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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.336/2017, e contém outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 020/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária 
originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo 
com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados. O objetivo principal é 
possibilitar remanejamento de recursos efetuar a devolução de recursos ao Ministério 
da Cultura referente ao Convênio nº 276/2007 que teve por objeto a Construção da 
Casa da Cultura, conforme apurado em relatório técnico emitido pelo setor de 
Prestação de Contas daquele Ministério (conforme parecer nº 88/2018/G6 emitido pela 
Coordenação de Análise de Prestação de Contas). 
Por outro lado, a presente solicitação tem por objetivo remanejar valores para a 
manutenção, adequação e ampliação visando melhorias no Sistema de Abastecimento 
de Água da sede e interior do município. Objetiva ainda, a ampliação da disponibilidade 
orçamentária para a manutenção em geral da Secretaria Municipal de Educação
Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a 
cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Tunápolis – SC, em 03 de agosto de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 19/2018.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), 
alterando a Lei Orçamentária nº 1.336/2017, e contém 
outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 135.000,00 (Cento e trinta e 
cinco mil reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.336 de 29 de 
novembro de 2017 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das 
despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das 
atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 04.01 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj./Ativ 12.361.0005.2.010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes
3.3.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (39) 10.000,00
Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Proj./Ativ 12.365.0028.2.026 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (82) 5.000,00
Unidade: 04.10 CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ 13.392.0008.2.019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (99) 75.000,00
Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ 17.512.0011.1.016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de 
Água Potável
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (183) 10.000,00
Proj./Ativ 17.512.0011.2.042 Manutenção do SAMAE – Sistema de Abastecimento Municipal 
de Água e Esgoto
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (189) 35.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 135.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução 
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, 
a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL
Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escola
3.1.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (66) 35.000,00
Unidade: 04.06 ENSINO SUPERIOR
Proj./Ativ 12.364.0006.2.059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (80) 15.000,00
Órgão: 05.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ 20.608.0013.2.023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (109) 55.000,00
Órgão: 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ 08.244.0003.2.038 Manutenção da Gestão da Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (178) 10.000,00
Órgão: 09.00 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Unidade: 09.01 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Proj./Ativ 08.243.0018.2.048 Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (180) 20.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 135.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 03 de agosto de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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