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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaDispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências.
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Projeto de Lei nº 20/2018
Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis e contém outras providências.
Art. 1o
Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, 
parte das chácaras nº 13 e 14, da Linha Pitangueira, Município de Tunápolis, 
Comarca de Itapiranga/SC, com área de 5.500 m² (quarenta mil metros 
quadrados), sem benfeitorias, matrículas 12.030 e 9.042, do Registro de 
Imóveis de Itapiranga, de propriedade do Município de Tunápolis, e do Estado 
de Santa Catarina, pertencente atualmente na zona rural do Município.
Art. 2º Os imóveis descritos no caput do artigo anterior, após sua 
inclusão no perímetro urbano, serão desmembrados, denominando-se como 
Parte das Chácaras Urbanas nº 13 e 14, com área de 2.000 m² (dois mil 
metros quadrados), de propriedade do Município de Tunápolis e como Parte da 
Chácara nº 14, com área de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros 
quadrados), de propriedade do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta 
do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 10 de agosto de 2018.
RENATO PAULATA 
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 21/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais 
Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e 
digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis e contém outras providências”.
Estamos encaminhando o projeto de Lei para inclusão de área no 
perímetro urbano, uma vez que o Registro de Imóveis de Itapiranga está 
solicitando a inclusão das referidas áreas no perímetro urbano para 
escrituração pública da permuta com o Estado de Santa Catarina.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei 
que confiamos seja aprovado em Regime de Urgência pelos nobres edis 
desta Colenda Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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