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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 13/2018.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE 
DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial na Lei de Meios vigente, em função de suprir despesas previstas pelo 
ingresso do Município de Tunápolis, no Consórcio Público denominado de Agência 
Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), prevendo para o exercício de 2018 
o valor de R$ 2.779,80 (Dois mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta 
centavos) o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ. 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE
3.3.93.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 2.779,80
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução 
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, 
a saber:
Órgão: 12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ. 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE
3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 2.779,80
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no 
artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano 
Plurianual para quadriênio 2018/2021 – Lei Municipal nº. 1.332 de 08 de novembro de 
2017; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 1.334 de 22 de novembro 
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de 2017; e, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 1.336 de 06 de dezembro de 
2017 serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 2.779,80 (dois 
mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 26 de junho de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº. 14/2018
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a inclusão de meta no PPA, na LDO e na LOA 2018 e abertura de Crédito 
Especial no Orçamento Geral do Município Tunápolis e dá outras providências.
Trata-se, da inclusão de verbas orçamentárias para custear as despesas 
previstas para o exercício de 2018, do Município no Consórcio Público denominado de 
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), cuja ação, não estava 
prevista no sistema orçamentário vigente, mesmo porque o Município estava custeando 
estas despesas com outra Agência Reguladora e em outra dotação orçamentária, na 
qual estamos rescindindo o Contrato, necessitamos assim de autorização legislativa 
para inclusão de meta e abertura de crédito especial para a nova contratação.
Os repasses em questão, caso aprovados, referem-se apenas ao exercício 
financeiro de 2018, e constituem-se de 06 (quatro) parcelas mensais de R$ 463,30
(quatrocentos e sessenta e três reais e trinta centavos) destinadas aos serviços de 
regularização de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Solicitamos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura 
das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 26 de junho de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
RENATO PAULATA, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 
17 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista 
da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
mensagem nº 14/2018:
Órgão: 12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ. 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE
3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 2.779,80
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas 
despesas, no exercício financeiro de 2018 correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
As dotações acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e 
compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não 
comprometendo as metas fiscais fixadas para o exercício, bem como para os 
exercícios seguintes.
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício 
será no valor de R$ 2.779,80 (dois mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta 
centavos), R$ 5.559,60 (cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta 
centavos) para o exercício de 2019 e 2020, conforme previsões repassadas pela 
própria ARIS.
Tunápolis – SC, 26 de junho de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal 

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