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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaAltera o Plano Plurianual 2018/2021, para o exercício financeiro de 2021, do município de Tunápolis, estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
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MENSAGEM Nº 015 /2020
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as). 
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera parcialmente o Plano Plurianual do 
quadriênio 2018 a 2021 do município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, visando 
adequar as propostas de despesas com base na readequação dos recursos financeiros para o 
exercício de 2021.
A revisão anual do Plano Plurianual – PPA é medida de grande importância para o 
processo de planejamento das ações governamentais e para o modelo de gestão em 
vigência no Município. Abre oportunidade ao Poder Executivo para promover os necessários 
ajustes e correções, com o fito de adequar o PPA às novas recomendações e prioridades do 
Governo, otimizando o tempo e a execução das ações, planejando a alocação dos recursos 
em consonância com a realidade fiscal e econômica do Município, Estado e do País, e 
ajustando a evolução física e financeira dos programas, maximizando a eficiência e a eficácia 
da atuação governamental.
Ressalte-se que a presente revisão em nada afetará os compromissos empenhados 
no cumprimento dos objetivos estabelecidos na Lei de aprovação do Plano Plurianual 
quadriênio 2018/2021. Continuam em vigor plenamente todos os Programas preconizados 
na elaboração do Plano. Da mesma forma, a programação da revisão do Plano continua a 
obedecer aos mesmos critérios e premissas que balizaram sua elaboração, estando 
hierarquicamente, subordinado aos eixos de articulação e objetivos estratégicos contidos no 
PPA.
A revisão, visa potencializar a execução dos programas, a fim de ampliar as 
oportunidades de emprego e renda, avançar na melhoria da qualidade de vida da população, 
por meio da elevação do padrão dos serviços sociais básicos e melhorar a prestação de 
serviços ao cidadão. Aliado a esses propósitos, busca-se a racionalização dos custos na 
implementação dos programas, bem como o dispêndio do funcionamento da máquina 
pública municipal.
Em termos metodológicos, a revisão do PPA para o exercício de 2021, além dos 
aspectos mencionados, teve por base a avaliação dos resultados dos programas finalísticos e 
a execução orçamentária nos exercícios de 2018, 2019 e parcialmente 2020. 
 Certo de que os ilustres Pares dessa Casa compreenderão a importância da medida 
proposta, solicito que o Projeto de Lei em questão seja apreciado e votado, contando, para 
tanto, com o apoio e sensibilidade dos que fazem essa Egrégia Casa Legislativa, em razão da 
contribuição que estarão proporcionando com a aprovação do presente Projeto.
Tunápolis – SC, em 21 de agosto de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 14/2020.
Altera o Plano Plurianual 2018/2021, para o 
exercício financeiro de 2021, do município de 
Tunápolis, estado de Santa Catarina, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual 2018/2021, para o exercício financeiro 
de 2021, do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o 
disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais 
dispositivos constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos apensos e 
integrantes a esta Lei.
Art. 2º Os demais anexos integrantes do Plano Plurianual 2018/2021 original, permanecem 
inalterados nas suas íntegras.
Art. 3º As receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos para serem 
executados no exercício financeiro de 2021, serão as instituídas pelo Código Tributário 
Municipal, Operações de Crédito, Transferências Auxílios e/ou Contribuições da União, do 
Estado, das Instituições Públicas, Privadas e Particulares.
Art. 4º As programações físico-financeiras das ações previstas no Plano Plurianual 
2018/2021, a serem executados no exercício de 2021, são as prescritas nos anexos da lei 
original e da presente lei, em consonância com os ditames prescritos pela Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações, pela Portaria Interministerial nº 42, de 14 
de abril de 1999 e demais legislações vigentes e consoantes à matéria.
Art. 5º Os objetivos e metas previstas para os exercícios financeiros, poderão ser revistas e 
alteradas, pela Lei de Meios, para cada exercício financeiro.
Art. 6º As Funções de Governo previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 
1999 e demais vigentes, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos Anexos 
desta lei, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e Unidades, em 
razão da própria Organização Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2018/2021, relativamente às 
programações físico-financeiras das ações, a serem executadas no exercício financeiro de 
2021, é o de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do Município em todos os seus
níveis em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria Interministerial nº 
42, e demais legislações vigentes, buscando constantemente atingir como meta principal à 
satisfação da Comunidade.
Art. 8º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses financeiros à Câmara Municipal de 
Vereadores e aos Fundos Municipais em obediência às normas legais e constitucionais.
Art. 9º Fica instituído novo anexo da Consolidação dos Programas identificados, estruturados 
e cadastrados no Plano Plurianual 2018/2021, a serem executados no exercício financeiro de 
2021, parte integrante desta Lei.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, o 
remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas 
alocadas no PPA para execução no ano financeiro de 2021, dentro da mesma Unidade 
Orçamentária, buscando readequá-las de acordo com as necessidades e disponibilidades 
financeiras do Erário Público Municipal, objetivando a plena e segura execução das 
previsões, quando for o caso.
Art. 11. Igualmente fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por 
ato próprio, o remanejamento, transferência e substituição de fontes de financiamento das 
referidas despesas alocadas no PPA para execução no ano financeiro de 2021, à de Recursos 
Próprios de Transferências Constitucionais e legais, dentro das mesmas Unidades 
Orçamentárias, buscando readequá-las de acordo com as necessidades e disponibilidades 
financeiras do Erário Público Municipal, objetivando a plena e segura execução das 
previsões, quando for o caso.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias 
e expedir atos regulamentares à boa execução do Plano Plurianual no exercício financeiro de 
2021, bem como, proceder à identificação dos Projetos e Atividades através de numeração 
específica e apropriada para a matéria.
Art. 13. Os novos Projetos e Atividades ora instituídos apensos a presente Lei, bem como os 
alterados da Lei Original, são partes integrantes do presente ato. 
Art. 14. Os demais Projetos Atividades constantes da Lei Original permanecem com suas 
respectivas redações, sendo que os não transcritos nesta Lei, no anexo da consolidação dos 
programas identificados, estruturados no Plano Plurianual 2018/2021, a serem executados 
no exercício financeiro de 2021, ficam automaticamente extintos nas suas íntegras.
Art. 15. Está Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de agosto de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal

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