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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAUTORIZA O USO E INSTITUI VALOR DE ALUGUEL DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 03/2018
AUTORIZA O USO E INSTITUI VALOR DE ALUGUEL DE ESPAÇOS 
PÚBLICOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica autorizado o uso de espaços públicos para a realização de
atividades de interesse público, mediante o pagamento de valor de aluguel.
Art. 2º Os espaços públicos mencionados nesta lei deverão ser utilizados 
prioritariamente para a realização de práticas esportivas, culturais e educacionais.
Art. 3º Serão isentos do pagamento de aluguel, nos mesmos espaços, a 
realização de atividades executadas diretamente pelo município ou empresas e 
entidades que desenvolvam atividades em parceria com órgãos municipais ou outros 
órgãos públicos.
Art. 4º O pagamento do aluguel será cobrado proporcionalmente ao 
tempo/horas de utilização, sendo o valor fixado conforme a tabela abaixo, para fazer 
vistas as despesas para manutenção daquele espaço público.
Espaço Público Locado R$/ Até 2h. R$/ Até 4h. R$/Até 8 h.
Auditório Municipal 20,00 40,00 80,00
Sala de Aula 15,00 30,00 60,00
Centro Esportivo/ Campo 30,00 60,00 120,00
Ginásio da Escola 10,00 20,00 40,00
Centro Esportivo 2 10,00 25,00 60,00
Parágrafo Único: Poderão ser ofertados valores diferenciados a entidades 
que desenvolvem atividades contínuas, que necessitam maior tempo de uso e que 
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
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desenvolvem trabalhos de grande importância social e que abrangem grande 
número de beneficiários, bem como ficará isento da cobrança das taxas a Entidade 
que estiver representando o Município quando da necessidade da ocupação dos 
espaços públicos para a realização dos eventos.
Art. 5º Os valores fixados serão reajustados anualmente de acordo com o 
Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 de janeiro de 2018.
Aquiles Bamberg
Prefeito em Exercício.
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
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Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
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MENSAGEM Nº. 03/2018.
 A Prefeitura Municipal de Tunápolis possui muitos espaços públicos a 
disposição dos munícipes. Não poderia ser diferente. Todos têm responsabilidades 
com esses espaços, pois o que é de todos, todos devem cuidar, no entanto, nem 
sempre isso ocorre. Quando os seres humanos têm acesso a tudo sem a devida 
clareza da responsabilidade que lhes confere, “tudo é de todos e tudo é de 
ninguém”. Os gastos da Prefeitura Municipal com a luz é consideravelmente alta, 
então, nada impede que os SETORES que ocupam os espaços contribuam.
 Considerando a necessidade de ter-se cuidados e regras claras para o uso de 
todos os espaços públicos solicita-se que os Nobres Vereadores se sensibilizem em 
apoiar e aprovar o Projeto de Lei ora encaminhado a essa casa. São valores quase 
ilustrativos e em conta, mas farão a diferença.
 Considerando tudo acima exposto, evitamos assim também denúncia à 
Promotoria Publica pelo uso de Espaços Públicos para atividades particulares.
 Certos de vossa compreensão, votos de estima e consideração.
 AQUILES BAMBERG
 PREFEITO EM EXERCÍCIO

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