| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº 609, de 1.267, de 15 de maio de 2003, que “Institui o Código de Obras do Município de Tunápolis e contém outras providencias. |
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PROJETO DE LEI N 17, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020. Altera a Lei nº 609, de 1.267, de 15 de maio de 2003, que “Institui o Código de Obras do Município de Tunápolis e contém outras providencias. Art. 1º O art. 188 da Lei 609, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: [...] Art. 188 - As seções horizontais mínimas dos prismas a que se refere este capítulo, serão proporcionais ao número de pavimentos da edificação, conforme tabela a seguir: [...] § 1º Edificações com mais de 12 (doze) pavimentos, às seções dos prismas serão acrescidas em seu dimensionamento de acordo com a tabela a seguir: ________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES PRISMA DE ILUMINAÇÃO PRISMA DE VENTILAÇÃO _________________________________________________________________ Área a acrescentar por pav. Excedente 10,00% 10,00% Dimensão a acrescentar por pav. Excedente 0,2m 0,15m _________________________________________________________________ § 2º Toda a edificação residencial terá recuo obrigatório mínimo frontal de 2,00m (dois metros) da divisa do lote e recuos laterais obedecerão aos prismas de iluminação e ventilação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis, aos 04 de setembro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal MENSAGEM 18/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Ao cumprimentá-los cordialmente encaminhamos a Vossas Excelências dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Altera a Lei nº 609, de 15 de maio de 2003 “Institui o Código de Obras do Município de Tunápolis e contém outras providências. A presente lei visa fazer a alteração na lei supracitada, para corrigir o recuo mínimo cobrado para as construções residenciais, o qual atualmente é de 4 metros, prejudicando em muitos casos ampliações e melhorias, além da melhoria da otimização das áreas dos terrenos existentes, salientando ainda que esta alteração do recuo está prevista apenas para áreas residenciais. Colocamo-nos a inteira disposição, bem como o corpo técnico da administração para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário durante o trâmite e a aprovação do presente projeto, reiterando protestos de excelsa estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 04 de setembro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal