| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, excluir os registros do Patrimônio Público dando baixa aos bens inservíveis, conforme especifica. |
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PROJETO DE LEI Nº. 31/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal, excluir os registros do Patrimônio Público dando baixa aos bens inservíveis, conforme especifica. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a excluir dos registros do Patrimônio Público Municipal, bens inservíveis, de acordo com o apurado pelo Departamento do Patrimônio Público Municipal, conforme relação constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos Créditos Orçamentários. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de novembro de 2020. Aquiles Bamberg Prefeito em Exercício MENSAGEM Nº 33/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal, excluir os registros do Patrimônio Público dando baixa aos bens inservíveis, conforme especifica”. A baixa dos bens se faz necessário para atualizar o cadastro e o controle dos bens existentes. Os bens constantes no anexo único desta Lei estão a disposição para conferência, estando a maior parte no setor de almoxarifado da Secretaria de Educação e no arquivo morto do Município. Os referidos bens serão inutilizados, uma vez que todos estão estragados e conforme levantamento feito, não compensará a Municipalidade consertar os referidos equipamentos, evitando assim o acúmulo de bens inservíveis nos espaços públicos. Outrossim, fica a responsável pelo controle do Patrimônio da Municipalidade, a Servidora Franciele Staub, a inteira disposição desta R. Casa Legislativa para eventuais esclarecimentos a respeito dos bens constantes no Anexo Único. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de novembro de 2020. Aquiles Bamberg Prefeito em Exercício BENS PÚBLICOS INSERVÍVEIS/ MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO 4161 BOMBA D'AGUA 6565 BOMBA CENTRIFUGA TRIFÁSICA 4CV MARCA SCHNEIDER BCS-320 4T 60/380 4124 CAIXA 5000LTS 6235 LAVADORA DE ROUPAS ELECTROLUX 7KG 5180 LAVADORA DE ROUPAS AUTOMATICA MARCA ELECTROLUX 9.0KG 931 ESCARIFICADOR HIDRAULICO C/3 DENTES ACOPLADO AO TRATOR KOMATZU DO GRUPO FINAME 3537 LAVADORA DE ROUPAS AUTOMÁTICA 12 KG ELECTROLUX 6772 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS AUTOMÁTICA 12 KG - ELECTROLUX 6189 BOMBA DOSADORA DE SULFATO 6188 BOMBA DOSADORA DE CLORO 6534 BOMBA DOSADORA DE CLORO 4136 DOSADOR DE CLORO 6190 BOMBA DOSADORA DE SODA 1567 MESA P/COMPUTADOR EM FORMICA 3665 CADEIRINHA DE MADEIRA COM ASSENTO ESTOFADO Aquiles Bamberg Prefeito em Exercício