| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. |
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Projeto de Lei nº 20/2018 Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências. Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano do Município de Tunápolis, parte das chácaras nº 13 e 14, da Linha Pitangueira, Município de Tunápolis, Comarca de Itapiranga/SC, com área de 5.500 m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, matrículas 12.030 e 9.042, do Registro de Imóveis de Itapiranga, de propriedade do Município de Tunápolis, e do Estado de Santa Catarina, pertencente atualmente na zona rural do Município. Art. 2º Os imóveis descritos no caput do artigo anterior, após sua inclusão no perímetro urbano, serão desmembrados, denominando-se como Parte das Chácaras Urbanas nº 13 e 14, com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), de propriedade do Município de Tunápolis e como Parte da Chácara nº 14, com área de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Santa Catarina. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 10 de agosto de 2018. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 21/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”. Estamos encaminhando o projeto de Lei para inclusão de área no perímetro urbano, uma vez que o Registro de Imóveis de Itapiranga está solicitando a inclusão das referidas áreas no perímetro urbano para escrituração pública da permuta com o Estado de Santa Catarina. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei que confiamos seja aprovado em Regime de Urgência pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal.