| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.465.000,00, ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.418/2019, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM Nº 019 / 2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. Dentre as principais alterações, destacamos o remanejamento para possibilitar acrescentar os valores necessários para as contrapartidas das emendas parlamentares estaduais visando a aquisição de Ônibus escolar para Secretaria de Educação; aquisição de Veículo e Equipamento de RX para a Secretaria de Saúde; e, demais obras e investimentos a serem executados no decorrer do exercício, principalmente com recursos próprios e que podem ser remanejados devido ao recebimento de emendas e recursos vinculados que servirão para suprir as necessidades, bem como, proporcionar a manutenção das atividades em geral do poder executivo municipal. Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 04 de setembro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal. Projeto de Lei nº 18/ 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.465.000,00, ALTERANDO A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.418/2019, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.465.000,00, alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Proj./Ativ 08.243.0022.2.049 Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (15) 45.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (16) 5.000,00 Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 06.182.0020.2.069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (43) 10.000,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ 12.361.0027.1.009 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (54) 64.000,00 Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE Proj./Ativ 12.365.0005.1.005 Construção, Ampliação e Conservação Creche Municipal 4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (97) 110.0000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (98) 80.000,00 Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 4.4.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (100) 71.000,00 Unidade: 04.09 ESPORTES Proj./Ativ 27.812.0016.1.012 Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (109) 166.615,00 4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (249) 503.385,00 Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ 20.608.0013.2.047 Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (130) 50.000,00 Órgão: 07.00 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade: 07.01 INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS Proj./Ativ 22.661.0014.1.018 Construção, Ampliação e Conservação de Pavilhões Industriais 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (161) 290.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.1.003 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (1) 55.000,00 Proj./Ativ 10.301.0012.1.024 Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 4.4.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (5) 15.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.465.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Proj./Ativ 13.813.0017.2.016 Manutenção das Festividades Oficiais 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (19) 203.552,63 3.3.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (247) 50.000,00 Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 25.752.0000.1.030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia 4.4.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (248) 333.385,00 Proj./Ativ 28.843.0000.0.002 Manutenção da Dívida Fundada Interna – DFI 3.2.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (46) 22.000,00 3.2.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (216) 45.000,00 4.6.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (47) 40.000,00 4.6.90.00.00.00.00.00.3104 Aplicações Diretas (217) 75.000,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ 12.361.0005.2.011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (68) 25.000,00 Proj./Ativ 12.361.0027.2.013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (59) 20.000,00 Proj./Ativ 12.306.0028.2.014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (52) 25.000,00 Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRE-ESCOLA Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré-Escola 3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (84) 5.000,00 Proj./Ativ 12.365.0027.2.060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 3.3.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (70) 25.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (71) 15.000,00 Proj./Ativ 12.306.0028.2.061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (72) 15.000,00 Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE Proj./Ativ 12.365.0005.2.070 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creche 3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (108) 15.000,00 Proj./Ativ 12.365.0028.2.062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (94) 15.000,00 Unidade: 04.09 ESPORTES Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (111) 86.062,37 Unidade: 04.10 CULTURA E TURISMO Proj./Ativ 13.392.0008.2.019 Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (117) 30.000,00 Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ 20.608.0013.2.025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (128) 50.000,00 Proj./Ativ 20.609.0013.2.064 Manutenção do Programa “Recolhe” 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (132) 50.000,00 Órgão: 06.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR Proj./Ativ 26.782.0015.1.026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (141) 100.000,00 Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRAESTRUTURA URBANA E SERV.GERAIS Proj./Ativ 15.451.0009.1.027 Construção da Casa Mortuária 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (152) 150.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.302.0012.2.044 Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 3.3.50.00.00.00.00.00.1002 Transf. a Instituições sem Fins Lucrativos (34) 55.000,00 Proj./Ativ 10.301.0012.2.037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (27) 15.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.465.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 04 de setembro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal.