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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaAutoriza o transporte de água não tratada para consumo animal até as propriedades rurais do Município
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PROJETO DE LEI Nº 27/2020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o transporte de água não tratada 
para consumo animal até as propriedades 
rurais do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a instituir as devidas políticas 
públicas objetivando o transporte de água bruta (não tratada), para o consumo animal até as 
propriedades rurais do Município, de acordo com os ditames da presente Lei.
§ 1º O transporte da água será feito com veículos e máquinas do Município, assim como 
através de caminhões contratados de terceiros para este fim, de acordo com as normas 
legais, visando atender a demanda existente em períodos de estiagem, decretados pelo 
Município ou em casos excepcionais de socorro.
§ 2º Os serviços de transporte da água, serão subsidiados pelo Município como forma de 
incentivo à produção, cabendo ainda aos produtores o pagamento de parte dos custos dos 
serviços com vencimento em até 60 (sessenta) dias, conforme tabela do Anexo único, parte 
integrante da presente Lei, e que terá como índice de reajuste o mesmo utilizado para os 
demais tributos e taxas municipais, aplicado sempre no começo de cada exercício financeiro.
§ 3º Quando a água a ser transportada estiver em propriedade privada, caberá ao 
requerente a autorização para a retirada da mesma por parte do Município.
Art. 2º Em casos extremos, quando da falta de água para consumo humano, a prioridade do 
transporte será para o abastecimento das estações de tratamento (ETAs) da sede e do 
interior do Município. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando as despesas que eram 
necessárias para atendimento de situações extremas de socorro com a decretação da 
situação de emergência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 13 de novembro de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PATAMARES DE VALORES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ÁGUA P/M³ DE ÁGUA 
ENTREGUE NAS PROPRIEDADES, SENDO QUE EFEITOS DE CÁLCULO SERÁ CPNSIDERADO A 
DISTÂNCIA DA PROPRIEDADE ATÉ O LOCAL DE CAPTAÇÃO DA ÁGUA (IDA E VOLTA)
DISTÂNCIA PERCORRIDA (KM) VALOR P/ M³
ATÉ 5 KM 5,00
DE 6 KM A 10 KM 6,00
DE 11 KM A 15 KM 7,50
DE 16 KM À ..... 8,50
 
 
Renato Paulata
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 29/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o transporte de água não 
tratada para consumo animal até as propriedades rurais do Município”. 
Com o projeto ora encaminhado estamos solicitando uma autorização para efetuar o 
transporte de água às propriedades rurais, sendo que atualmente o Município não tem 
legislação que trata deste assunto, mas que é de suma importância para poder-mos 
amenizar e socorrer os produtores rurais que sofrem com a falta de água que assola nossa 
região, causando muitos prejuízos para a agricultura do Município.
Destacamos também que a cada dia que passa a situação se agrava pela falta de 
chuvas significativas tanto para o meio rural, assim como para o próprio abastecimento do 
sistema municipal de água, necessitando urgentemente deste transporte da água 
principalmente para atendimento à diversas propriedades rurais do Município.
Salientamos que o Município como forma de incentivo irá subsidiar os custos do 
transporte, sendo que parte dos valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos
conforme tabela do Anexo Único, parte integrante do presente projeto de Lei.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
RENATO PAULATA, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
29/2020:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no 
exercício financeiro de 2020 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ. 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE-Sistema de Abastecimento 
Municipal de Água e Esgoto
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 85.000,00
As dotações acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais 
fixadas para o exercício de 2020, bem como para os exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício de 2020 
é no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil 
reais), para o exercício de 2021 e R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para o exercício de 2022.
Tunápolis-SC, 13 de novembro de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal 

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