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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.336/2017, e contém outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 036 / 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento municipal, e dá outras providências.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária 
originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo 
com cada uma das fontes de recursos próprios e vinculados.
Dentre as principais alterações, destacamos o remanejamento para possibilitar o 
pagamento da folha mensal de dezembro de 2018 em diversas secretarias municipais; 
pagamento do transporte escolar terceirizado na competência dezembro de 2018, bem 
como, proporcionar a manutenção das atividades em geral do poder executivo municipal.
 Solicitamos ainda, que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, seja analisado em Regime de Urgência, a fim de possibilitar a 
cobertura das despesas especificadas, nos devidos prazos e vencimentos.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 07 de dezembro de 2018.
Renato Paulata.
Prefeito Municipal.
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
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Projeto de Lei nº 36/2018.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), alterando 
a Lei Orçamentária nº 1.336/2017, e contém outras 
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 180.000,00 (Cento e oitenta
mil reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.336 de 29 de novembro de 
2017 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas 
concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em 
conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.01 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ 04.122.0002.2.009 Manutenção da Secretaria de Administração, Planej e Finanças
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (6) 30.000,00
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 06.181.0020.2.008
Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e 
Rádio Patrulha)
3.3.90.00.00.00.00.00.3118 Aplicações Diretas (211) 2.000,00
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ 12.361.0005.2.013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (45) 16.623,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (47) 8.077,00
3.3.90.00.00.00.00.00.3110 Aplicações Diretas (201) 2.789,00
Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
Proj./Ativ 12.365.0027.2.060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil
3.3.90.00.00.00.00.00.1105 Aplicações Diretas (58) 2.511,00
Proj./Ativ 12.365.0005.2.012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola
3.1.90.00.00.00.00.00.1018 Aplicações Diretas (65) 25.000,00
Proj./Ativ 12.365.0028.2.061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (61) 2.000,00
Unidade: 04.09 ESPORTES
Proj./Ativ 27.812.0016.2.022 Manutenção das Atividades Esportivas
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
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Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
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3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (92) 3.000,00
Órgão: 06.00 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 06.01 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Proj./Ativ 26.782.0015.2.027 Manutenção dos Serviços de Transportes
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (124) 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (126) 38.000,00
Unidade: 06.02 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 15.451.0009.2.028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
3.1.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (135) 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (136) 10.000,00
Órgão: 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj./Ativ 17.512.0011.1.016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de 
Água Potável
4.4.90.00.00.00.00.00.1104 Aplicações Diretas (183) 20.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 180.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução 
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, 
a saber:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 03.02 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Proj./Ativ 06.181.0020.2.008
Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e 
Rádio Patrulha)
4.4.90.00.00.00.00.00.3118 Aplicações Diretas (212) 2.000,00
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade: 04.02 ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ 12.361.0005.2.011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00.1018 Aplicações Diretas (51) 10.000,00
Proj./Ativ 12.361.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (50) 4.700,00
Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
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Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
4.4.90.00.00.00.00.00.3110 Aplicações Diretas (204) 2.789,00
Unidade: 04.07 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
Proj./Ativ 12.365.0028.2.026 Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Creche
3.1.90.00.00.00.00.00.1018 Aplicações Diretas (81) 15.000,00
Proj./Ativ 12.365.0005.1.008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00.00.00.1110 Aplicações Diretas (90) 3.377,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ 10.301.0012.2.030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica
3.1.90.00.00.00.00.00.1002 Aplicações Diretas (6) 142.134,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 180.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 07 de dezembro de 2018.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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