| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ATRAVÉS DE PROGRAMAS QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 32/2018 de 09 de novembro de 2018. DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ATRAVÉS DE PROGRAMAS QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O “INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL”, visando beneficiar os produtores rurais do território do Município de Tunápolis, serão regidos conforme ditames da presente Lei e classificados em programas denominados de “Programa de Inseminação Artificial de Bovinos, Programa de Atendimento Veterinário, Programa de Crédito ao Produtor Rural, Programa de Certificação de Propriedades Rurais e Programa de Crédito para Construções Rurais. Art. 2º O Programa de Inseminação Artificial de Bovinos, por intermédio de ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, visa o melhoramento genético do gado leiteiro e/ou corte das propriedades rurais do Município de Tunápolis. Art. 3º Para o desenvolvimento do programa elencado no artigo anterior, o Município irá disponibilizar sêmen de qualidade reconhecida, tanto de origem nacional como importado. § 1º O Produtor terá direito a 2,0 (duas) doses de sêmen por matrizes bovinas (vacas e novilhas com mínimo 12 meses de idade e destinadas para reprodução) e limitado a 120 (cento e vinte) doses por Propriedade, registradas junto à Secretaria de Agricultura/CIDASC-SC, sempre no mês de dezembro anterior de cada exercício, atendendo as necessidades de melhoramento genético de diversas raças, bem como luvas e bainhas e do nitrogênio necessário para armazenar o produto, cabendo ao Produtor o restante do custo necessário para fazer a inseminação. § 2º O Produtor Rural poderá fazer mesmo a inseminação artificial de seu rebanho com os mesmos direitos e limites constantes do parágrafo anterior. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br § 3º As doses de sêmen que os Produtores Rurais ocuparem além dos limites estabelecidos, serão lançadas pelo custo da aquisição do Município no setor de cobranças, tendo como prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias para pagamento, após o lançamento. Art. 4º O Programa de Atendimento Veterinário, irá beneficiar todas as propriedades que desenvolvem a atividade pecuária do Município, limitando-se a 15 (quinze) atendimentos veterinários anualmente por Propriedade e atendidos por profissionais credenciados pelo Município. Parágrafo único: Os atendimentos que irão ultrapassar o limite definido no artigo anterior ficarão por conta do produtor rural com pagamento diretamente ao prestador de serviço. Art. 5º O programa de Crédito ao Produtor Rural, onde o valor do crédito ao qual cada produtor rural fará jus será estabelecido anualmente em conformidade com o modelo do Anexo Único, parte integrante desta Lei e baseado no movimento econômico apurado no exercício do ano anterior ao benefício. Art. 6º O valor do crédito rural apurado será em forma de subsídio no percentual de 20% (vinte por cento) e até o limite disposto anualmente e conforme modelo do Anexo Único, das seguintes despesas: I - Serviços de Máquinas com Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator Esteira e demais congêneres; II – Aquisição de insumos agrícolas, sementes de pastagem e para alimentação e tratamento de animais; III – Despesas com Energia Elétrica, materiais de construção, aquisição de implementos, equipamentos e máquinas agrícolas. Art. 7º Para receber o benefício deste programa o produtor rural deverá comprovar sua situação de agricultor/produtor no município, através do Bloco de E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Produtor Rural, na situação de ativo e possuidor de um imóvel produtivo, com movimentação financeira junto à unidade conveniada da fazenda estadual, sendo considerada a soma de todas as vendas da propriedade. Em casos onde tem mais de um produtor proprietário de imóvel rural residindo e trabalhando numa mesma propriedade, poderá ser validado o pagamento do benefício por Bloco, sendo que não haverá dois benefícios por casal ou produtor. Parágrafo único: Os arrendatários também podem ser beneficiados no caso do verdadeiro proprietário do imóvel produtivo não usufruir de nenhum benefício de que trata esta lei, decorrente daquele imóvel. Art. 8º O "Programa de Crédito para Construções Rurais”, como forma de incentivo ao produtor rural do Município de Tunápolis - SC, será exclusivo para serviços de terraplanagens não efetuadas pelo Município, prestados com Trator Esteira, Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica, Caminhões e demais serviços com Máquinas, sendo subsidiado pelo Município aos produtores rurais o valor de R$ 4,00 (quatro reais) por m² (metro quadrado) de construção executada, até o limite de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) por propriedade rural anualmente. Art. 9º O ressarcimento das despesas a título de incentivo se dará mediante a apresentação dos comprovantes de despesas em nome do beneficiado, observando especialmente os limites estabelecidos no Artigo 7º da presente Lei, sendo que somente será depositado o valor correspondente após a conclusão da construção das edificações sobre a terraplanagem e que será verificada por comissão designada para este fim, diretamente em conta corrente bancária de titularidade do beneficiário. Parágrafo Único: O comprovante de despesa de que trata este artigo, será sempre a nota fiscal de pessoa jurídica. Art. 10 A prática de atividades e obras mencionadas na presente Lei e objeto de incentivo devem merecer cumprimento da lei de preservação do meio ambiente, bem como a responsabilização técnica exigida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a prestar serviços com Máquinas Públicas somente de Motoniveladora e Rolo Compactador para os acabamentos finais das terraplanagens, aos beneficiados deste programa, sendo que serão emitidas as ordens de serviço correspondentes a tabela prevista para a cobrança dos mesmos. Art. 12 O Programa Municipal de Certificação de Propriedades Rurais, para o rebanho bovino do território do Município tem como objetivos específicos: I – baixar a prevalência e incidência da Brucelose e Tuberculose Animal, tornando livre as propriedades rurais destas doenças; II - atuar como medida de prevenção à saúde pública; III - desenvolver social e economicamente as propriedades rurais inseridas na cadeia produtiva do leite e corte; IV - subsidiar a implantação do Programa, visando à continuidade do mesmo; V - possibilitar a certificação das propriedades rurais como livre de tuberculose e brucelose; VI - conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da brucelose e tuberculose. Art. 13 Para execução do programa referido no artigo anterior o Município irá subsidiar o valor por bovino ou bubalino de R$ 15,00 (quinze reais) por animal até o limite de 30 cabeças, o valor R$ 10,00 (dez reais) entre 31 a 60 animais e de R$ 5,00 (cinco reais) acima de 60 animais, devidamente inscritos no programa, sendo que o subsídio será pago diretamente ao produtor rural. Art. 14 Para efeitos de benefício de que trata este programa o produtor rural deverá apresentar na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a nota fiscal do atendimento da realização dos exames, emitida por profissional credenciado junto à CIDASC para o desenvolvimento do mesmo, fornecendo ainda a conta corrente para depósito por parte do Município dos valores subsidiados. Art. 15 O produtor rural deverá ainda cumprir a função social da propriedade conforme determina o artigo 186 da Constituição Federal, para ser beneficiado pelos programas elencados na presente lei. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Art. 16 O Produtor rural para ser beneficiado pelos programas de Atendimento Veterinário e de Inseminação Artificial de Bovinos, deverá retirar junto à Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente uma cartela de seus créditos para o atendimento destes programas, sendo que somente será liberado o benefício para quem estiver adimplente com o Município naquele momento, assim como deverá estar adimplente o produtor rural para ser beneficiado pelos outros programas previstos na presente lei durante toda a sua execução. Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os programas da presente lei por ato próprio, bem como alterar os valores constantes no modelo do Anexo Único. Art. 18 Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário na mesma data, em especial as Leis 1324/2017, 1329/2017 e 1348/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 09 de novembro de 2018. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº 33/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ATRAVÉS DE PROGRAMAS QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Atualmente o Município possui várias legislações que tratam de programas de incentivos aos produtores rurais, razão pela qual estamos propondo através do presente projeto de lei a consolidação destas legislações que tratam dos programas de Inseminação Artificial de Bovinos, Atendimento Veterinário, Crédito ao Produtor Rural, Crédito para Construções Rurais e ainda o Programa de Certificação de Propriedades Rurais, incluindo todos estes na mesma Lei e adequando algumas situações para melhorar ainda mais a execução dos mesmos. As alterações sugeridas entrarão em vigor a partir do próximo exercício, ficando para o atual exercício a continuidade da execução dos mesmos com suas legislações vigentes. Destacamos ainda que o Executivo Municipal regulamentará a execução dos programas através de ato próprio para os Produtores Rurais poderem usufruir destes benefícios. Os valores para execução dos programas serão custeados totalmente com recursos próprios e as previsões orçamentárias já foram incluídos anualmente em suas devidas legislações, conforme discussão nas audiências públicas antes do encaminhamento ao legislativo municipal. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos votos de alta estima e consideração aos membros da Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de novembro de 2018. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MODELO DE ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº /2018. “PROGRAMA CRÉDITO RURAL” FAIXA DO MOVIMENTO ECONOMICO R$ VALORES POR FAIXA R$ 0 1 2.000,00 a 10.000,00 50,00 a 120,00 0 2 10.001,00 a 20.000,00 120,00 a 230,00 0 3 20.001,00 a 30.000,00 230,00 a 330,00 0 4 30.001,00 a 50.000,00 330,00 a 510,00 0 5 50.001,00 a 70.000,00 510,00 a 670,00 0 6 70.001,00 a 100.000,00 670,00 a 880,00 0 7 100.001,00 a 150.000,00 880,00 a 1.180,00 0 8 150.001,00 a 200.000,00 1.180,00 a 1.430,00 0 9 200.001,00 a 300.000,00 1.430,00 a 1.880,00 1 10 > 300.001,00 1.880,00 a 2.000,00 RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL