| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS (CMTT) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 349 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br PROJETO DE LEI Nº 33/2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS (CMTT) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica Criado o Conselho Municipal de Turismo de Tunápolis (CMTT), com a finalidade de pensar, propor e deliberar sobre Políticas Públicas para o desenvolvimento integrado de ações voltadas a fomentar o Turismo no território do município, consolidando a atividade turística no âmbito econômico, cultural, social e ambiental, assegurando a efetiva participação dos diferentes segmentos que envolvem o setor. Art. 2º - São entre outros objetivos do Conselho: a) Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município; b) Estudar e propor à administração municipal, medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais; c) Sugerir e orientar à administração municipal, em ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município; d) Promover junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo no município; e) Agregar o maior número de entidades de cada segmento para trabalharem em conjunto na divulgação e promoção do turismo; f) Elaborar projetos para captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas; E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br g) Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo, acompanhar e avaliar a execução das propostas; h) Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população; e i) Estabelecer a continuidade das políticas públicas voltadas ao turismo, independentemente da troca de gestores. Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo de Tunápolis - CMTT- será composto por 09 membros efetivos e 09membros suplentes, sendo 1/3 do Poder Público, 1/3 da Iniciativa Privada e 1/3 da Sociedade Civil Organizadadesignados por ato do Poder Executivo Municipal, sendo: I - Três representantes do Poder Executivo e 03 suplentes, sendo um da Secretaria de Educação Cultura e Esportes, um da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e um da Secretaria da Indústria e Comércio e respectivos suplentes; II- Três representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo um representante do “Bike Tunas” e respectivo suplente, um representante da Associação Folclórica Alemã (AFAT)e respectivo suplente eUm representante da Associação Artesanal de Tunápolis e respectivo suplente; III -Três Representantes da Iniciativa Privada, estes indicados pela Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis, estabelecidos no território do município. Art. 4º - Os Conselheiros indicados por seus pares e designados pelo Executivo Municipal terão um mandato de 02anos, podendo serem reconduzidos a um novo mandato quando assim indicados pelas entidades que representam; Parágrafo Único: O trabalho dos Conselheiros será prestado sem ônus para os Cofres Públicos, podendo haver ressarcimento de despesas para deslocamento, alimentação e estadia, quando convocados e autorizados pelo Executivo para participar de formação dos mesmos; E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Art. 5º - O Poder Executivo num prazo de 30 dias após a Publicação da presente lei nomeará através de Decreto os Conselheiros indicados e estes num prazo de 60 dias deverão instalar o Conselho, eleger entre seus membros um Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como elaborar e aprovar o seu regimento interno; Art. 6º - O Conselho deverá se reunir ordinariamente no mínimo a cada 60 dias, sendo que as deliberações deverão ser aprovadas por maioria simples dos conselheiros. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas no orçamento em vigor; Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Tunápolis- SC, 13 de Novembro de 2018. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 034/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS (CMTT) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando o artigo 180 da Constituição Federal prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”; Considerando o disposto no artigo 174 da Lei Orgânica Municipal prevê que “O Município instituirá política de turismo articulado com as iniciativas públicas e privadas, desenvolvendo um plano que vise promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.”; Considerando que a criação do conselho Municipal de Turismo é o primeiro passo para pensar e debater políticas públicas para o desenvolvimento integrado de ações que irão consolidar a atividade turística no âmbito econômico, cultural, social e ambiental; Considerando que a Política Nacional de Turismo exige que o Município possua Conselho e Plano Municipal de Turismo, como sendo critério obrigatório para propor projetos de infraestrutura turística, de eventos e de fortalecimento ao desenvolvimento turístico ao Ministério do Turismo; E Considerando ainda a inexistência de qualquer legislação específica acerca da Política Municipal de Turismo, estamos encaminhando o presente projeto de lei, o E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br qual foi elaborado de acordo com as orientações do Ministério do Turismo e que confiamos seja analisado e aprovado pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 13 de novembro de 2018. RENATO PAULATA PREFEITO MUNICIPAL