| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Autoriza a contratação de Serviços com profissionais devidamente habilitados para treinamentos de equipes esportivas que representam o Município em competições oficiais e contém outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 35/2018 de 29 de novembro de 2018. Autoriza a contratação de Serviços com profissionais devidamente habilitados para treinamentos de equipes esportivas que representam o Município em competições oficiais e contém outras providências. Art. 1º Fica autorizada a contratação de profissionais devidamente habilitados para a prestação de serviços, visando o treinamento de equipes esportivas que representam o Município de Tunápolis em competições regionais e estaduais, conforme ditames da presente lei. Art. 2º A contratação para o desenvolvimento dos serviços será mediante processo licitatório de Empresa com profissionais habilitados para cada modalidade, inclusive com os devidos registros no CREF (Conselho Regional de Educação Física), quando assim se fizer necessário para as competições aonde o Município participará. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamentos anuais vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis, SC, aos 29 de novembro de 2018. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 035/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza a contratação de Serviços com profissionais devidamente habilitados para treinamentos de equipes esportivas que representam o Município em competições oficiais e contém outras providências”. O referido projeto tem por finalidade obter autorização legislativa para a contratação de profissionais através de empresa, visando o treinamento de equipes que representam o Município em competições oficiais. Salientamos que o Município não possui em seu quadro funcional profissionais contratados para atender toda esta demanda, razão pela qual se faz necessária a terceirização dos serviços por hora de trabalho, mesmo porque se trata de serviços ocasionais na medida em que o Município se classifica nas diversas modalidades e fases das competições regionais e estaduais. Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocandose a disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Tunápolis – SC, em 29 de novembro de 2018. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA RENATO PAULATA, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 35/2018: DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas, no exercício financeiro de 2019 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 04.09 ESPORTES Proj./Ativ. 27.812.0016.2022 Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas 17.500,00 A dotação acima estão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais fixadas para o exercício de 2019, bem como para os exercícios seguintes. DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício de 2019 é no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), R$ 18.375,00 (dezoito mil trezentos e setenta e cinco reais) para o exercício de 2020 e R$ 19.293,75 (dezenove mil duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), para o exercício de 2021, considerando um aumento anual de 5% dos valores. Tunápolis-SC, 29 de novembro de 2018. RENATO PAULATA Prefeito Municipal