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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 192.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 e contém outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 192.000,00,
alterando a Lei Orçamentária nº 1.418 de 27 
de novembro de 2019 e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 192.000,00, alterando a LOA – Lei 
Orçamentária Anual nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 para reforçar as dotações abaixo 
indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e 
desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme 
segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 04.122.0021.2.017 Aposentados e Pensionistas
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (28) 2.000,00
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola
3.1.90.00.00.00.00.00.1018 Aplicações Diretas (78) 25.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (79) 125.000,00
Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE – Sistema de Abastecimento Municipal 
de Água e Esgoto
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (206) 40.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 192.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ 04.122.0002.2.009 Manutenção Secretaria Administração, Planejamento Finanças
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (6) 100.000,00
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.01 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICPAL
Proj./Ativ 12.361.0005.2.010 Manutenção dos Serviços de Educação Cultura e Esportes
3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (49) 20.000,00
Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ 12.361.0027.2.013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (55) 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (58) 20.000,00
Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00.00.00.1019 Aplicações Diretas (99) 15.000,00
Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Proj./Ativ 12.365.0005.2.070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
3.3.90.00.00.00.00.00.1019 Aplicações Diretas (105) 10.000,00
Órgão: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 08.01 FUNDO MUNIICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ 08.244.0003.2.033 Manutenção da Proteção Social Básica – CRAS
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (178) 12.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 192.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, __de dezembro de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.
MENSAGEM Nº 034/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente 
aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das 
fontes de recursos próprios e vinculados. 
Dentre as principais alterações o remanejamento visa ampliar a contratação de 
serviços terceirizados para transporte de água para as Estações de Tratamento pertencentes 
ao município bem como, para as propriedades rurais do município devido as necessidades 
criadas pelo longo período de estiagem que assola o município; adicionar valores para suprir 
necessidades para empenhamento da folha de servidores até o final do presente exercício; 
e, atender as demais despesas de manutenção do SAMAE local, bem como, proporcionar a 
continuidade das atividades em geral das demais secretarias municipais.
Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das 
despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 15 de dezembro de 2020.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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