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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 569.325,46, ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.418/2019, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº 005/ 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária 
originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, 
possibilitando a utilização do superávit financeiro do exercício anterior.
O remanejamento se faz necessário para possibilitar a ampliação no sistema 
de captação de água do Rio Peperi-Guaçu, visando instalação de adutora 
complementar para aumentar a capacidade de absorção de água bruta para atender 
a demanda existente na Estação de Tratamento de Água da sede do município. 
Com as chuvas abaixo da média nos últimos meses e com a previsão nada 
animadora de precipitação pluviométrica para a região e o nível dos açudes estarem 
em queda gradativa, certamente ficaremos com o abastecimento de água 
comprometido para a cidade. Vale ressaltar que a adutora de água do Rio Peperi 
Guaçú funcionando 24 horas por dia, representa 50% do consumo diário da ETA da 
cidade.
Por outro lado, trata-se da adequação de valores no orçamento vigente para a
efetivação das despesas coma aquisição dos equipamentos e dispositivos para 
instalação de Estação de Geração de Energia Fotovoltaica e itens relacionados à 
implantação e adoção de solução sustentável de geração de energia para algumas 
unidades consumidoras da municipalidade, conforme previsto no exercício anterior e 
não efetivado devido à demora para assinatura do contrato de financiamento junto 
ao BADESC.
Sendo estas as justificativas elencadas em relação ao projeto de lei ora 
encaminhado, solicitamos que seu trâmite seja aceito em REGIME URGÊNCIA para 
que a municipalidade possa executar a obra e manter o abastecimento de água à 
população.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e 
consideração.
Tunápolis – SC, em 06 demarço de 2020.
Renato Paulata.
Prefeito Municipal.
Projeto de Lei nº 05/2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 569.325,46, 
ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.418/2019, E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 569.325,46, alterando a LOA
– Lei Orçamentária Anual nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 para reforçar as 
dotações abaixo indicadas para o atendimento das despesas concernentes à 
manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com 
as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 25.752.0000.1.030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia
4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (248) 330.000.00
Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ 17.512.0011.1.016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de 
Água Potável
4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (250) 239.325,46
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 569.325,46
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato 
fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o 
SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior na especificação TCE/SC: 01 -
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação (Fonte 3105).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 06 de março de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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