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materia nº 31/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, excluir os registros do Patrimônio Público dando baixa aos bens inservíveis, conforme especifica.
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PROJETO DE LEI Nº. 31/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal, excluir os 
registros do Patrimônio Público dando baixa 
aos bens inservíveis, conforme especifica.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a excluir dos registros do 
Patrimônio Público Municipal, bens inservíveis, de acordo com o apurado pelo 
Departamento do Patrimônio Público Municipal, conforme relação constante no Anexo 
Único desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos 
Créditos Orçamentários.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de novembro de 2020.
Aquiles Bamberg
Prefeito em Exercício
MENSAGEM Nº 33/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. 
Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal, excluir os registros 
do Patrimônio Público dando baixa aos bens inservíveis, conforme especifica”.
A baixa dos bens se faz necessário para atualizar o cadastro e o controle dos bens 
existentes. Os bens constantes no anexo único desta Lei estão a disposição para conferência, 
estando a maior parte no setor de almoxarifado da Secretaria de Educação e no arquivo 
morto do Município. Os referidos bens serão inutilizados, uma vez que todos estão 
estragados e conforme levantamento feito, não compensará a Municipalidade consertar os 
referidos equipamentos, evitando assim o acúmulo de bens inservíveis nos espaços públicos.
Outrossim, fica a responsável pelo controle do Patrimônio da Municipalidade, a 
Servidora Franciele Staub, a inteira disposição desta R. Casa Legislativa para eventuais 
esclarecimentos a respeito dos bens constantes no Anexo Único.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de novembro de 2020.
Aquiles Bamberg
Prefeito em Exercício
BENS PÚBLICOS INSERVÍVEIS/ MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO
4161 BOMBA D'AGUA 
6565 BOMBA CENTRIFUGA TRIFÁSICA 4CV MARCA SCHNEIDER BCS-320 4T 
60/380 
4124 CAIXA 5000LTS 
6235 LAVADORA DE ROUPAS ELECTROLUX 7KG
5180 LAVADORA DE ROUPAS AUTOMATICA MARCA ELECTROLUX 9.0KG
931 ESCARIFICADOR HIDRAULICO C/3 DENTES ACOPLADO AO TRATOR 
KOMATZU DO GRUPO FINAME
3537 LAVADORA DE ROUPAS AUTOMÁTICA 12 KG ELECTROLUX
6772 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS AUTOMÁTICA 12 KG - ELECTROLUX
6189 BOMBA DOSADORA DE SULFATO 
6188 BOMBA DOSADORA DE CLORO 
6534 BOMBA DOSADORA DE CLORO 
4136 DOSADOR DE CLORO 
6190 BOMBA DOSADORA DE SODA 
1567 MESA P/COMPUTADOR EM FORMICA
3665 CADEIRINHA DE MADEIRA COM ASSENTO ESTOFADO
Aquiles Bamberg
Prefeito em Exercício

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