| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas não processadas no exercício anterior e das outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 26/2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas não processadas no exercício anterior e das outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar pagamento de despesas do exercício anterior, decorrentes da aquisição de mercadoria (sêmen bovino), conforme nota fiscal nº 001.058, da empresa Alfa Inseminação Artificial Ltda, datada de 27.01.2017. Art. 2º Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos da Unidade Orçamentária e no Projeto Atividade no qual é contabilizado todas as despesas inerentes ao Programa de Inseminação Artificial, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme segue: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão: 05.00 SECRETARIA DEA GRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ 20.608.0013.2.025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (110) 8.800,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis – SC, em 08 de outubro de 2018. Renato Paulata Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº 27/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, conforme disposto na da Lei Orgânica do Município de Tunápolis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de despesas não processadas em exercícios anteriores e dá outras providências. O motivo que nos leva solicitar a apreciação deste Projeto de Lei no valor de até R$ 8.800,00 (Oito mil e quinhentos reais), é a necessidade de empenhar novamente o referido valor, uma vez que foi anulado o empenho da referida compra no final do exercício de 2017, diante de nenhuma informação e/ou documento fiscal que comprovasse a aquisição e liquidação dessa despesa naquele exercício. Salientamos ainda a verificação junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente que realmente esta mercadoria foi entregue e utilizada, anexando para tanto documentos para comprovar esta situação. Solicitamos ainda que o projeto ora encaminhado seja analisado o mais breve, para poder encaminhar o pagamento desta aquisição, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Renato Paulata Prefeito Municipal