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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº. 025 / 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera parcialmente o Plano 
Plurianual do quadriênio 2018 a 2021 do município de Tunápolis, Estado de Santa 
Catarina, visando adequar as propostas de despesas com base na readequação dos 
recursos financeiros para o exercício de 2019.
A revisão anual do Plano Plurianual – PPA é medida de grande importância
para o processo de planejamento das ações governamentais e para o modelo de 
gestão em vigência no Município. Abre oportunidade ao Poder Executivo para 
promover os necessários ajustes e correções, com o fito de adequar o PPA às novas 
recomendações e prioridades do Governo, otimizando o tempo e a execução das 
ações, planejando a alocação dos recursos em consonância com a realidade fiscal e 
econômica do Município, Estado e do País, e ajustando a evolução física e 
financeira dos programas, maximizando a eficiência e a eficácia da atuação 
governamental.
Ressalte-se que a presente revisão em nada afetará os compromissos 
empenhados no cumprimento dos objetivos estabelecidos na Lei de aprovação do 
Plano Plurianual quadriênio 2018/2021. Continuam em vigor plenamente todos os 
Programas preconizados na elaboração do Plano. Da mesma forma, a programação 
da revisão do Plano continua a obedecer aos mesmos critérios e premissas que 
balizaram sua elaboração, estando hierarquicamente, subordinado aos eixos de 
articulação e objetivos estratégicos contidos no PPA.
A revisão, visa potencializar a execução dos programas, a fim de ampliar as 
oportunidades de emprego e renda, avançar na melhoria da qualidade de vida da 
população, por meio da elevação do padrão dos serviços sociais básicos e melhorar 
a prestação de serviços ao cidadão. Aliado a esses propósitos, busca-se a 
racionalização dos custos na implementação dos programas, bem como o dispêndio 
do funcionamento da máquina pública municipal.
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Em termos metodológicos, a revisão do PPA para o exercício de 2019, além 
dos aspectos mencionados, teve por base a avaliação dos resultados dos 
programas finalísticos e a execução orçamentária nos exercícios de 2016, 2017 e 
parcialmente 2018. 
 Certo de que os ilustres Pares dessa Casa compreenderão a importância da 
medida proposta, solicito que o Projeto de Lei em questão seja apreciado e votado, 
contando, para tanto, com o apoio e sensibilidade dos que fazem essa Egrégia Casa 
Legislativa, em razão da contribuição que estarão proporcionando com a aprovação 
do presente Projeto.
Tunápolis – SC, em 08 de outubro de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº. 24/2018.
ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, DO MUNICÍPIO DE 
TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina.
FAZ saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual 2018/2021, para o 
exercício financeiro de 2019, do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, 
em conformidade com o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei 
Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, em conformidade 
com os novos anexos apensos e integrantes a esta Lei.
Art. 2º Os demais anexos integrantes do Plano Plurianual 2018/2021 original, 
permanecem inalterados nas suas íntegras.
Art. 3º As receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos para 
serem executados no exercício financeiro de 2019, serão as instituídas pelo Código 
Tributário Municipal, Operações de Crédito, Transferências Auxílios e/ou 
Contribuições da União, do Estado, das Instituições Públicas, Privadas e 
Particulares.
Art. 4º As programações físico-financeiras das ações previstas no Plano 
Plurianual 2018/2021, a serem executados no exercício de 2019, são as prescritas 
nos anexos da lei original e da presente lei, em consonância com os ditames 
prescritos pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações, pela 
Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999 e demais legislações vigentes e 
consoantes à matéria.
Art. 5º Os objetivos e metas previstas para os exercícios financeiros, poderão 
ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada exercício financeiro.
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Art. 6º As Funções de Governo previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 
14 de abril de 1999 e demais vigentes, ficam distribuídas através dos programas 
estabelecidos nos Anexos desta lei, os quais serão executados através de seus 
respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa da 
Prefeitura Municipal.
Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2018/2021, relativamente 
às programações físico-financeiras das ações, a serem executadas no exercício 
financeiro de 2019, é o de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do 
Município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de Governo 
definidas na Portaria Interministerial nº 42, e demais legislações vigentes, buscando 
constantemente atingir como meta principal à satisfação da Comunidade.
Art. 8º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses financeiros à 
Câmara Municipal de Vereadores e aos Fundos Municipais em obediência às 
normas legais e constitucionais.
Art. 9º Fica instituído novo anexo da Consolidação dos Programas
identificados, estruturados e cadastrados no Plano Plurianual 2018/2021, a serem 
executados no exercício financeiro de 2019, parte integrante desta Lei.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por 
ato próprio, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das 
referidas despesas alocadas no PPA para execução no ano financeiro de 2019, 
dentro da mesma Unidade Orçamentária, buscando readequá-las de acordo com as 
necessidades e disponibilidades financeiras do Erário Público Municipal, objetivando 
a plena e segura execução das previsões, quando for o caso.
Art. 11. Igualmente fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
proceder por ato próprio, o remanejamento, transferência e substituição de fontes de 
financiamento das referidas despesas alocadas no PPA para execução no ano 
financeiro de 2019, à de Recursos Próprios de Transferências Constitucionais e 
legais, dentro das mesmas Unidades Orçamentárias, buscando readequá-las de 
acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras do Erário Público 
Municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso.
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
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Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar 
medidas necessárias e expedir atos regulamentares à boa execução do Plano 
Plurianual no exercício financeiro de 2019, bem como, proceder à identificação dos
Projetos e Atividades através de numeração específica e apropriada para a matéria.
Art. 13. Os novos Projetos e Atividades ora instituídos apensos a presente 
Lei, bem como os alterados da Lei Original, são partes integrantes do presente ato. 
Art. 14. Os demais Projetos Atividades constantes da Lei Original 
permanecem com suas respectivas redações, sendo que os não transcritos nesta 
Lei, no anexo da consolidação dos programas identificados, estruturados no Plano 
Plurianual 2018/2021, a serem executados no exercício financeiro de 2019, ficam 
automaticamente extintos nas suas íntegras.
Art. 15. Está Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de outubro de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal

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