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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o ingresso do Município de Tunápolis no consórcio público denominado de Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), e dá outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 07/2018.
Autoriza o ingresso do Município de Tunápolis no consórcio público denominado 
de Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Tunápolis no consórcio
público denominado de Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), nos termos do 
Protocolo de Intenções em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANE.E FINANÇAS
Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ. 04.122.0002.2.066 Gerência de Administração Geral
3.1.71.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 16.760,25
3.3.71.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 2.739,75
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 09 de março de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
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MENSAGEM Nº. 007/2018
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe 
sobre o ingresso do Município de Tunápolis no consórcio público denominado de 
Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), e dá outras providências.
O consórcio público designado de CVC foi instituído em reunião realizada no dia 
25 de Outubro de 2011, na cidade de Coronel Freitas, oportunidade na qual 
subscreveram o Protocolo de Intenções os Municípios de Águas Frias, Coronel Freitas, 
Jardinópolis e União do Oeste.
Sua criação objetiva suprir as exigências estabelecidas pelos órgãos Estaduais e 
Federais quando da celebração de convenio e mesmo da disponibilidade de recursos 
destinados aos consórcios públicos.
Por outro lado, a participação do Município em consórcios públicos possibilita a 
ampliação dos serviços prestados aos seus munícipes com uma grande redução dos 
custos para a administração, e ainda podemos ressaltar que muitos serviços não 
poderiam ser prestados isoladamente por cada município devido ao elevado custo. 
Dentre as várias atribuições do Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), 
elencadas no artigo 6º do Protocolo de Intenções do CVC, destacam-se as relativas a 
inclusão digital, Aterro Sanitário e as licitações compartilhadas, principalmente para 
aquisição de peças e acessórios para Máquinas e Veículos.
Desta forma, mostra-se extremamente interessante para o Município sua 
participação no consórcio público, denominado Consórcio Intermunicipal Velho Coronel 
(CVC), que certamente contribuirá para a melhoria e ampliação dos serviços prestados 
pelos municípios consorciados aos seus munícipes.
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a 
necessidade de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser 
aprovadas integralmente, sem quaisquer alterações, consoante artigo 2º, § 3º, do 
Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios 
consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas 
normas que disciplinam o CVC.
Destaca-se ainda que o impacto financeiro e orçamentário está previsto na 
mensagem 06/2018 do projeto encaminhado visando a abertura de crédito especial 
para o ingresso no consórcio objeto do presente projeto de lei.
Solicitamos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura 
das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 09 de março de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal

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