| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-08-03 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.336/2017, e contém outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº 020/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências. A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. O objetivo principal é possibilitar remanejamento de recursos efetuar a devolução de recursos ao Ministério da Cultura referente ao Convênio nº 276/2007 que teve por objeto a Construção da Casa da Cultura, conforme apurado em relatório técnico emitido pelo setor de Prestação de Contas daquele Ministério (conforme parecer nº 88/2018/G6 emitido pela Coordenação de Análise de Prestação de Contas). Por outro lado, a presente solicitação tem por objetivo remanejar valores para a manutenção, adequação e ampliação visando melhorias no Sistema de Abastecimento de Água da sede e interior do município. Objetiva ainda, a ampliação da disponibilidade orçamentária para a manutenção em geral da Secretaria Municipal de Educação Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos. Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 03 de agosto de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 19/2018. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.336/2017, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.336 de 29 de novembro de 2017 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 04.01 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj./Ativ 12.361.0005.2.010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 3.3.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (39) 10.000,00 Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE Proj./Ativ 12.365.0028.2.026 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche 3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (82) 5.000,00 Unidade: 04.10 CULTURA E TURISMO Proj./Ativ 13.392.0008.2.019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (99) 75.000,00 Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Proj./Ativ 17.512.0011.1.016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (183) 10.000,00 Proj./Ativ 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE – Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (189) 35.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 135.000,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escola 3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (66) 35.000,00 Unidade: 04.06 ENSINO SUPERIOR Proj./Ativ 12.364.0006.2.059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (80) 15.000,00 Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ 20.608.0013.2.023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (109) 55.000,00 Órgão: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ 08.244.0003.2.038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (178) 10.000,00 Órgão: 09.00 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Unidade: 09.01 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Proj./Ativ 08.243.0018.2.048 Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (180) 20.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 135.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 03 de agosto de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal.