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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 01/2018.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE 
DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial na Lei de Meios vigente, no valor de até R$ 257.000,00 (Duzentos e 
cinquenta e sete mil reais) o qual será onerado à conta da dotação orçamentária 
abaixo especificada:
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ – ESCOLA
Proj./Ativ. 12.365.0005.1.028 Aquisição de Área para Educação Infantil
4.4.90.00.00.00.00.00.3105 Aplicações Diretas 257.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o SUPERÁVIT 
FINANCEIRO do exercício imediatamente anterior.
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no 
artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano 
Plurianual para quadriênio 2018/2021 – Lei Municipal nº. 1.332 de 08 de novembro de 
2017; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 1.334 de 22 de novembro 
de 2017; e, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 1.336 de 06 de dezembro de 
2017 serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 257.000,00 
(duzentos e cinquenta sete mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 30 de janeiro de 2018.
Aquiles Bamberg
Prefeito em exercício
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
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MENSAGEM Nº. 01/2018
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2018 e abertura de Crédito 
Especial no Orçamento Geral do Município Tunápolis e dá outras providências.
Trata-se, da inclusão de verbas orçamentárias para aquisição de área para 
futura construção da creche e toda estrutura do ensino Infantil do Município.
Importa destacar que o presente investimento constava das peças 
orçamentárias do exercício anterior, porém, por motivos de indefinições sobre a melhor 
localização e área a ser adquirida, acabou não sendo executado naquele ano, 
deixando-se os respectivos recursos financeiros em conta corrente para execução 
agora no início deste ano de 2018, tendo como ainda como principais argumentações:
O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tem entre 
seus princípios a garantia do oferecimento de um padrão de qualidade na educação. 
Já o artigo 4º fala da obrigatoriedade do estado (município) oferecer de forma gratuita, 
sendo de incumbência do município oferecer a educação infantil em creches e pré￾escolas dos zero aos 5 (cinco ) anos de idade. 
Para atender a demanda hoje existente no município, sendo aproximadamente 
50 crianças na idade de frequentar a creche e em torno de 160 crianças nas demais 
fases da educação infantil, o município possui um prédio adaptado e outro espaço 
alugado, também adaptado para o atendimento do berçário. 
Ainda para fazer as práticas de Educação Física e aulas de Informática, todos os 
alunos necessitam ser transportados para outro espaço (ginásio e sala de informática).
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
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Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
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A aquisição do imóvel de aproximadamente 4.350 m2 (Quatro mil, trezentos e 
cinquenta) metros quadrados destina-se para a construção de espaços adequados 
para o atendimento de toda educação infantil, ou seja: salas de aula, berçário, parte 
administrativa, parque infantil, estacionamento, salas para o planejamento dos 
profissionais, cozinha refeitório e outros espaços necessários para um adequado 
atendimento a toda educação infantil.
O imóvel acima descrito, além de permitir a construção de todas as instalações 
necessárias, localiza-se próximo a um ginásio, melhor faz divisa com o imóvel sobre o 
qual se encontra o ginásio, permitido assim o fácil acesso das crianças e profissionais 
para as práticas esportivas e ou recreativas.
A escolha do imóvel, teve a participação do Engenheiro responsável do 
município, opiniões de diversos trabalhadores da Secretaria da educação e 
profissionais da educação infantil. 
Oferecer um espaço digno para as crianças em idade escolar e aos seus 
profissionais, é compromisso do poder público, desta forma entendemos estar fazendo 
um investimento de enorme importância para a presente e futuras gerações.
Apensamos também cópia do Laudo de Avaliação da comissão municipal que 
efetuou a avaliação para a aquisição do Imóvel.
Solicitamos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura 
das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 31 de janeiro de 2018.
Aquiles Bamberg
Prefeito em exercício
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
AQUILES BAMBERG, Prefeito em exercício do Município de Tunápolis – SC, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 
16 e do art. 17 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao 
projeto de Lei da Mensagem nº 01/2018:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas 
despesas, no exercício financeiro de 2018 correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 
04
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ – ESCOLA
Proj./Ativ. 12.365.0005.1.0
28
Aquisição de Área para Educação Infantil
4.4.90.00.00.00.00.00.3105 Aplicações Diretas 257.000,00
As dotações acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e 
compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não 
comprometendo as metas fiscais fixadas para o exercício, bem como para os 
exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício 
será no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), somente no
exercício financeiro de 2018.
Tunápolis – SC, 31 de janeiro de 2018.
Aquiles Bamberg
Prefeito em exercício.

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