| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. |
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Projeto de Lei nº 11/2018 Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, parte do lote Rural nº 53, da Linha Felipe Schmidt, Município de Tunápolis, Comarca de Itapiranga/SC, com área de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, matrícula 12.699, do Registro de Imóveis de Itapiranga, de propriedade do Município de Tunápolis, pertencente atualmente na zona rural do Município. Art. 2º O imóvel descrito no caput do artigo anterior, após sua inclusão no perímetro urbano, será desmembrado, denominando-se em Lote 01 com 6.700 m² (seis e setecentos metros quadrados) e com uma servidão de passagem para o Lote 02 de 805 m² (oitocentos e cinco metros quadrados), Lote 02 com 27.300 m² (vinte e sete mil e trezentos metros quadrados) e com uma servidão de passagem para o Lote 03 com 1.885 m² (um mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), Lote 03 com área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), todos de propriedade do Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1331/2017 de 19 de outubro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 13 de abril de 2018. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 12/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”. Estamos encaminhando novamente o projeto de Lei para inclusão de área no perímetro urbano, uma vez que a Lei 1331/2017 tratava do mesmo lote a ser incluído, mas que conforme orientações repassadas em 12.04.2018 pelo Registro de Imóveis de Itapiranga, estamos adequando a matéria para atender as exigências solicitadas, ressaltando que a área a ser incluída de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados) no perímetro urbano será desmembrada em 03 (três) lotes, otimizando assim melhor a área para mais empresas que queiram investir no Município. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei que confiamos seja aprovado em Regime de Urgência pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de setembro de 2017. Renato Paulata Prefeito Municipal.