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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaAutoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria conforme especifica e dá outras providências
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MENSAGEM Nº 10/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais 
Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e 
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
“Autoriza a Cobrança de Contribuição de Melhoria e contém outras 
providências”.
O referido projeto se refere à cobrança da contribuição de melhoria de 
obras com asfaltamento e passeios públicos realizados na Avenida Cerro 
Largo, Centro, no Município conforme descrito no presente projeto de Lei. 
Igualmente o projeto trata da isenção de cobrança de obras de asfalto 
realizadas na Rua São Lourenço, Centro deste Município, conforme descrito 
no referido projeto.
Para tanto, mostra-se necessária a instituição de Lei específica para 
tributação de Contribuição de Melhoria, conforme obras de pavimentação e 
passeios público.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 22 de junho de 2020.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N° 10/2020, DE 22 de JUNHO 2020.
Autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria conforme 
especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a título de 
Contribuição de Melhoria as obras relativas à pavimentação asfáltica e passeios 
públicos realizados nos imóveis localizados no perímetro urbano da cidade, com 
testada para a Avenida Cerro Largo, sendo os seguintes imóveis localizados entre 
os relacionados: Avenida Cerro Largo [iniciando no cruzamento com a Rua Santo 
Antônio (Lote 48 versus Lote 42) passando pelo cruzamento com a Rua São 
Lourenço (Lote 45 versus Lote 40; e Lote 441 versus Lote 37) passando pela 
Avenida em direção à Linha Pitangueira (Lote 43 versus Lote 38), finalizando em 
parte de testada dos imóveis denominado (Chácara 4 versus Chácara 54)] 
conforme Anexo I (Relação de Imóveis Beneficiados Avenida Cerro Largo) da 
presente Lei. 
Art. 2º O valor tributado a título de Contribuição de Melhoria –
Pavimentação Asfáltica Avenida Cerro Largo – que o contribuinte beneficiado 
pagará, será de 25% (vinte e cinco por cento) do custo total da obra, conforme Lei 
Complementar n.º 10/2005 de 23 de março de 2005, de acordo com os Anexos 
VII Custo Total da Obra Pavimentação Asfáltica - Recursos Vinculados Convênio 
Caixa e VIII - Memorial da Metodologia de cálculo para contribuição de melhorias
- Obras de Pavimentação Asfáltica Avenida Cerro Largo.
Parágrafo único: Para fins de efetivação do cálculo da área de 
pavimentação asfáltica será a metragem linear da testada do imóvel beneficiado 
multiplicado por 4 (quatro). Tendo a referida cobrança como limite geral o custo 
da obra e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado.
Art. 3º O valor tributado a título de Contribuição de Melhoria –
Passeios Públicos - que o contribuinte beneficiado pagará será de 100% (cem por 
cento) do custo do material e o custo referente a mão de obra será arcado pela 
Prefeitura Municipal com as obras de passeio público conforme Lei Municipal n.º 
1.354/2018 de 04/05/2018, de acordo com o Anexo IX - Memorial da Metodologia 
de Cálculo para cobrança Contribuição de Melhoria Passeios Públicos Avenida 
Cerro Largo.
Parágrafo Único: Para fins de efetivação do cálculo da área de 
passeio público será a metragem linear da testada do imóvel beneficiado 
multiplicado por 2 (dois).
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a não tributar a 
Contribuição de Melhoria das obras de asfaltamento realizadas nas Ruas: São 
Lourenço (iniciando no cruzamento com a Avenida Cerro Largo (do Lote 40 
versus Lote 38), passando pelo cruzamento com a Rua Santo Antônio (Lote 39 
versus Lote 27), até o cruzamento com a Rua Carró (do Lote 31 versos Lote 13-
C)], em virtude dos imóveis com testada para as ruas relacionadas já terem pago 
a contribuição de melhoria relativa a obra de calçamento com pedras irregulares. 
Conforme Anexo II (Relação de Imóveis Beneficiados Rua São Lourenço) da 
presente Lei.
Art. 5º Os valores a serem pagos, pelos contribuintes 
proprietários/possuidores dos imóveis beneficiados, estipulados por metro 
quadrado de pavimentação asfáltica bem como de passeio público serão 
devidamente publicados em Edital específico de Contribuição de Melhoria, o qual 
deverá ser publicado em jornais de circulação local.
Parágrafo Único: O Setor de Projetos e Obras da Prefeitura é 
responsável pelos cálculos de valores por metro quadrado de cada Contribuição 
de Melhoria.
Art. 6º O Setor de Projeto e Obras da Prefeitura Municipal é 
responsável pela vistoria aos imóveis relacionados nos Anexos I e II da presente 
Lei, a fim de verificar a testada beneficiada pela contribuição de melhoria, para a 
constituição do Edital de Contribuição de Melhoria.
Art. 7º A Comissão de Avaliação de Imóveis Municipais nomeada 
por portaria municipal será a responsável pela análise e emissão de laudo da 
valoração imobiliária em consequência das obras de contribuição de melhoria nas 
testadas dos imóveis beneficiados nos imóveis constantes nos Anexos I e II da 
presente lei.
Parágrafo único: O Laudo de avaliação emitido pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis Municipais será peça anexa ao Edital de Notificação de 
Lançamento de Contribuição de Melhoria. O qual servirá de parâmetro para o 
limite individual a cobrança de tributação de Contribuição de Melhoria a 
valorização do imóvel beneficiado.
Art. 8º A Contribuição de Melhoria será cobrada nas seguintes 
formas e condições:
I - integralmente em 30 (trinta) dias do recebimento do lançamento, com 10% (dez 
por cento) de desconto, para pagamento à vista;
II - em 60 (sessenta) dias, do recebimento do lançamento, sem acréscimos e sem 
descontos;
III - em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sem valor mínino de 
parcela, vencendo a primeira parcela, 30 (trinta) dias do recebimento do 
lançamento;
Art. 9º O pagamento em parcelas enseja o acréscimo de juros de 
1% (um por cento) ao mês, de acordo com o estabelecido no Código Tributário 
Municipal Lei n.º 097/90 de 14 de dezembro de 1990 e Lei Complementar n.º 
023/2010 de 02 de setembro de 2010.
Art. 10 Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, 
deverá manifestar a opção através de requerimento dirigido à Autoridade 
Fazendária, devidamente protocolado no Setor de Tributos, pelo menos 20 (vinte) 
dias antes do vencimento da primeira parcela. Sendo que no requerimento deverá 
constar o número de parcelas desejadas.
Art. 11 O atraso no pagamento das prestações sujeita o 
contribuinte aos acréscimos previstos no Art. 185 do Código Tributário Municipal 
Lei n.º 097/90 de 14 de dezembro de 1990.
Art. 12 O contribuinte poderá impugnar o lançamento da 
Contribuição de Melhoria em até 20 (vinte) dias contados da publicação do Edital 
de Notificação, conforme Art. 217 do Código Tributário Municipal Lei n.º 97/1990 
de 14 de dezembro de 1990, devendo protocolar requerimento direcionado a 
Secretaria de Administração Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal, 
alegando de uma só vez os motivos justificados para o pedido de impugnação.
Art. 13 Para os contribuintes que não comparecerem ao Setor de 
Tributos em até 30 (trinta) dias da publicação do Edital de Notificação, para 
informar a forma desejada de pagamento da Contribuição de Melhoria, o Setor de 
Tributos fará o lançamento de ofício com vencimento do tributo em 60 (sessenta) 
dias contados da data de publicação do Edital de Notificação.
Art. 14 A falta de pagamento nos prazos estabelecidos sujeitará 
em:
1) EXCLUSÃO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de 
Tributos e Contribuições - Simples Nacional, conforme Art. 17º parágrafo V, da Lei 
Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, 
caso contribuinte pessoa jurídica proprietária do imóvel, tenha aderido; 
2) INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, com as incidências legais 
conforme Art. 185º, 186º do CTM; 
3) PROTESTO EXTRAJUDICIAL, com Inscrição em órgãos de 
proteção ao crédito e registro de devedores – Serasa - autorizado pela Lei 
Municipal n.º 1.206/2014 de 15/12/2014, como também pela Lei Federal n.º 
9.492/97 alterada pela Lei Federal n.º 12.767/2012;
4) COBRANÇA JUDICIAL conforme e 244º do Código Tributário 
Municipal Lei n.º 97/1990 de 14 de dezembro de 1990. 
Art. 15 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 16 É parte integrante da presente Lei: 
Anexo I – Relação de imóveis beneficiados Avenida Cerro Largo;
Anexo II – Relação de imóveis beneficiados Rua São Lourenço; 
Anexo III – Memorial descritivo do projeto Avenida Cerro Largo;
Anexo IV – Memorial descritivo do projeto Rua São Lourenço; 
Anexo V – Mapas de localização e arquitetônico Avenida Cerro 
Largo;
Anexo VI – Mapa de localização Rua São Lourenço; 
Anexo VII – Tabela do Custo Total da Obra Pavimentação 
Asfáltica – Avenida Cerro Largo e Rua São Lourenço – Recursos vinculado –
Convênio CAIXA;
Anexo VIII – Memorial da Metodologia de cálculo para 
contribuição de melhorias - Obras de Pavimentação Asfáltica Avenida Cerro 
Largo;
Anexo IX – Memorial da Metodologia de cálculo para contribuição 
de melhorias - Obras de Passeio Público Avenida Cerro Largo; 
Art. 17 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados da 
data de sua publicação.
Tunápolis - SC, em 22 de junho de 2020.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMÓVEIS BENEFICIADOS
Obras de pavimentação asfáltica e passeios públicos
AVENIDA CERRO LARGO
Cadastro 
Proprietário Nome Proprietário Cadastro 
Imobiliário
Descrição 
Imóvel Urbano
Testada 
Imóvel (m)
Área Imóvel 
(m²)
788 ALICE MARIA KÖHLER EIDT 472 Lote n.º 42 56,75 1.373,00
413 AURÉLIO ROQUE FLACH 369 Parte Lote 45 35,35 568,00
264 BRAZ HECK 117 Lote n.º 41 20,10 525,00
6393 CAROLINE LUIZA STRACK 552 Lote 43-B 9,75 341,00
2159 ÉDER TERNUS 704 Lote 37 28,45 720,00
16 ERNO ULRICH 334 Lote 46 24,90 1.001,00
749 EVARISTO ROYER 795 Lote 47-A 12,37 396,00
749 EVARISTO ROYER 796 Lote 47 12,37 396,00
1554 MAURO LUIZ BAMBERG 798 Lote 441 21,75 592,00
871 NERI JOSÉ LUDWIG 447 Lote 40 12,65 521,00
19 RENATO PEDRO DILL 450
Lotes n.º 48 e 
n.º 47-B 5,60 1.646,00
1506 ROQUE STRIEDER 789
Parte Chácara 
4 22,00 3.292,50
1541 RUI BAMBERG 553 Lote 43-C 3,00 566,00
5711 VANDUIR SCHERER 172 Lote 43-A 10,15 334,00
951 WUNIBALDO NYLAND 705 Lote 38 19,00 619,00
ANEXO II
RELAÇÃO DE IMÓVEIS BENEFICIADOS
Obras de asfaltamento sobre calçamento já tributado
RUA SÃO LOURENÇO
Cadastro 
Proprietári
o
Nome Proprietário
Cadastro 
Imobiliári
o
Descrição do 
Imóvel 
Testada 
Imóvel 
(m)
Área 
Imóvel 
(m²)
4097 ADÉLIA LUIZA HENNECKA 528 Lote 13-C 20,71 263,00
512 AFONSO ZENO GIEHL 518 Lote 36 24,80 996,00
477 BRUNO LAUXEN 471 Parte Lote 39 18,50 460,50
673 EUNICE MARIA EIDT 636 Lote 13-B 16,29 250,00
345 ISOLDE BERGER 259 Lote 34 25,00 988,00
345 ISOLDE BERGER 260 Lote 33 24,55 981,00
383 JOSÉ LUIZ KONRAD 323 Lote 32 25,25
1.002,0
0
332 LUCELDA SCHERERN 239 Lote 35 24,40 974,00
4076 MÁRCIA HECK 715 Lote 40-A 15,05 400,00
2011 MARIA TEREZA KIPPER 635 Lote 13-A 14,80 250,00
415 MAURINO INÁCIO FRANTZ 376 Lote 27 19,80 453,35
415 MAURINO INÁCIO FRANTZ 742 Lote 27 19,80 380,65
32
SONIA IRMGARD NAUE 
SCHNEIDER 41 Parte Lote 39 13,75 460,50
398 VALMIR NATALÍCIO KONRAD 324 Lote 31 25,25
1.003,0
0
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Pavimentação da Avenida Cerro Largo
Endereço: Diversos
Proprietário: Prefeitura Municipal de Tunápolis
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
Este memorial regerá a contratação de serviços da obra de pavimentação 
asfáltica sobre leito natural e drenagem pluvial da Avenida Cerro Largo.
O trecho da via a ser pavimentada deverá ser executado prevendo o encaixe 
perfeito ao pavimento existente dos acessos as propriedades confrontantes a 
obra.
Placa de Obras – A empresa executora deverá manter, em local visível e de 
destaque da obra, durante todo o período de execução, a Placa de Obra, modelo 
da CAIXA/Gestor. A placa deve ter a dimensão mínima de 2,00 m x 1,25 m e deve 
ser igual ou maior que a maior placa do canteiro de obras. O Proponente deve 
observar o Manual Visual de Placas e Adesivo de Obras da CAIXA, disponível no 
sítio www.caixa.gov.br (Downloads/Gestão Urbana).
2. LOCAÇÃO DA OBRA
2.1. NIVELAMENTO – PREPARAÇÃO DO GREIDE
A terraplanagem será executada pela empresa executora. Quando houver aterro 
o mesmo deverá ser executado em camadas sucessivas de 20,00 centímetros, 
devidamente compactadas com rolo para evitar futuros recalques do solo, com 
material granular (cascalho) de boa qualidade.
A empresa executora realizará os serviços de limpeza e nivelamento da rua. A 
limpeza consiste na remoção de toda e qualquer matéria orgânica, com cuidado 
de permitir o fácil escoamento das águas pluviais. Toda e qualquer camada 
vegetal nas áreas que receberão aterro deverão também ser retiradas.
Cabe ao empreiteiro vencedor da licitação locar no terreno a posição da caixa de 
rua e meios-fios, conforme projeto em anexo. O nivelamento topográfico é de 
suma importância, pois uma vez que levantadas todas as cotas naturais do 
terreno, pode-se traçar o perfil definitivo da via (greide) e traçar a rede de 
drenagem pluvial. O nivelamento topográfico deverá ser executado por 
profissional habilitado e com aparelhagem adequada ao serviço, 
preferencialmente estação total.
O levantamento topográfico obedecerá aos padrões da ABNT e aos padrões do 
Depto. Técnico de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tunápolis.
2.2. BASE
As ruas já existem permanecerão com a mesma configuração, somente terão 
suas pistas regularizadas e sofrerão alargamento para seguir o que foi definido no 
projeto. Deverá ser realizada a compactação do terreno em camadas de no 
máximo 20 cm de cascalho nos locais onde o greide necessitará de elevações.
2.3. MOVIMENTO DE TERRA
Após o nivelamento topográfico, deverá ser feita movimentação de terra com 
motoniveladora para adequação do perfil natural ao perfil projetado final 
(greide), e então, serão devidamente verificados os locais que sofrerão corte e 
aterro.
2.4. COMPACTAÇÃO DO ATERRO
A compactação do greide será com rolo, atingindo a consistência mínima do 
solo, para tráfego médio de veículos e cargas até 10 ton/eixo ou veículo 
padrão 36ton, conforme exigência das normas técnicas.
2.5. MEIO-FIO
O concreto utilizado na confecção do meio fio deverá atender as normas da 
ABNT, especialmente as seguintes normas:
NBR 6118. Projeto e execução de obras de concreto armado; procedimento.
NBR 12654. Controle tecnológico de materiais componentes do concreto: 
procedimento.
NBR 12655. Concreto – preparo, controle e recebimento: procedimento. 
NBR 5739. Concreto - Ensaio de compressão de corpos-de-prova cilíndricos. 
Os meio fios deverão atender aos detalhes do presente projeto e possuir 
resistência de 15 MPa. Os meio-fios a serem colocados, deverão ser 
moldados “in loco” de concreto com máquina extrusora nas seguintes 
dimensões: 14x30 cm (base x altura), assentados em ambos os lados da 
pavimentação, de acordo com os projetos. Serão colocados perfeitamente 
alinhados e firmes entre o pavimento e o passeio. Em todos os acessos de 
veículos deverá ser utilizado rebaixamento do meio fio, conforme normas da
prefeitura municipal. 
Nas entradas e saídas de veículos o espelho deverá ter altura máxima de 5,00 
centímetros.
O meio fio deverá ser instalado com embutimento de 15 cm junto ao 
pavimento e 30 cm na lateral externa da pavimentação. Neste local deverá ser 
executado aterro em argila compactada a fim de fixar o meio-fio e evitar a 
queda do mesmo, conforme detalhe em projeto.
2.6 PREPARO DA BASE
O preparo da base deverá ser executado pela empresa executora da obra, que 
após o acerto do terreno com a moto-niveladora, será definido pelo próprio terreno 
existente, devendo ser melhorado através de escarificação, gradeamento e 
compactação.
2.7 REGULARIZAÇÃO E ACABAMENTO
Serão executados serviços de regularização da plataforma (greide) em toda a 
extensão da rua, sendo que a mesma deverá possuir largura constante de acordo 
com o Plano Diretor Municipal, com substituição ou reposição de material de 
primeira categoria, onde houver necessidade, observando-se o abaulamento da 
pista de aproximadamente 4,0% para as laterais, para o escoamento das águas 
pluviais, sem que haja cortes significativos no terreno que comprometam a 
estabilidade da pista. O abaulamento de 4,0% é necessário para que a 
pavimentação em pedras irregulares trabalhe em regime de compressão.
A compactação será efetuada mecanicamente, em toda a extensão da obra. O 
projeto serve como base para o cálculo dos materiais e serviços a serem 
fornecidos e executados, porém não leva em conta fatores de ordem local, em 
que para a tomada de qualquer decisão deverá ser consultado previamente o 
Departamento Técnico de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tunápolis.
É vedado ao executor qualquer tomada de decisão sem prévio aviso ao 
Departamento de Engenharia sob pena de posterior retenção de pagamento.
Todos os serviços de regularização e compactação deverão ser executados pela 
empresa, incluindo materiais, máquinas e mão de obra.
2.9 PAVIMENTAÇÃO SOBRE LEITO NATURAL
A terraplanagem será executada pela empresa executora. Quando houver aterro 
o mesmo deverá ser executado em camadas sucessivas de 20,00 centímetros, 
devidamente compactadas com rolo para evitar futuros recalques do solo.
A empresa executora realizará os serviços de limpeza e nivelamento da rua. A 
limpeza consiste na remoção de toda e qualquer matéria orgânica, com cuidado 
de permitir o fácil escoamento das águas pluviais. Toda e qualquer camada 
vegetal nas áreas que receberão aterro deverão também ser retiradas. Cabe ao 
empreiteiro vencedor da licitação locar no terreno a posição da caixa de rua e 
meios-fios, conforme projeto em anexo.
 Base de macadame Hidráulico 
O material a ser empregado na camada de base deverá ser proveniente, 
exclusivamente de produtos de britagem previamente classificados, o índice de 
Suporte Califórnia deverá ser igual ou superior a 80%. A execução constará das 
operações de mistura, fornecimento, espalhamento, compactação, umedecimento 
e acabamento dos materiais importados, de modo que, após a compactação seja 
obtida a espessura de projeto. 
Sobre a base em macadame seco deve ser executada uma camada de Brita 
Graduada Simples (BGS), afim de contribuir para um melhor embricamento dos 
materiais da base e melhor aderência ao revestimento Asfáltico a ser executado. 
 
Imprimação 
A imprimação consiste numa pintura ligante e impermeabilizante, que recobre a 
camada da base. Além disto, tem por função fixar as partículas soltas na 
superfície da base. O material utilizado para a pintura impermeabilizante é 
derivado do petróleo, conhecido como asfalto diluído (CM-30); a taxa de aplicação 
do material deverá ser na ordem de 1,2 L/m². Após a cura do CM-30 (72 horas), 
aplica-se a pintura de ligação e posteriormente o C.B.U.Q. O material betuminoso 
deverá ser aplicado de maneira uniforme, sempre através de barras de aspersão 
e sob pressão. Antes do início da distribuição do material, deve-se verificar se 
todos os bicos da barra de distribuição estão abertos. A aplicação poderá ser 
executada manualmente utilizando-se a caneta sob pressão acoplada ao 
caminhão espargidor. A área a ser imprimada deve-se encontrar seca ou 
ligeiramente umedecida. É vedado proceder a imprimação com a superfície 
molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 10°C ou ainda em 
condições atmosféricas desfavoráveis. 
A área imprimada que apresentar taxas abaixo da mínima especificada deverá 
receber uma segunda aplicação de forma a completar a quantidade 
recomendada. Não se deve permitir o trânsito sobre a superfície imprimada.
A empresa vencedora da licitação deverá realizar o controle tecnológico do 
pavimento, devendo apresentar Laudo de controle Tecnológico, assinado por 
Responsável Técnico, afim de anexar junto ao processo licitatório da Prefeitura 
Municipal de Tunápolis. 
2.10 DRENAGEM
Antes da execução dos serviços de pavimentação deverão ser executados os 
serviços de drenagem pluvial que devem estar de acordo com o projeto 
anexo. A drenagem pluvial compreende os serviços de escavação mecânica 
das valas, assentamento dos tubos, reaterro das valas e construção das 
bocas de lobo.
As valas deverão obedecer rigorosamente o projeto no que se refere ao 
diâmetro dos tubos. Após a abertura das valas deverão ser lançados os tubos 
com declividade mínima de 0,5% sendo os mesmos aterrados com material 
cuja capacidade de suporte seja adequada ao fim a que se destina e 
apiloados em camadas sucessivas de 20,00 centímetros.
O sentido normal das escavações será sempre de jusante para montante. A 
reposição da terra na vala será executada da seguinte forma: deverá ser 
colocado material de granulometria fina de cada lado dos tubos, o qual irá 
sendo cuidadosamente apiloado. Até a altura de 60,0 centímetros acima da 
tubulação é recomendado que a compactação seja feita nas laterais para 
evitar danos aos tubos. Para a perfeita compactação, o solo deverá estar na 
umidade ótima e ser executada em camadas de 20,0 centímetros. 
A drenagem será executada conforme normas e especificações técnicas da 
ABNT- Associação Brasileira de Normas técnicas e conforme prescrições do 
Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tunápolis, levando￾se em consideração a bacia hidrográfica da região, bem como fatores 
climatológicos para a região designados em projeto.
3. BOCA DE LOBO
As caixas coletoras com boca-de-lobo deverão ser executadas com tijolos de 21 
furos ou blocos de concreto, formando parede com espessura de 10,0 
centímetros. Deverão ser rebocadas internamente, tendo no fundo uma camada 
de 5,0 centímetros de brita Ø ¾” e camada de 10,0 centímetros em concreto 
armado traço 1:4. A gola de concreto de amarração terá 10,0 cm de altura pela
espessura do tijolo, será de concreto armado, com barras de 1 ½” x 3/8” e 
cantoneira de 1 ½” x 3/16”. 
A boca-de-lobo será revestida internamente com massa única. As dimensões 
internas da boca-de-lobo será de acordo com a tubulação coletora, sendo no 
mínimo de 50 x 70 cm internamente.
3.1 TUBULAÇÃO
A tubulação empregada será do tipo tubular de concreto e terá o diâmetro interno 
de acordo com os projetos. Os tubos adotados são peças de 1,00 metro de 
comprimento, de concreto simples, classe CA-2, encaixe tipo macho fêmea e 
devem obedecer as exigências da ABNT. Para tubulação de 60 cm, também 
estão previstos o uso da classe CA-2, de concreto simples.
O rejuntamento dos tubos de concreto deverá ser feita mediante utilização de 
argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
4. SINALIZAÇÃO DAS RUAS
A sinalização deverá ser realizada conforme as posições indicadas em projeto. 
Existe locais onde já esta instalada parcialmente a sinalização viária, nesses 
locais não serão realizadas alterações conforme indicado em projeto.
As placas serão metálicas, fixadas em postes metálicos de aço galvanizado com 
diâmetro de 2”, por meio de molduras ou braçadeiras em aço galvanizado e 
parafusos com arruelas. O poste deverá ser enterrado 75,0 cm da sua base e 
mantenha uma altura de 200 cm da placa em relação ao solo. A placa terá 
espessura mínima de 1,50 mm, sendo que as películas refletivas que constituirão 
os sinais, sendo fundo, símbolos, orlas e letras deverão ser constituídas por lentes 
microesféricas agregadas a resina sintética e encapsuladas em camada de ar 
cobertas por um plástico transparente e flexível, o que lhe for deve conferir uma 
superfície lisa e plana, portanto as mesmas deverão ser semi-refletivas.
As placas de forma octogonal terão altura e largura igual a 65 cm. As placas 
indicativas de nome de rua serão com dimensões de 45x25 cm.
5. PASSEIOS
Após a regularização e apiloamento manual do terreno nos locais onde serão 
executadas as calçadas, deverá ser executado um contrapiso com 5 cm de 
espessura, desempenado. Nos locais onde ocorrerá o acesso de veículos a cada 
lote, deverá ser feito o rebaixo, conforme indicado em projeto, com reforço em 
barras de aço.
As calçadas serão rebaixadas junto as travessias de pedestres, não sendo 
permitido a ocorrência de desnível entre o término do rebaixamento da calçada e 
a via. Os rebaixamentos das calçadas serão na direção do fluxo de pedestres e 
terão inclinação constante de 8,33%, conforme detalhe em projeto. Os 
rebaixamentos de calçadas situados em lados opostos da via deverão estar
alinhados entre si. 
Conforme detalhes em projeto, deverão ser executadas lajotas em concreto com 
sinalização tátil e direcional, com dimensões de 25x25 cm e espessura de 20 mm. 
As lajotas deverão ser posicionadas conforme indicado no detalhe.
Somente serão posicionadas lajotas de sinalização tátil direcional e de alerta nas 
travessias, acessos e onde existam obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m 
de altura do piso acabado.
Na borda externa de todos os passeios deverá ser executada mureta em concreto 
armado com altura saliente de 10 cm em relação ao nível do passeio acabado, 
conforme detalhe em projeto. Esta mureta tem a finalidade de guia de balizamento 
direcional e deve ser interrompida em todos os acessos, onde deverá ser 
executada sinalização no piso, conforme detalhe.
As muretas em concreto deverão ser executadas conforme detalhe abaixo, sendo 
salientes em 10 cm acima do passeio acabado:
6. LIMPEZA DA OBRA E COMPLEMENTOS
A obra deverá ser entregue acabada, limpa e livre de qualquer entulho decorrente 
da sua construção, com os recolhimentos de impostos inerentes à mesma. As 
ruas que tiverem seus serviços de pavimentação iniciados deverão ser finalizados 
até iniciarem frentes de trabalho em outras ruas, aceitando-se a execução de no 
máximo duas ruas concomitantemente.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
-As ruas que tiverem seus serviços de pavimentação iniciados deverão ser 
finalizados até iniciarem frentes de trabalho em outras ruas, aceitando-se a 
execução de no máximo duas ruas concomitantemente;
-Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade;
-Todos os funcionários deverão usar os equipamentos de proteção individual 
(EPIs) apropriados para as tarefas que desempenharem;
-Deverão ser tomados cuidados especiais com a organização e a limpeza do 
canteiro de obras, de maneira que os materiais não sejam colocados em locais 
inadequados, de forma a atrapalhar o rendimento do serviço e ocasionar 
acidentes;
-A empresa contratada se responsabilizará pela sinalização da via, enquanto em 
obras, a fim de evitar acidentes de trânsito, danos a veículos e às vidas, 
garantindo a segurança da via.
-Todos os quantitativos indicados no orçamento, não eximem a firma de efetuar 
sua própria medição;
-Por tratar-se de empreitada global, deverão ser executados todos os serviços 
previstos no memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos, incluindo-se 
materiais e mão-de-obra, sem direito a suplementação de recursos não previstos 
nos serviços indicados.
-A empresa executora deverá afixar placa de obra e apresentar no início dos 
serviços ART- Anotação de Responsabilidade Técnica de execução de obra, ao 
Departamento de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal de Tunápolis;
-Qualquer irregularidade constatada será imediatamente comunicada oficialmente 
à empresa executora, cabendo retificação do material ou serviço, sob pena de 
retenção de pagamento;
-Ao final das obras, antes da liberação da última parcela, a empresa contratada 
deverá apresentar ao Engenheiro Fiscal da Obra, a CND - Certidão Negativa de 
Débitos da Obra para com o INSS ou retenção do INSS em nota fiscal, sob pena 
de retenção de pagamento dos serviços.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Será fornecido ao contratado um jogo completo e aprovado dos projetos e do 
memorial descritivo dos serviços a serem executados na obra. Em caso de 
divergências entre as medidas em escalas ou cotadas, deverá ser comunicado 
imediatamente ao Engenheiro responsável pelo projeto, para dirimir as dúvidas. 
Todas as solicitações deverão sempre ser encaminhadas por escrito. 
Haverá permanentemente na obra um jogo completo das plantas aprovadas, 
memorial descritivo e das ARTs de Projeto e Execução.
Leonardo Ives Massing Moreira 
Engenheiro Civil - CREA-SC 140.221-0
Responsável Técnico
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Pavimentação da Rua São Lourenço
Endereço: Rua São Lourenço, s/nº
Proprietário: Prefeitura Municipal de Tunápolis
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
Este memorial regerá a contratação de serviços da obra de pavimentação com 
pedras irregulares da Rua São Lourenço.
O trecho da via a ser pavimentada deverá ser executado prevendo o encaixe 
perfeito ao pavimento existente das ruas laterais pavimentadas.
Placa de Obras – A empresa executora deverá manter, em local visível e de 
destaque da obra, durante todo o período de execução, a Placa de Obra, modelo 
da CAIXA/Gestor. A placa deve ter a dimensão mínima de 2,00 m x 1,25 m e deve 
ser igual ou maior que a maior placa do canteiro de obras. O Proponente deve 
observar o Manual Visual de Placas e Adesivo de Obras da CAIXA, disponível no 
sítio www.caixa.gov.br (Downloads/Gestão Urbana).
2. PAVIMENTAÇÃO SOBRE PEDRAS IRREGULARES
2.1 PAVIMENTAÇÃO SOBRE PEDRAS IRREGULARES
Deverão ser verificados todos os locais onde o pavimento existente e o meio fio 
apresentam defeitos. Nestes locais, deverá ser feita a correção de modo a 
garantir a resistência e planeza da superfície que irá receber a pavimentação 
asfáltica e a uniformidade dos meio fios. 
Deverá ser regularizado o meio fio nos locais onde, após a pavimentação 
asfáltica, sua altura ficará insuficiente para a condução adequada das águas 
pluviais. A regularização será feita mediante levantamento do meio fio de modo a 
conformar a sargeta com capacidade de vazão adequada das águas pluviais.
Antes da aplicação da pintura de ligação, todas as ruas a serem pavimentadas
deverão ser lavadas com jatos de água com o objetivo de remover todos os 
materiais soltos (areia, matérias orgânicas, etc). Deverão ser removidos também 
os possíveis óleos e graxas existentes sobre a pavimentação com pedras.
A pintura de ligação será executada após a base estar perfeitamente limpa e 
seca, utilizando-se para tal o caminhão espargidor.
O material utilizado para a pintura de ligação é derivado do petróleo, conhecido 
como emulsão asfáltica RR-2C, sendo a taxa de aplicação do material na ordem 
de 0,6 litros/m2.
O material betuminoso deverá ser aplicado de maneira uniforme, sempre através 
de barras de aspersão e sob pressão. Antes do início da distribuição do material 
deve-se verificar se todos os bicos da barra de distribuição estão abertos. A
aplicação poderá ser executada manualmente utilizando-se a caneta sob pressão 
acoplada ao caminhão espargidor.
A área a ser pintada deve estar seca ou ligeiramente umedecida. É vedado 
proceder o serviço com a superfície molhada ou quando a temperatura do ar seja 
inferior a 10º C ou ainda em condições atmosféricas desfavoráveis.
A área que apresentar taxas abaixo da mínima especificada deverá receber uma 
segunda aplicação de forma a completar a quantidade recomendada. Não é 
permitido o transito sobre a superfície pintada.
A medição dos serviços de pintura de ligação será feita por metro quadrado de 
plataforma concluída.
Deverá ser empregado como material betuminoso o cimento asfáltico CAP-50/70.
O agregado graúdo deve ser de pedra britada, com partículas de forma cúbica ou 
piramidal, limpas, duras, resistentes e de qualidade razoavelmente uniforme. O 
agregado deverá ser isento de pó, matérias orgânicas ou outro material nocivo e 
não deverá conter fragmentos de rocha alterada ou excesso de partículas 
lamelares ou chatas.
O agregado miúdo é composto de pedrisco e pó de pedra, de modo que suas 
partículas individuais apresentem moderada angulosidade, sejam resistentes e 
estejam isentas de torrões de argila ou outra substância inadequada.
O teor de asfalto será de 5,8% a 6,4%, sendo que a porcentagem de betume se 
refere a mistura de agregados considerada como 100%.
O revestimento será em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e deve 
obedecer a faixa C especificada pelo DNER.
O CBUQ será executado sobre a superfície após a realização da pintura de 
ligação. O CBUQ deverá deixar a usina a uma temperatura máxima de 165º C, e 
chegar no local da obra a uma temperatura não inferior a 120º C. O transporte 
deste material deverá ser feito através da utilização de caminhões providos de 
caçamba metálica juntamente com lonas para a proteção e conservação da 
temperatura.
A aplicação do CBUQ sobre a pista deverá ser realizada através de 
motoniveladora e vibroacabadora, obedecendo as espessuras do projeto. A 
rolagem deverá ser feita com a utilização do rolo pneumático e o fechamento com 
o rolo liso (tandem).
A rolagem deve ser iniciada à temperatura de 120º C e encerrada sem que a 
temperatura reduza a menos de 80º C. A compactação deverá ser iniciada nas 
bordas e progredir longitudinalmente para o centro, de modo que os rolos cubram 
uniformemente em cada passada pelo menos a metade da largura de seu rastro 
de passagem anterior. Nas curvas, a rolagem deverá progredir do lado mais baixo 
para o mais alto, paralelamente ao eixo da guia e nas mesmas condições do 
recobrimento do rastro.
Os compressores não poderão fazer manobras sobre a camada que está 
sofrendo rolagem. A compressão requerida em lugares inacessíveis aos 
compressores será executada por meio de soquete manual ou placa vibratória.
As depressões ou saliências que aparecem após a rolagem deverão ser 
corrigidas pelo afrouxamento e compressão da mistura até que a mesma adquira 
densidade igual ao material circundante.
A camada de reperfilagem será com espessura de 3 cm e a camada de capa 
asfáltica com espessura de 4 cm.
O controle tecnológico deverá ser feito de acordo com as recomendações 
constantes nas “Especificações de Serviço (ES)” e normas do Departamento 
Nacional de Infra Estrutura de Transportes – DNIT. Até a última solicitação de 
desembolso a empresa responsável deverá apresentar o laudo dos ensaios 
juntamente com a respectiva ART.
Foram consideradas duas usinas de asfalto situadas nas cidades de São Miguel 
do Oeste e Maravilha, para o cálculo da distância média de transporte (DMT). Foi 
feita a média das distâncias entre Tunápolis e as duas cidades, uma vez que não 
se sabe qual usina será utilizada na obra.
3. SINALIZAÇÃO DAS RUAS
A sinalização deverá ser realizada conforme as posições indicadas em projeto. 
Existe locais onde já esta instalada parcialmente a sinalização viária, nesses 
locais não serão realizadas alterações conforme indicado em projeto.
As placas serão metálicas, fixadas em postes metálicos de aço galvanizado com 
diâmetro de 2”, por meio de molduras ou braçadeiras em aço galvanizado e 
parafusos com arruelas. O poste deverá ser enterrado 75,0 cm da sua base e 
mantenha uma altura de 200 cm da placa em relação ao solo. A placa terá 
espessura mínima de 1,50 mm, sendo que as películas refletivas que constituirão 
os sinais, sendo fundo, símbolos, orlas e letras deverão ser constituídas por lentes 
microesféricas agregadas a resina sintética e encapsuladas em camada de ar 
cobertas por um plástico transparente e flexível, o que lhe for deve conferir uma 
superfície lisa e plana, portanto as mesmas deverão ser semi-refletivas.
As placas de forma octogonal terão altura e largura igual a 65 cm. As placas 
indicativas de nome de rua serão com dimensões de 45x25 cm.
4. LIMPEZA DA OBRA E COMPLEMENTOS
A obra deverá ser entregue acabada, limpa e livre de qualquer entulho decorrente 
da sua construção, com os recolhimentos de impostos inerentes à mesma. As 
ruas que tiverem seus serviços de pavimentação iniciados deverão ser finalizados 
até iniciarem frentes de trabalho em outras ruas, aceitando-se a execução de no 
máximo duas ruas concomitantemente.
5. OBSERVAÇÕES GERAIS
-As ruas que tiverem seus serviços de pavimentação iniciados deverão ser 
finalizados até iniciarem frentes de trabalho em outras ruas, aceitando-se a 
execução de no máximo duas ruas concomitantemente;
-Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade;
-Todos os funcionários deverão usar os equipamentos de proteção individual 
(EPIs) apropriados para as tarefas que desempenharem;
-Deverão ser tomados cuidados especiais com a organização e a limpeza do 
canteiro de obras, de maneira que os materiais não sejam colocados em locais 
inadequados, de forma a atrapalhar o rendimento do serviço e ocasionar 
acidentes;
-A empresa contratada se responsabilizará pela sinalização da via, enquanto em 
obras, a fim de evitar acidentes de trânsito, danos a veículos e às vidas, 
garantindo a segurança da via.
-Todos os quantitativos indicados no orçamento, não eximem a firma de efetuar 
sua própria medição;
-Por tratar-se de empreitada global, deverão ser executados todos os serviços 
previstos no memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos, incluindo-se 
materiais e mão-de-obra, sem direito a suplementação de recursos não previstos 
nos serviços indicados.
-A empresa executora deverá afixar placa de obra e apresentar no início dos 
serviços ART- Anotação de Responsabilidade Técnica de execução de obra, ao 
Departamento de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal de Tunápolis;
-Antes da última medição a empreiteira deverá enviar laudo da execução 
juntamente com a ART do respectivo laudo.
-Qualquer irregularidade constatada será imediatamente comunicada oficialmente 
à empresa executora, cabendo retificação do material ou serviço, sob pena de 
retenção de pagamento;
-Ao final das obras, antes da liberação da última parcela, a empresa contratada 
deverá apresentar ao Engenheiro Fiscal da Obra, a CND - Certidão Negativa de 
Débitos da Obra para com o INSS ou retenção do INSS em nota fiscal, sob pena 
de retenção de pagamento dos serviços.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Será fornecido ao contratado um jogo completo e aprovado dos projetos e do 
memorial descritivo dos serviços a serem executados na obra. Em caso de 
divergências entre as medidas em escalas ou cotadas, deverá ser comunicado 
imediatamente ao Engenheiro responsável pelo projeto, para dirimir as dúvidas. 
Todas as solicitações deverão sempre ser encaminhadas por escrito. 
Haverá permanentemente na obra um jogo completo das plantas aprovadas, 
memorial descritivo e das ARTs de Projeto e Execução.
LEONARDO IVES MASSING MOREIRA
Engenheiro Civil - CREA-SC 140.221-0
Responsável Técnico
ANEXO V
Mapas de localização e arquitetônico obra Avenida Cerro Largo
ANEXO VI
Mapa de localização Rua São Lourenço
ANEXO VII
Tabela do Custo Total da Obra Pavimentação Asfáltica – Avenida Cerro Largo e Rua São Lourenço – Recursos vinculado 
– Convênio CAIXA
Descrição Unidade Quantidade
Custo 
Unitário 
(R$)
BDI
(%)
Preço 
Unitário 
(R$)
Preço Total
(R$)
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - BDI 1 - 215.116,99 
AVENIDA CERRO LARGO - BDI 1 - 152.953,58 
SERVIÇOS PRELIMINARES - BDI 1 - 4.441,75 
Placa de obra em chapa de aço galvanizado m² 2,50 
208,40 BDI 1 254,25 635,63 
Acompanhamento profissional de obra Unidade 1,00 
2.647,60 BDI 1 3.230,07 3.230,07 
Serviços topograficos para pavimentação inclusive nota de serviços, 
acompanhamento e greide m² 2.057,32 
0,23 BDI 1 0,28 576,05 
DRENAGEM E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO - BDI 1 - 31.974,82 
Escavação mecânica de material de 1ª categoria m³ 171,56 
2,02 BDI 1 2,46 422,04 
Escavação mecânica de material de 2ª categoria m³ 32,00 
8,63 BDI 1 10,53 336,96 
Tubo de concreto simples - PS2 PB NBR-8890 DN 400 mm p/ águas pluvias m 41,00 
25,11 BDI 1 30,63 1.255,83 
Assentamento de tubos de concreto diametro 400mm, simples ou armado, junta em 
argamassa 1:3 m 41,00 
35,13
BDI 1 42,86 1.757,26 
Tubo de concreto simples - PS2 PB NBR-8890 DN 600 mm p/ águas pluvias m 128,00 
47,07 BDI 1 57,43 7.351,04 
Descrição Unidade Quantidade
Custo 
Unitário 
(R$)
BDI
(%)
Preço 
Unitário 
(R$)
Preço Total
(R$)
Assentamento de tubos de concreto diametro 600mm, simples ou armado, junta em 
argamassa 1:3 m 128,00 
46,59 BDI 1 56,84 7.275,52 
Caixa coletora 1,20x1,20x1,50m, com fundo em concreto e paredes em alvenaria Unidade 8,00 
880,73 BDI 1 1.074,49 8.595,92 
Grelha de ferro fundido p/captação de águas pluviais em vias urbanas Unidade 8,00 
263,21 BDI 1 321,11 2.568,88 
Reaterro e compactação m³ 153,20 
12,90 BDI 1 15,74 2.411,37 
MEIOS FIOS BDI 1 - 9.059,76 
Meio-fio em concreto, moldado in loco em trecho com extrusora, 14 cm x 30 cm 
(basexaltura) AF_06/2016 m 308,68 
24,06 BDI 1 29,35 9.059,76 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE LEITO NATURAL BDI 1 - 104.707,08 
Escavação mecânica de material de 1ª categoria proveniente do corte do subleito ( 
com trator esteira 160 hp) m³ 522,68 
1,20 BDI 1 1,46 763,11 
Regularização e compactação do subleito m² 1.439,96 
1,06 BDI 1 1,29 1.857,55 
Execução e Compactação de base ou sub base em macadame - exclusive 
escavação, carga e transporte - AF_09/2017 - espessura 20cm m³ 288,00 
80,44 BDI 1 98,13 28.261,44 
Execução e Compactação de base e ou sub base com com brita graduada simples 
(BGS) - exclusive carga e transporte AF_09/2017- espessura 10 cm m³ 144,00 
89,03 BDI 1 108,62 15.641,28 
Imprimação de base de pavimentação com ADP CM-30 m² 1.439,96 
3,51 BDI 1 4,28 6.163,03 
Pintura de Ligação com emulsão RR-2C taxa de 0,60 L/m² m² 1.439,96 
1,12 BDI 1 1,36 1.958,35 
Construção de pavimento com aplicação de CBUQ, camada de rolamento, com 
espessura 5 cm, exclusive transporte. AF_03/2017 m³ 72,00 
511,77 BDI 1 624,36 44.953,92
Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada DMT=43 
Km TxKm 7.740,00 
0,54 BDI 1 0,66 5.108,40 
PINTURA E SINALIZAÇÃO BDI 1 - 2.454,83 
Descrição Unidade Quantidade
Custo 
Unitário 
(R$)
BDI
(%)
Preço 
Unitário 
(R$)
Preço Total
(R$)
Pintura de faixa de pedestre e sinalização horizontal m² 94,62 
17,50 BDI 1 21,34 2.019,19 
Placa indicativa do nome da rua 45x25 cm Unidade 1,00 
88,94 BDI 1 108,50 108,50 
Fornecimento e inplantação de placa de sinalização tot. refletiva Unidade 2,00 
48,00 BDI 1 58,56 117,12 
Tubo de aço galvanizado c/ costura DN 2 1/2" (65mm) m 3,40 
50,63 BDI 1 61,77 210,02 
SERVIÇOS COMPLEMENTARES - LIMPEZA FINAL DA OBRA BDI 1 - 315,34 
Limpeza Final de Obra und 0,75 
344,63 BDI 1 420,45 315,34 
RUA SÃO LOURENÇO BDI 1 - 62.163,41 
SERVIÇOS PRELIMINARES BDI 1 - 1.956,75 
Limpeza e lavagem de pavimentação em pedras existentes com jato de alta pressão 
de ar e água m² 1.144,30 
1,40 BDI 1 1,71 1.956,75 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE PEDRAS IRREGULARES 1.309,30 BDI 1 - 58.368,74 
Pintura de Ligação com emulsão RR-2 taxa de 0,60 L/m² m² 1.144,30 
1,12 BDI 1 1,36 1.556,25 
Construção de pavimento com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente 
(CBUQ), binder, com espessura de 3,0 cm exclusive transporte. AF_03/2017 m³ 34,33 
487,20 BDI 1 594,38 20.405,07 
Pintura de Ligação com emulsão RR-2 taxa de 0,60 L/m² m² 1.144,30 
1,12 BDI 1 1,36 1.556,25 
Capa asfáltica em CBUQ espessura de 4 cm m³ 45,77 
522,48 BDI 1 637,43 29.175,17 
Transporte comercial com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada DMT=43 
Km TxKm 8.600,00 
0,54 BDI 1 0,66 5.676,00 
PINTURA E SINALIZAÇÃO BDI 1 - 1.732,81 
Pintura de faixa de pedestres sinalização horizontal com tinta retrorefletiva a base de 
resina acrilica com microesferas de vidro
m² 81,20 
17,49 BDI 1 21,34 1.732,81 
Descrição Unidade Quantidade
Custo 
Unitário 
(R$)
BDI
(%)
Preço 
Unitário 
(R$)
Preço Total
(R$)
SERVIÇOS COMPLEMENTARES - LIMPEZA FINAL DA OBRA BDI 1 - 105,11 
Limpeza Final de Obra und 0,25 
344,63 BDI 1 420,45 105,11 
ANEXO VIII
Memorial da Metodologia de Cálculo para Contribuição de Melhoria -
Pavimentação asfáltica Avenida Cerro Largo
1) Pavimentação da Avenida Cerro Largo:
Valor da Obra: R$ 152.953,58
2) Área de pavimentação:
Arua = 163,36 m X 8,00 m = 1.306,88 m² 
Aacessos = 133,08 m²
Atotal = Arua + Aacessos
Atotal = 1.439,96 m² 
3) Área total da obra (Pavimentação + Passeios):
Aobra = Apavimentação + Apasseios
Aobra = 1.439,96 m² + 653,44 m²
Aobra = 2.093,40 m²
4) Custo por m² da obra asfalto:
CObra = Valor total/m² de obra
CObra = R$ 152.953,58 / 1.439,96m²
CObra = 106,22 R$/m²
5) Valor a ser tributado a título de contribuição de melhoria obra de 
pavimentação asfáltica:
Valortributado = Custo por m² obra pavimentação * 25%
Valortributado =R$ 106,22 * 25%
Valortributado =R$ 26,555/m²
Leonardo Ives Massing Moreira 
Engenheiro Civil - CREA-SC 140.221-0
Responsável Técnico
ANEXO IX
Memorial da Metodologia de Cálculo para Contribuição de Melhoria
Passeios Públicos da Avenida Cerro Largo 
Proprietário: Alice Maria Kohler Eidt - 56,75m
Qtd Material utilizado Total
5,67m³ Concreto usinado (315,00) 1.787,62
430pç Blocos Largos (3,00) 1.290,00
02pç Malha de Ferro 3x2 (27,00) 54,00
25pç Lajotas Vermelhas (3,85) 96,25
30m Treliça (3,50) 105,00
60m Ferro 8mm (2,44) 146,40
Total 3.479,27
Proprietário: Braz Heck – 20,10m
Qtd Material utilizado Total
2,01m³ Concreto usinado (315,00) 633,15
60pç Blocos Largos (3,00) 180,00
40pç Blocos Estreitos (2,80 112,00
25pç Lajotas Vermelhas (3,85) 96,25
36m Treliça (3,50) 126,00
24m Ferro 8mm (2,44) 58,56
02pç Malha de Ferro 3x2 (27,00) 54,00
Total 1.259,96
Proprietário: Renato Pedro Dill - 5,60m
Qtd Material utilizado Total
0,56m³ Concreto usinado (315,00) 176,40
13 pç Blocos Estreitos (2,80) 36,40
Total 212,80
Proprietário: Evaristo Royer – 24,74m
Qtd Material utilizado Total
2,47m³ Concreto usinado (315,00) 779,31
10pç Malha de Ferro 2x3 (27,00) 270,00
10pç Blocos Estreitos (2,80) 28,00
60pç Lajotas Vermelhas (3,85) 231,00
Total 1.308,31
Proprietário: Erno Ulrich – 24,90m
Qtd Material utilizado Total
2,49m³ Concreto usinado (315,00) 784,35
27pç Blocos Largos(3,00) 81,00
25pç Lajotas Vermelhas(3,85) 96,25
02pç Malha 3x2 (27,00) 54,00
Total 1.015,60
Proprietário: Aurélio Roque Flach – 35,35m 
Qtd Material utilizado Total
3,53m³ Concreto usinado (315,00) 1.113,52
02pç Malha 3x2 (27,00) 54,00
87pç Blocos Estreitos (2,80) 243,60
50pç Lajotas Vermelhas (3,85) 192,50
Total 1.603,62
Proprietário: Neri José Ludwig - 12,65m
Qtd Material utilizado Total
1,26m³ Concreto usinado 398,47
24m Ferro 8mm (2,44) 58,56
40pç Blocos Largos (3,00) 120,00
25pç Lajotas Vermelhas (3,85) 96,25
02 pç Malha de Ferro 2x3 (27,00) 54,00
Total 727,28
Proprietário: Éder Ternus – 28,45m
Qtd Material utilizado Total
2,84m³ Concreto usinado (315,00) 894,60
02pç Malha de Ferro 2x3 (27,00) 54,00
165pç Blocos Largos (3,00) 495,00
52pç Blocos Estreitos (2,80) 145,60
25pç Lajotas Vermelhas(3,85) 96,25
24m Treliça (3,50) 84,00
24m Ferro 8mm (2,44) 58,56
Total 1.828,01
Proprietário: Wunibaldo Nyland – 19m
Qtd Material utilizado Total
1,90m³ Concreto usinado (315,00) 598,50
100pç Blocos Largos (3,00) 300,00
33pç Blocos Estreitos 92,40
25pç Lajotas Vermelhas (3,85) 96,25
12m Treliça (3,50) 42,00
12m Ferro 8mm (2,44) 29,28
02pç Malha de Ferro 3x2 (27,00) 54,00
Total 1.212,43
Proprietário: Rui Bamberg – 10,15 + 3,00 = 13,15m
Qtd Material utilizado Total
1,31m³ Concreto usinado (315,00) 412,65
25pç Blocos Estreitos (2,80) 70,00
16pç Lajotas Vermelhas(3,85) 61,60
02 pç Malha de Ferro 3x2 (27,00) 54,00
Total 598,25
Proprietário: Caroline Luiza Strack, - 9,75m
Qtd Material utilizado Total
0,975m³ Concreto usinado (315,00) 307,12
18pç Blocos Estreitos (2,80) 50,40
09pç Lajotas Vermelhas(3,85) 34,65
Total 392,17
Proprietário: Mauro Luiz Bamberg – 21,75m 
Qtd Material utilizado Total
2,17m³ Concreto usinado (315,00) 685,12
68pç Blocos Estreitos (2,80) 190,40
Total 875,52
Proprietário: Roque Strieder- 22,00m
Qtd Material utilizado Total
2,20m³ Concreto usinado (315,00) 693,00
68pç Blocos Estreitos (2,80) 190,40
Total 883,40
Proprietário: GERAL PREFEITURA
Qtd Material utilizado Total
45scs Cimento 1.206,00
05 lit. Alvenarit 30,00
10m Areia 1.490,00
10m Pedrisco 519,
0
0
15m Brita 778,50
Total 4.023,50

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