| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O USO E INSTITUI VALOR DE ALUGUEL DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br PROJETO DE LEI Nº 03/2018 AUTORIZA O USO E INSTITUI VALOR DE ALUGUEL DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica autorizado o uso de espaços públicos para a realização de atividades de interesse público, mediante o pagamento de valor de aluguel. Art. 2º Os espaços públicos mencionados nesta lei deverão ser utilizados prioritariamente para a realização de práticas esportivas, culturais e educacionais. Art. 3º Serão isentos do pagamento de aluguel, nos mesmos espaços, a realização de atividades executadas diretamente pelo município ou empresas e entidades que desenvolvam atividades em parceria com órgãos municipais ou outros órgãos públicos. Art. 4º O pagamento do aluguel será cobrado proporcionalmente ao tempo/horas de utilização, sendo o valor fixado conforme a tabela abaixo, para fazer vistas as despesas para manutenção daquele espaço público. Espaço Público Locado R$/ Até 2h. R$/ Até 4h. R$/Até 8 h. Auditório Municipal 20,00 40,00 80,00 Sala de Aula 15,00 30,00 60,00 Centro Esportivo/ Campo 30,00 60,00 120,00 Ginásio da Escola 10,00 20,00 40,00 Centro Esportivo 2 10,00 25,00 60,00 Parágrafo Único: Poderão ser ofertados valores diferenciados a entidades que desenvolvem atividades contínuas, que necessitam maior tempo de uso e que E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br desenvolvem trabalhos de grande importância social e que abrangem grande número de beneficiários, bem como ficará isento da cobrança das taxas a Entidade que estiver representando o Município quando da necessidade da ocupação dos espaços públicos para a realização dos eventos. Art. 5º Os valores fixados serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM). Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 de janeiro de 2018. Aquiles Bamberg Prefeito em Exercício. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 03/2018. A Prefeitura Municipal de Tunápolis possui muitos espaços públicos a disposição dos munícipes. Não poderia ser diferente. Todos têm responsabilidades com esses espaços, pois o que é de todos, todos devem cuidar, no entanto, nem sempre isso ocorre. Quando os seres humanos têm acesso a tudo sem a devida clareza da responsabilidade que lhes confere, “tudo é de todos e tudo é de ninguém”. Os gastos da Prefeitura Municipal com a luz é consideravelmente alta, então, nada impede que os SETORES que ocupam os espaços contribuam. Considerando a necessidade de ter-se cuidados e regras claras para o uso de todos os espaços públicos solicita-se que os Nobres Vereadores se sensibilizem em apoiar e aprovar o Projeto de Lei ora encaminhado a essa casa. São valores quase ilustrativos e em conta, mas farão a diferença. Considerando tudo acima exposto, evitamos assim também denúncia à Promotoria Publica pelo uso de Espaços Públicos para atividades particulares. Certos de vossa compreensão, votos de estima e consideração. AQUILES BAMBERG PREFEITO EM EXERCÍCIO