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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaAltera a Lei nº 609, de 1.267, de 15 de maio de 2003, que “Institui o Código de Obras do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
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PROJETO DE LEI N 17, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 609, de 1.267, de 15 de maio 
de 2003, que “Institui o Código de Obras do 
Município de Tunápolis e contém outras 
providencias.
Art. 1º O art. 188 da Lei 609, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
[...]
Art. 188 - As seções horizontais mínimas dos prismas a que se refere 
este capítulo, serão proporcionais ao número de pavimentos da edificação, 
conforme tabela a seguir:
[...]
§ 1º Edificações com mais de 12 (doze) pavimentos, às seções dos 
prismas serão acrescidas em seu dimensionamento de acordo com a tabela a 
seguir:
________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÕES PRISMA DE ILUMINAÇÃO PRISMA DE VENTILAÇÃO
_________________________________________________________________
Área a acrescentar por pav. Excedente 10,00% 10,00%
Dimensão a acrescentar por pav. Excedente 0,2m 0,15m
_________________________________________________________________
§ 2º Toda a edificação residencial terá recuo obrigatório mínimo 
frontal de 2,00m (dois metros) da divisa do lote e recuos laterais 
obedecerão aos prismas de iluminação e ventilação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 04 de setembro de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
MENSAGEM 18/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Ao cumprimentá-los cordialmente encaminhamos a Vossas Excelências dessa egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que Altera a Lei nº 609, de 15 de maio de 2003 “Institui o Código 
de Obras do Município de Tunápolis e contém outras providências. 
A presente lei visa fazer a alteração na lei supracitada, para corrigir o recuo mínimo cobrado 
para as construções residenciais, o qual atualmente é de 4 metros, prejudicando em muitos 
casos ampliações e melhorias, além da melhoria da otimização das áreas dos terrenos 
existentes, salientando ainda que esta alteração do recuo está prevista apenas para áreas 
residenciais.
Colocamo-nos a inteira disposição, bem como o corpo técnico da administração para 
quaisquer esclarecimentos que se façam necessário durante o trâmite e a aprovação do 
presente projeto, reiterando protestos de excelsa estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 04 de setembro de 2020.
Renato Paulata 
Prefeito Municipal

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