| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica Municipal, de 05 de dezembro de 2000, e contém outras providências |
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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N 01/2020, DE 03 DE JULHO DE 2020. Altera a Lei Orgânica Municipal, de 05 de dezembro de 2000, e contém outras providências. Art. 1º. O artigo 218 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " [...] Art. 218 Os lotes urbanos terão suas medidas mínimas estabelecidas em legislação específica de parcelamento do solo do Município. Parágrafo único: Na referida legislação o desmembramento de lotes urbanos obedecerá as medidas definidas na mesma, onde cada lote deverá obrigatoriamente confrontar com uma rua ou servidão de passagem ao menos, sendo que cada desmembramento será aprovado mediante alvará específico emitido pelo setor de engenharia do Município." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis, aos 03 de julho de 2020. Renato Paulata Prefeito Municipal MENSAGEM 12/2020. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Ao cumprimentá-los cordialmente encaminhamos a Vossas Excelências dessa egrégia Casa Legislativa a proposta de emenda que Altera a Lei Orgânica Municipal, de 05 de dezembro de 2000, e contém outras providências. A presente lei visa ajustar a Lei Orgânica do Município para assim poder encaminhar as alterações na Lei do parcelamento do solo do Município, para adequá-la a lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana entre outras e a Lei Estadual, lei nº 17.492, de 22 de janeiro de 2018 dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no estado de Santa Catarina. Salientamos ainda que esta alteração foi discutida em reunião conjuntamente entre os poderes executivo e legislativo, mas mesmo assim colocamo-nos a inteira disposição, bem como o corpo técnico da administração para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário durante o trâmite e a aprovação do presente projeto, reiterando protestos de excelsa estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 03 de julho de 2020 Renato Paulata Prefeito Municipal