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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaCria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de terraplanagens, denominado de “Programa de crédito para construções rurais” e contém outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 05/2018 DE 08 FEVEREIRO DE 2018.
Cria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de 
Tunápolis, para serviços de terraplanagens, denominado de “Programa de 
crédito para construções rurais” e contém outras providências. 
Art. 1º Fica criado o programa em forma de incentivo ao produtor rural do 
Município de Tunápolis - SC, para serviços de terraplanagens, denominado de 
"Programa de crédito para construções rurais”, juntamente ao projeto atividade de 
subsídios agrícolas e nos termos da presente Lei.
Art. 2º O valor do crédito de serviços prestados com Trator Esteira, 
Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Caminhões e demais serviços com 
Máquinas, será subsidiado pelo Município aos produtores rurais no valor de R$ 4,00 
(quatro reais) por m² (metro quadrado) de construção executada, até o limite de R$ 
6.000,00 (Seis mil reais) por produtor rural anualmente, devendo o mesmo ainda:
I - comprovar sua situação de agricultor/produtor rural no município, através do Bloco 
de Produtor Rural, na situação de ativo e com movimentação financeira junto à 
unidade conveniada da fazenda estadual;
II - comprovar a regularidade de débitos junto à municipalidade, apresentando a 
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 3º O ressarcimento das despesas a título de incentivo se dará mediante a 
apresentação dos comprovantes de despesas em nome do beneficiado, observando 
especialmente os limites estabelecidos no Artigo 2º da presente Lei, sendo que 
somente será depositado o valor correspondente após a conclusão da construção das 
edificações sobre a terraplanagem e que será verificada por comissão designada para 
este fim, diretamente em conta corrente bancária de titularidade do beneficiário.
Parágrafo Único: O comprovante de despesa de que trata este artigo, será sempre a 
nota fiscal de pessoa jurídica.
Art. 4º A prática de atividades e obras mencionadas na presente Lei e objeto de 
incentivo devem merecer cumprimento da lei de preservação do meio ambiente, bem 
como a responsabilização técnica exigida pelo Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia (CREA).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta do orçamento municipal em forma de subsídios agrícolas previstos para a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços com Máquinas 
Públicas somente de Motoniveladora e Rolo Compactador para os acabamentos finais 
das terraplanagens, sendo que serão emitidas as ordens de serviço correspondentes a 
tabela prevista para a cobrança dos mesmos.
Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei 
por decreto.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis, SC, 08 de fevereiro de 2018.
AQUILES BAMBERG
Prefeito em Exercício.
MENSAGEM Nº 05/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa 
R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Cria o programa em forma de 
incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de 
terraplanagens, denominado de “Programa de crédito para construções rurais” e 
contém outras providências”.
O referido projeto pretende obter uma autorização para criar um programa de 
incentivos, objetivando a execução de serviços de Terraplanagens, nas propriedades 
rurais do Município, uma vez que existe uma grande demanda de solicitações, as quais 
a municipalidade não está conseguindo atender na íntegra com as suas respectivas 
máquinas.
Salientamos também que com o projeto ora encaminhado estaremos 
priorizando os serviços nas estradas gerais e acessos que muitas vezes não tem a sua 
devida manutenção em função das Máquinas do Município estar atendendo serviços 
particulares nas propriedades rurais.
Destacamos ainda que as dotações orçamentárias serão por conta do projeto 
atividade criado nas peças orçamentárias como Subsídios Agrícolas e que as despesas 
do projeto ora encaminhado serão custeadas com recursos próprios.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, 
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 08 de fevereiro de 2018.
Aquiles Bamberg
Prefeito em Exercício

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