| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | Autoriza o ingresso do Município de Tunápolis no consórcio público denominado de Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), e dá outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 07/2018. Autoriza o ingresso do Município de Tunápolis no consórcio público denominado de Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Tunápolis no consórcio público denominado de Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANE.E FINANÇAS Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Proj./Ativ. 04.122.0002.2.066 Gerência de Administração Geral 3.1.71.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 16.760,25 3.3.71.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 2.739,75 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 09 de março de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 007/2018 Excelentíssimo Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre o ingresso do Município de Tunápolis no consórcio público denominado de Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), e dá outras providências. O consórcio público designado de CVC foi instituído em reunião realizada no dia 25 de Outubro de 2011, na cidade de Coronel Freitas, oportunidade na qual subscreveram o Protocolo de Intenções os Municípios de Águas Frias, Coronel Freitas, Jardinópolis e União do Oeste. Sua criação objetiva suprir as exigências estabelecidas pelos órgãos Estaduais e Federais quando da celebração de convenio e mesmo da disponibilidade de recursos destinados aos consórcios públicos. Por outro lado, a participação do Município em consórcios públicos possibilita a ampliação dos serviços prestados aos seus munícipes com uma grande redução dos custos para a administração, e ainda podemos ressaltar que muitos serviços não poderiam ser prestados isoladamente por cada município devido ao elevado custo. Dentre as várias atribuições do Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), elencadas no artigo 6º do Protocolo de Intenções do CVC, destacam-se as relativas a inclusão digital, Aterro Sanitário e as licitações compartilhadas, principalmente para aquisição de peças e acessórios para Máquinas e Veículos. Desta forma, mostra-se extremamente interessante para o Município sua participação no consórcio público, denominado Consórcio Intermunicipal Velho Coronel (CVC), que certamente contribuirá para a melhoria e ampliação dos serviços prestados pelos municípios consorciados aos seus munícipes. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese a necessidade de serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente, sem quaisquer alterações, consoante artigo 2º, § 3º, do Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam o CVC. Destaca-se ainda que o impacto financeiro e orçamentário está previsto na mensagem 06/2018 do projeto encaminhado visando a abertura de crédito especial para o ingresso no consórcio objeto do presente projeto de lei. Solicitamos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 09 de março de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal