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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021 DO LEGISLATIVO
Revoga a Lei Complementar n. 02/2015 que deu nova redação ao anexo
IV, nível 1, DAS 2, da Lei 1.188/2014 de 27 de Agosto de 2014.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de TunápolisSC, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste município que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o executivo sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n. 02/2015, que deu nova
redação ao anexo IV, nível 1, DAS 2, da Lei 1.188/2014 de 27 de Agosto de 2014, a
qual aumentou a carga horária de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas
semanais do Servidor em Cargo de Comissão, Direção e assessoramento superior,
Secretário Executivo do quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores
de Tunápolis-SC;
Art. 2º Retorna à vigência, a redação original dada pela Lei 1.188/2014 ao
anexo IV, nível 2, DAS 2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando a Lei
Complementar n. 01/2015.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC
Em 08 de Fevereiro de 2021.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 01/2021, DO LEGISLATIVO.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que revoga o anexo IV da
Lei 1.188/2014 de 27 de Agosto de 2014 que Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é retomar a carga horária original
estabelecida pela lei 1.188/2014 para o cargo de Secretário(a) Executivo(a), o qual
exercia carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
Atualmente, por força da Lei Complementar n. 02/2015 do Legislativo, que
alterou o anexo IV da Lei 1.188/2024, a secretária exerce a carga horária de 40
(quarenta) horas semanais e possui significativo tempo ocioso, o que justifica por si
só a redução.
Salientamos que com a redução da carga horária de 40 (quarenta) para 30
(trinta) horas semanais haverá proporcional redução na remuneração para o cargo,
passando de 12 (doze) para 09 (nove) pisos, conforme estabelecido inicialmente pela
Lei 1.188/2014.
Assim, em razão de ser tamanha jornada desnecessária, visto que as
mesmas atividades podem perfeitamente serem realizadas em período inferior, é que
se propõe o presente projeto.
Em contrapartida, referida alteração trará mais objetividade aos serviços
prestados e significativa economia para esta casa Legislativa.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação para posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
A MESA DIRETORA
Tunápolis-SC, 29 de Janeiro de 2021.
ALOÍSIO JOSÉ LEHMEN ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER
Presidente Vice-Presidente
FERNANDO WEISS GUSTAVO LAWISCH
1º Secretário 2º Secretário
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