| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 13/2018. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na Lei de Meios vigente, em função de suprir despesas previstas pelo ingresso do Município de Tunápolis, no Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), prevendo para o exercício de 2018 o valor de R$ 2.779,80 (Dois mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Proj./Ativ. 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE 3.3.93.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 2.779,80 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Órgão: 12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Proj./Ativ. 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 2.779,80 Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano Plurianual para quadriênio 2018/2021 – Lei Municipal nº. 1.332 de 08 de novembro de 2017; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 1.334 de 22 de novembro E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br de 2017; e, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 1.336 de 06 de dezembro de 2017 serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 2.779,80 (dois mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 26 de junho de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 14/2018 Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2018 e abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município Tunápolis e dá outras providências. Trata-se, da inclusão de verbas orçamentárias para custear as despesas previstas para o exercício de 2018, do Município no Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), cuja ação, não estava prevista no sistema orçamentário vigente, mesmo porque o Município estava custeando estas despesas com outra Agência Reguladora e em outra dotação orçamentária, na qual estamos rescindindo o Contrato, necessitamos assim de autorização legislativa para inclusão de meta e abertura de crédito especial para a nova contratação. Os repasses em questão, caso aprovados, referem-se apenas ao exercício financeiro de 2018, e constituem-se de 06 (quatro) parcelas mensais de R$ 463,30 (quatrocentos e sessenta e três reais e trinta centavos) destinadas aos serviços de regularização de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Solicitamos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 26 de junho de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA RENATO PAULATA, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 14/2018: Órgão: 12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Proj./Ativ. 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 2.779,80 DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no exercício financeiro de 2018 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: As dotações acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes. DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no valor de R$ 2.779,80 (dois mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), R$ 5.559,60 (cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para o exercício de 2019 e 2020, conforme previsões repassadas pela própria ARIS. Tunápolis – SC, 26 de junho de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal