| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 241.550,23, ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.418/2019, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM Nº 013 / 2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. O remanejamento contemplará todos os saldos vinculados recebidos do Fundo Nacional de Saúde em exercícios anteriores, com suas remunerações financeiras, e não aplicados até o presente momento, conforme planilha de saldos existentes em contas bancárias na data de encaminhamento do presente projeto, transferindo-se integralmente para custear folha de pagamento dos profissionais em atividade de enfrentamento da COVID-19. Para tanto, anexamos cópia do parecer técnico nº 001/2020 elaborado pela empresa que presta consultoria ao Fundo Municipal e Saúde e cópia do Plano de Aplicação repassado aos Conselheiros Municipais de Saúde. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 07 de agosto de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal. Projeto de Lei nº 12/ 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 241.550,23, ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.418/2019, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 241.550,23, alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 3.1.90.00.00.00.00.00.3163 Aplicações Diretas (97) 241.550,23 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 241.550,23 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.1.003 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.00.00.00.00.00.1070 Aplicações Diretas (2) 4,81 4.4.90.00.00.00.00.00.3070 Aplicações Diretas (58) 956,91 4.4.90.00.00.00.00.00.1265 Aplicações Diretas (4) 5,09 4.4.90.00.00.00.00.00.3265 Aplicações Diretas (60) 863,71 4.4.90.00.00.00.00.00.3263 Aplicações Diretas (80) 3.393,85 Proj./Ativ 10.301.0012.1.024 Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 4.4.90.00.00.00.00.00.1033 Aplicações Diretas (98) 40,96 4.4.90.00.00.00.00.00.3033 Aplicações Diretas (59) 8.372,28 Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 3.3.90.00.00.00.00.00.1266 Aplicações Diretas (25) 5,32 3.3.90.00.00.00.00.00.3266 Aplicações Diretas (61) 1.210,92 3.3.90.00.00.00.00.00.1107 Aplicações Diretas (18) 14,99 3.3.90.00.00.00.00.00.3107 Aplicações Diretas (62) 7.755,26 3.3.90.00.00.00.00.00.3055 Aplicações Diretas (69) 453,86 3.3.90.00.00.00.00.00.3260 Aplicações Diretas (77) 5.115,07 3.3.90.00.00.00.00.00.1122 Aplicações Diretas (19) 4,61 3.3.90.00.00.00.00.00.3122 Aplicações Diretas (72) 3.136,78 3.3.90.00.00.00.00.00.3229 Aplicações Diretas (75) 2.756,44 Proj./Ativ 10.302.0012.2.045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade 3.3.90.00.00.00.00.00.1273 Aplicações Diretas (38) 22.869,51 3.3.90.00.00.00.00.00.3273 Aplicações Diretas (85) 57.928,10 3.3.90.00.00.00.00.00.3136 Aplicações Diretas (84) 115.240,52 Proj./Ativ 10.301.0012.2.037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.00.00.00.00.00.3262 Aplicações Diretas (79) 1.655,22 Proj./Ativ 10.304.0012.2.040 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.00.00.00.00.00.1261 Aplicações Diretas (48) 113,77 Proj./Ativ 10.305.0012.2.041 Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 4.4.90.00.00.00.00.00.3263 Aplicações Diretas (81) 4.879,67 Proj./Ativ 10.306.0012.2.054 Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 3.3.90.00.00.00.00.00.1109 Aplicações Diretas (56) 7,52 3.3.90.00.00.00.00.00.3109 Aplicações Diretas (67) 4.765,06 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 241.550,23 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 07 de agosto de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal.