| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 569.325,46, ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.418/2019, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM Nº 005/ 2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, possibilitando a utilização do superávit financeiro do exercício anterior. O remanejamento se faz necessário para possibilitar a ampliação no sistema de captação de água do Rio Peperi-Guaçu, visando instalação de adutora complementar para aumentar a capacidade de absorção de água bruta para atender a demanda existente na Estação de Tratamento de Água da sede do município. Com as chuvas abaixo da média nos últimos meses e com a previsão nada animadora de precipitação pluviométrica para a região e o nível dos açudes estarem em queda gradativa, certamente ficaremos com o abastecimento de água comprometido para a cidade. Vale ressaltar que a adutora de água do Rio Peperi Guaçú funcionando 24 horas por dia, representa 50% do consumo diário da ETA da cidade. Por outro lado, trata-se da adequação de valores no orçamento vigente para a efetivação das despesas coma aquisição dos equipamentos e dispositivos para instalação de Estação de Geração de Energia Fotovoltaica e itens relacionados à implantação e adoção de solução sustentável de geração de energia para algumas unidades consumidoras da municipalidade, conforme previsto no exercício anterior e não efetivado devido à demora para assinatura do contrato de financiamento junto ao BADESC. Sendo estas as justificativas elencadas em relação ao projeto de lei ora encaminhado, solicitamos que seu trâmite seja aceito em REGIME URGÊNCIA para que a municipalidade possa executar a obra e manter o abastecimento de água à população. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 06 demarço de 2020. Renato Paulata. Prefeito Municipal. Projeto de Lei nº 05/2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 569.325,46, ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.418/2019, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 569.325,46, alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 para reforçar as dotações abaixo indicadas para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 25.752.0000.1.030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia 4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (248) 330.000.00 Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Proj./Ativ 17.512.0011.1.016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (250) 239.325,46 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 569.325,46 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior na especificação TCE/SC: 01 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação (Fonte 3105). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 06 de março de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal.