| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 025 / 2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera parcialmente o Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021 do município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, visando adequar as propostas de despesas com base na readequação dos recursos financeiros para o exercício de 2019. A revisão anual do Plano Plurianual – PPA é medida de grande importância para o processo de planejamento das ações governamentais e para o modelo de gestão em vigência no Município. Abre oportunidade ao Poder Executivo para promover os necessários ajustes e correções, com o fito de adequar o PPA às novas recomendações e prioridades do Governo, otimizando o tempo e a execução das ações, planejando a alocação dos recursos em consonância com a realidade fiscal e econômica do Município, Estado e do País, e ajustando a evolução física e financeira dos programas, maximizando a eficiência e a eficácia da atuação governamental. Ressalte-se que a presente revisão em nada afetará os compromissos empenhados no cumprimento dos objetivos estabelecidos na Lei de aprovação do Plano Plurianual quadriênio 2018/2021. Continuam em vigor plenamente todos os Programas preconizados na elaboração do Plano. Da mesma forma, a programação da revisão do Plano continua a obedecer aos mesmos critérios e premissas que balizaram sua elaboração, estando hierarquicamente, subordinado aos eixos de articulação e objetivos estratégicos contidos no PPA. A revisão, visa potencializar a execução dos programas, a fim de ampliar as oportunidades de emprego e renda, avançar na melhoria da qualidade de vida da população, por meio da elevação do padrão dos serviços sociais básicos e melhorar a prestação de serviços ao cidadão. Aliado a esses propósitos, busca-se a racionalização dos custos na implementação dos programas, bem como o dispêndio do funcionamento da máquina pública municipal. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Em termos metodológicos, a revisão do PPA para o exercício de 2019, além dos aspectos mencionados, teve por base a avaliação dos resultados dos programas finalísticos e a execução orçamentária nos exercícios de 2016, 2017 e parcialmente 2018. Certo de que os ilustres Pares dessa Casa compreenderão a importância da medida proposta, solicito que o Projeto de Lei em questão seja apreciado e votado, contando, para tanto, com o apoio e sensibilidade dos que fazem essa Egrégia Casa Legislativa, em razão da contribuição que estarão proporcionando com a aprovação do presente Projeto. Tunápolis – SC, em 08 de outubro de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº. 24/2018. ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina. FAZ saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual 2018/2021, para o exercício financeiro de 2019, do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos apensos e integrantes a esta Lei. Art. 2º Os demais anexos integrantes do Plano Plurianual 2018/2021 original, permanecem inalterados nas suas íntegras. Art. 3º As receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos para serem executados no exercício financeiro de 2019, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Operações de Crédito, Transferências Auxílios e/ou Contribuições da União, do Estado, das Instituições Públicas, Privadas e Particulares. Art. 4º As programações físico-financeiras das ações previstas no Plano Plurianual 2018/2021, a serem executados no exercício de 2019, são as prescritas nos anexos da lei original e da presente lei, em consonância com os ditames prescritos pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações, pela Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999 e demais legislações vigentes e consoantes à matéria. Art. 5º Os objetivos e metas previstas para os exercícios financeiros, poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada exercício financeiro. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Art. 6º As Funções de Governo previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999 e demais vigentes, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos Anexos desta lei, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa da Prefeitura Municipal. Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2018/2021, relativamente às programações físico-financeiras das ações, a serem executadas no exercício financeiro de 2019, é o de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria Interministerial nº 42, e demais legislações vigentes, buscando constantemente atingir como meta principal à satisfação da Comunidade. Art. 8º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses financeiros à Câmara Municipal de Vereadores e aos Fundos Municipais em obediência às normas legais e constitucionais. Art. 9º Fica instituído novo anexo da Consolidação dos Programas identificados, estruturados e cadastrados no Plano Plurianual 2018/2021, a serem executados no exercício financeiro de 2019, parte integrante desta Lei. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA para execução no ano financeiro de 2019, dentro da mesma Unidade Orçamentária, buscando readequá-las de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras do Erário Público Municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso. Art. 11. Igualmente fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, o remanejamento, transferência e substituição de fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA para execução no ano financeiro de 2019, à de Recursos Próprios de Transferências Constitucionais e legais, dentro das mesmas Unidades Orçamentárias, buscando readequá-las de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras do Erário Público Municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias e expedir atos regulamentares à boa execução do Plano Plurianual no exercício financeiro de 2019, bem como, proceder à identificação dos Projetos e Atividades através de numeração específica e apropriada para a matéria. Art. 13. Os novos Projetos e Atividades ora instituídos apensos a presente Lei, bem como os alterados da Lei Original, são partes integrantes do presente ato. Art. 14. Os demais Projetos Atividades constantes da Lei Original permanecem com suas respectivas redações, sendo que os não transcritos nesta Lei, no anexo da consolidação dos programas identificados, estruturados no Plano Plurianual 2018/2021, a serem executados no exercício financeiro de 2019, ficam automaticamente extintos nas suas íntegras. Art. 15. Está Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de outubro de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal