| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Inclui áreas, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. |
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PROJETO DE LEI N 21/2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. Inclui áreas, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. Art. 1o Fica incluída no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte das Chácaras nº 48 e nº 42, da Linha Tunas, com área de 39.400 m² (trinta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), bem como na totalidade de suas áreas as chácaras nº 33, 34 e 35, totalizando a área de 126.300 m² 9 cento e vinte seis mil e trezentos metros quadrados) conforme mapa em apenso. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis, aos 16 de outubro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal MENSAGEM 23/2020. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que " Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências". A inclusão das referidas áreas descritas no projeto de Lei ora encaminhado visam atender a solicitação dos proprietários para futuramente lotear essas áreas, o que é de suma importância para o desenvolvimento urbanístico do Município, razão pela qual também acreditamos que não haverá nenhum óbice por parte do poder legislativo para aprovação da proposição encaminhada. Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovando a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 16 de outubro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal