| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Cria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de terraplanagens, denominado de “Programa de crédito para construções rurais” e contém outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 05/2018 DE 08 FEVEREIRO DE 2018. Cria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de terraplanagens, denominado de “Programa de crédito para construções rurais” e contém outras providências. Art. 1º Fica criado o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis - SC, para serviços de terraplanagens, denominado de "Programa de crédito para construções rurais”, juntamente ao projeto atividade de subsídios agrícolas e nos termos da presente Lei. Art. 2º O valor do crédito de serviços prestados com Trator Esteira, Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Caminhões e demais serviços com Máquinas, será subsidiado pelo Município aos produtores rurais no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por m² (metro quadrado) de construção executada, até o limite de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) por produtor rural anualmente, devendo o mesmo ainda: I - comprovar sua situação de agricultor/produtor rural no município, através do Bloco de Produtor Rural, na situação de ativo e com movimentação financeira junto à unidade conveniada da fazenda estadual; II - comprovar a regularidade de débitos junto à municipalidade, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 3º O ressarcimento das despesas a título de incentivo se dará mediante a apresentação dos comprovantes de despesas em nome do beneficiado, observando especialmente os limites estabelecidos no Artigo 2º da presente Lei, sendo que somente será depositado o valor correspondente após a conclusão da construção das edificações sobre a terraplanagem e que será verificada por comissão designada para este fim, diretamente em conta corrente bancária de titularidade do beneficiário. Parágrafo Único: O comprovante de despesa de que trata este artigo, será sempre a nota fiscal de pessoa jurídica. Art. 4º A prática de atividades e obras mencionadas na presente Lei e objeto de incentivo devem merecer cumprimento da lei de preservação do meio ambiente, bem como a responsabilização técnica exigida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal em forma de subsídios agrícolas previstos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços com Máquinas Públicas somente de Motoniveladora e Rolo Compactador para os acabamentos finais das terraplanagens, sendo que serão emitidas as ordens de serviço correspondentes a tabela prevista para a cobrança dos mesmos. Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por decreto. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis, SC, 08 de fevereiro de 2018. AQUILES BAMBERG Prefeito em Exercício. MENSAGEM Nº 05/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Cria o programa em forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis, para serviços de terraplanagens, denominado de “Programa de crédito para construções rurais” e contém outras providências”. O referido projeto pretende obter uma autorização para criar um programa de incentivos, objetivando a execução de serviços de Terraplanagens, nas propriedades rurais do Município, uma vez que existe uma grande demanda de solicitações, as quais a municipalidade não está conseguindo atender na íntegra com as suas respectivas máquinas. Salientamos também que com o projeto ora encaminhado estaremos priorizando os serviços nas estradas gerais e acessos que muitas vezes não tem a sua devida manutenção em função das Máquinas do Município estar atendendo serviços particulares nas propriedades rurais. Destacamos ainda que as dotações orçamentárias serão por conta do projeto atividade criado nas peças orçamentárias como Subsídios Agrícolas e que as despesas do projeto ora encaminhado serão custeadas com recursos próprios. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 08 de fevereiro de 2018. Aquiles Bamberg Prefeito em Exercício