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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas não processadas no exercício anterior e das outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 26/2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas não 
processadas no exercício anterior e das outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar pagamento de despesas do 
exercício anterior, decorrentes da aquisição de mercadoria (sêmen bovino), conforme nota fiscal 
nº 001.058, da empresa Alfa Inseminação Artificial Ltda, datada de 27.01.2017.
Art. 2º Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos da 
Unidade Orçamentária e no Projeto Atividade no qual é contabilizado todas as despesas inerentes 
ao Programa de Inseminação Artificial, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 05.00 SECRETARIA DEA GRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 05.01 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ 20.608.0013.2.025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (110) 8.800,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, em 08 de outubro de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 27/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, conforme disposto na da Lei Orgânica do Município de Tunápolis, o 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de despesas não 
processadas em exercícios anteriores e dá outras providências.
O motivo que nos leva solicitar a apreciação deste Projeto de Lei no valor de até R$ 
8.800,00 (Oito mil e quinhentos reais), é a necessidade de empenhar novamente o referido valor, 
uma vez que foi anulado o empenho da referida compra no final do exercício de 2017, diante de 
nenhuma informação e/ou documento fiscal que comprovasse a aquisição e liquidação dessa 
despesa naquele exercício. 
Salientamos ainda a verificação junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente que 
realmente esta mercadoria foi entregue e utilizada, anexando para tanto documentos para 
comprovar esta situação.
Solicitamos ainda que o projeto ora encaminhado seja analisado o mais breve, para poder 
encaminhar o pagamento desta aquisição, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Renato Paulata
Prefeito Municipal

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