| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a firmar Termo de Cessão de servidores efetivos para a Associação Hospitalar de Tunápolis, durante o período da pandemia do Coronavírus (COVID 19). |
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PROJETO DE LEI N 07, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o chefe do poder executivo a firmar Termo de Cessão de servidores efetivos para a Associação Hospitalar de Tunápolis, durante o período da pandemia do Coronavírus (COVID 19). Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de servidores efetivos para a Associação Hospitalar de Tunápolis, nos cargos de Merendeira ou Agente Operacional de Serviços Gerais, com ônus à conta do Erário Municipal, visando atender a demanda dos serviços enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus (COVID 19), bem como até a normalidade das aulas na rede municipal de ensino do Município. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 23 de abril de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal MENSAGEM 06/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o chefe do poder executivo a firmar Termo de Cessão de servidores efetivos para a Associação Hospitalar de Tunápolis, durante o período da pandemia do Coronavírus (COVID 19). O objetivo do presente projeto de Lei visa atender a solicitação da Associação Hospitalar de Tunápolis, que em função das recomendações do Ministério da Saúde teve que afastar funcionárias que estão na faixa de risco, ficando assim comprometido o atendimento neste setor. Pensando numa solução para o problema enquanto perdurar esta pandemia e também o Município não necessitar das servidoras públicas enquanto não retornar a normalidade das aulas na rede municipal de ensino, estamos propondo a cessão de 2 (duas) servidoras efetivas com o cargo de merendeira ou Agente Operacional de Serviços Gerais. Salientamos ainda que o Município possui servidores nestes cargos que estão em licenças ou férias que podem ser cedidos para atender essa reivindicação. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei que confiamos seja aprovado, em Regime de Urgência, visando o atendimento o mais breve possível. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Município de TUNAPOLIS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua João Castilho 111, CNPJ 78.486.198/0001-52, , representado pelo seu Prefeito Municipal Renato Paulata, portador da Carteira de Identidade nº 1.857.045, inscrito no CPF sob n° 605.081.919-04, nestes termos qualificado como CESSIONÁRIO, e, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua Albino Frantz, 148, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 83.428.580/001-12, representado neste ato pelo seu presidente ........................., portador da Carteira de Identidade nº ................, inscrito no CPF sob nº ..................., nestes termos qualificada como CESSIONANTE, firmam o presente Termo de Cessão. Das Disposições Gerais Cláusula Primeira. O Município de Tunápolis faz a cessão de servidor público municipal do quadro efetivo,..................................., na função qualificada de ..........................., com ônus ao Erário Municipal, pelo período da duração da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID 19). Cláusula Segunda. A Cessão do servidor público municipal, ratificada e autorizada pela Lei Municipal nº /2020, de ......de ................. 2020, em consonância com o Estatuto dos Servidores Municipais, será de ...................................... à Associação Hospitalar de Tunápolis, para cumprimento de 40 horas semanais, das 7h às 13h, ou das 13h às 19h semanalmente conforme jornada e escala de trabalho da Cessionante, sem ônus à Associação Hospitalar, objetivando o atendimento de serviços de cozinha e limpeza em toda a Unidade Hospitalar. Cláusula Terceira. A cessão ocorre totalmente às custas do Município de Tunápolis, sendo que o profissional não terá prejuízos do seu vinculo empregatício na qualidade de servidor público municipal na vigência do presente termo. Cláusula Quarta. Caberá à Associação Hospitalar de Tunápolis fornecer todo o material e condições para o exercício das atividades a serem desenvolvidas, conforme previsto na Cláusula Segunda do presente Termo. Cláusula Quinta. A Associação Hospitalar de Tunápolis, não caberá pagamentos de vencimentos salariais e encargos, exceto quando o mesmo vier a desempenhar cargos ou funções atribuídas pela Associação fora dos horários acordados. Cláusula Sexta. A rescisão do presente Termo de Cessão poderá ser rescindida a qualquer momento, mediante documento formalizado do ato de interesse rescisório de ambas as partes com antecedência de 30 (trinta) dias. Cláusula Sétima. Os celebrantes deste termo elegem a Comarca e Fórum de Itapiranga para redimir eventuais dúvidas. TUNAPOLIS SC, ...... de ................... de 2020. Renato paulata .............................................. Prefeito Municipal. Presidente da Ass. Hospitalar.