| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Inclui áreas, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. |
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PROJETO DE LEI N 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Inclui áreas, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. Art. 1o Fica incluída no Perímetro Urbano de Tunápolis, ficando denominado como lote urbano nº 14, com área de 2.000 m, proveniente dada transcrição nº 244, de propriedade do Estado de Santa Catarina, na Linha Pitangueira, conforme mapa e memorial descritivo em anexo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis, aos 25 de novembro de 2020. Aquiles Bamberg Prefeito em Exercício MENSAGEM 30/2020. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que " Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências". A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado visa atender a solicitação do proprietário para regularização da área junto ao Estado de Santa Catarina e possibilitar o parcelamento de solo das áreas adjacentes à via pública, o que é de suma importância para o desenvolvimento urbanístico do Município, razão pela qual também acreditamos que não haverá nenhum óbice por parte do poder legislativo para aprovação da proposição encaminhada. Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovando a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 25 de novembro de 2020. Aquiles Bamberg Prefeito em Exercício