por linha seca de 9,18m, do ponto denominado VT176 ao VT177, com um azimute de 42º50’36’’ por linha seca de 18,22m, do ponto denominado VT177 ao VT178, com um azimute de 43º53’30’’ por linha seca de 13,18m, do ponto denominado VT178 ao VT01, com um azimute de 44º52’11’’ por linha seca de 19,34m, todos com a estrada pavimentada, fechando a descrição do perímetro. Art. 2º Os imóveis descritos no caput do artigo anterior, após sua inclusão no perímetro urbano, serão desmembrados de suas respectivas matrículas, para composição da Rua Pública de prpriedade do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Tunápolis, SC, aos 14 de fevereiro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal Mensagem nº 03/2020. Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que " Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências". A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado se refere à pavimentação asfáltica do trevo da rodovia da fronteira na Linha Pitangueira, a qual necessita ser incorporada no perímetro urbano, conforme mapa e memorial descrito em apenso, onde foram também incluídas as áreas adjacentes para investimentos por parte do Município, os quais não seriam permitidos se não fosse transformado esta Rodovia em Rua Pública. Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovando a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Tunápolis, SC, 14 de fevereiro de 2020. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL