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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.336/2017, e contém outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº. 013/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária 
originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo 
com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. O objetivo principal é 
possibilitar remanejamento de recursos para possibilitar a continuidade dos serviços 
das diversas secretarias em seus devidos departamentos.
Ademais, serão remanejados valores em setores que apresentaram defasagem 
orçamentária na lei original, notadas durante a execução dos programas e atividades
em geral.
Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a 
cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 25 de maio de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
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Projeto de Lei nº 12/2018.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 
1.336/2017, e contém outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 270.000,00 (Duzentos e 
setenta mil reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.336 de 29 de 
novembro de 2017 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das 
despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das 
atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.09 ESPORTES
Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (93) 20.000,00
Órgão: 06.00 SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Proj./Ativ 26.782.0015.2.027 Manutenção dos Serviços de Transportes
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (126) 90.000,00
Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 15.451.0009.1.019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos, Pontes e 
Pontilhões
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (129) 15.000,00
Proj./Ativ 15.451.0009.2.028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (136) 15.000,00
Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ 17.512.0011.1.016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de 
Água Potável
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (183) 40.000,00
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Proj./Ativ 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE – Sistema de Abastecimento Municipal 
de Água e Esgoto
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (189) 90.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 270.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução 
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, 
a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Proj./Ativ 12.365.0005.1.005 Construção, Ampliação e conservação de Creche Municipal
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (88) 90.000,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ 20.608.0013.2.023 Manutenção da secretaria de Agricultura e meio Ambiente
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 80.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 60.000,00
Órgão: 06.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 25.752.0029.2.029 Manutenção dos serviços de Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (143) 25.000,00
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade: 07.01 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Proj./Ativ 22.661.0014.2.046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (148) 15.000,00
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TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 270.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 25 de maio de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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