| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 01/2018. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na Lei de Meios vigente, no valor de até R$ 257.000,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil reais) o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ – ESCOLA Proj./Ativ. 12.365.0005.1.028 Aquisição de Área para Educação Infantil 4.4.90.00.00.00.00.00.3105 Aplicações Diretas 257.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício imediatamente anterior. Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano Plurianual para quadriênio 2018/2021 – Lei Municipal nº. 1.332 de 08 de novembro de 2017; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 1.334 de 22 de novembro de 2017; e, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 1.336 de 06 de dezembro de 2017 serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta sete mil reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 30 de janeiro de 2018. Aquiles Bamberg Prefeito em exercício E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 01/2018 Excelentíssimo Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2018 e abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município Tunápolis e dá outras providências. Trata-se, da inclusão de verbas orçamentárias para aquisição de área para futura construção da creche e toda estrutura do ensino Infantil do Município. Importa destacar que o presente investimento constava das peças orçamentárias do exercício anterior, porém, por motivos de indefinições sobre a melhor localização e área a ser adquirida, acabou não sendo executado naquele ano, deixando-se os respectivos recursos financeiros em conta corrente para execução agora no início deste ano de 2018, tendo como ainda como principais argumentações: O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tem entre seus princípios a garantia do oferecimento de um padrão de qualidade na educação. Já o artigo 4º fala da obrigatoriedade do estado (município) oferecer de forma gratuita, sendo de incumbência do município oferecer a educação infantil em creches e préescolas dos zero aos 5 (cinco ) anos de idade. Para atender a demanda hoje existente no município, sendo aproximadamente 50 crianças na idade de frequentar a creche e em torno de 160 crianças nas demais fases da educação infantil, o município possui um prédio adaptado e outro espaço alugado, também adaptado para o atendimento do berçário. Ainda para fazer as práticas de Educação Física e aulas de Informática, todos os alunos necessitam ser transportados para outro espaço (ginásio e sala de informática). E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br A aquisição do imóvel de aproximadamente 4.350 m2 (Quatro mil, trezentos e cinquenta) metros quadrados destina-se para a construção de espaços adequados para o atendimento de toda educação infantil, ou seja: salas de aula, berçário, parte administrativa, parque infantil, estacionamento, salas para o planejamento dos profissionais, cozinha refeitório e outros espaços necessários para um adequado atendimento a toda educação infantil. O imóvel acima descrito, além de permitir a construção de todas as instalações necessárias, localiza-se próximo a um ginásio, melhor faz divisa com o imóvel sobre o qual se encontra o ginásio, permitido assim o fácil acesso das crianças e profissionais para as práticas esportivas e ou recreativas. A escolha do imóvel, teve a participação do Engenheiro responsável do município, opiniões de diversos trabalhadores da Secretaria da educação e profissionais da educação infantil. Oferecer um espaço digno para as crianças em idade escolar e aos seus profissionais, é compromisso do poder público, desta forma entendemos estar fazendo um investimento de enorme importância para a presente e futuras gerações. Apensamos também cópia do Laudo de Avaliação da comissão municipal que efetuou a avaliação para a aquisição do Imóvel. Solicitamos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 31 de janeiro de 2018. Aquiles Bamberg Prefeito em exercício E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA AQUILES BAMBERG, Prefeito em exercício do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da Mensagem nº 01/2018: DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no exercício financeiro de 2018 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ – ESCOLA Proj./Ativ. 12.365.0005.1.0 28 Aquisição de Área para Educação Infantil 4.4.90.00.00.00.00.00.3105 Aplicações Diretas 257.000,00 As dotações acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes. DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), somente no exercício financeiro de 2018. Tunápolis – SC, 31 de janeiro de 2018. Aquiles Bamberg Prefeito em exercício.