| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-11-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 e contém outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 25 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 160.000,00, alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 04.122.0000.2.007 Precatórios e Sentenças Judiciais 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (27) 10.000,00 Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Proj./Ativ 17.512.0011.1.016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (200) 20.000,00 Proj./Ativ 17.512.0011.1.025 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (203) 20.000,00 Proj./Ativ 17.512.0011.2.021 Manutenção de Programas Habitacionais e Saneamento Básico 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (204) 3.000,00 Proj./Ativ 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE – Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (206) 84.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.304.0012.2.040 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (44) 20.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (47) 3.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 160.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Proj./Ativ 04.122.0026.2.024 Manutenção do Consórcio Público – CIGA 3.3.93.00.00.00.00.00.1104 Aplicação Direta Decorrente Op. entre Órgãos (8) 3.000,00 Proj./Ativ 04.122.0026.2.066 Gerencia de Administração Geral – Consórcio Velho Coronel 3.1.71.00.00.00.00.00.1104 Transferências a Consórcios Públicos (9) 1.800,00 3.3.71.00.00.00.00.00.1104 Transferências a Consórcios Públicos (10) 1.700,00 Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 04.122.0000.2.006 Contribuição p/ Entidades Municipalistas (Ameosc, Fecam, CNM) 3.3.50.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (25) 8.000,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.01 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj./Ativ 12.361.0005.2.010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 3.3.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (51) 14.500,00 Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ 12.361.0027.2.013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (58) 15.000,00 Unidade: 04.06 ENSINO SUPERIOR Proj./Ativ 12.364.0006.2.059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (93) 35.000,00 Unidade: 04.09 ESPORTES Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (111) 58.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 3.1.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (6) 23.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 160.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Tunápolis – SC, 12 de novembro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal. MENSAGEM Nº 027/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. Dentre as principais alterações, destacamos o remanejamento para possibilitar o cumprimento de Sentença Judicial oriundo dos autos nº 5001486-86.2020.8.24.0034/SC conforme cópia em anexo. Ademais, informamos o remanejamento visando possibilitar a contratação de serviços terceirizados para transporte de água para propriedades rurais do município tendo em vista atender as demandas criadas em virtude do longo período de estiagem e atender as demais despesas de manutenção do SAMAE local, bem como, proporcionar a continuidade das atividades em geral das demais secretarias municipais. Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 12 de novembro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal.