| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 192.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 e contém outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 32, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 192.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 192.000,00, alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.418 de 27 de novembro de 2019 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS Proj./Ativ 04.122.0021.2.017 Aposentados e Pensionistas 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (28) 2.000,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola 3.1.90.00.00.00.00.00.1018 Aplicações Diretas (78) 25.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (79) 125.000,00 Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Proj./Ativ 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE – Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (206) 40.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 192.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Proj./Ativ 04.122.0002.2.009 Manutenção Secretaria Administração, Planejamento Finanças 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (6) 100.000,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.01 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICPAL Proj./Ativ 12.361.0005.2.010 Manutenção dos Serviços de Educação Cultura e Esportes 3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (49) 20.000,00 Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ 12.361.0027.2.013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (55) 15.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (58) 20.000,00 Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 4.4.90.00.00.00.00.00.1019 Aplicações Diretas (99) 15.000,00 Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Proj./Ativ 12.365.0005.2.070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche 3.3.90.00.00.00.00.00.1019 Aplicações Diretas (105) 10.000,00 Órgão: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 08.01 FUNDO MUNIICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ 08.244.0003.2.033 Manutenção da Proteção Social Básica – CRAS 3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (178) 12.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 192.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Tunápolis – SC, __de dezembro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal. MENSAGEM Nº 034/2020 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. Dentre as principais alterações o remanejamento visa ampliar a contratação de serviços terceirizados para transporte de água para as Estações de Tratamento pertencentes ao município bem como, para as propriedades rurais do município devido as necessidades criadas pelo longo período de estiagem que assola o município; adicionar valores para suprir necessidades para empenhamento da folha de servidores até o final do presente exercício; e, atender as demais despesas de manutenção do SAMAE local, bem como, proporcionar a continuidade das atividades em geral das demais secretarias municipais. Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Tunápolis – SC, em 15 de dezembro de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal.