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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei pelo Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, III E IV DA LEI 1.188/2014 DE 27 DE AGOSTO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 01/2018, DO LEGISLATIVO
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, III E IV DA LEI 1.188/2014 DE 27 
DE AGOSTO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA CÂMARA DE 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA 
CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os 
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e o Executivo sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados os anexos II, III e IV, respectivamente, criando e
incluindo a vaga de Assessor Parlamentar no quadro de DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, incluindo as atribuições dos cargos no 
quadro ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS, e 
incluindo o vencimento para o cargo de Assessor Parlamentar no quadro 
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta 
das dotações orçamentárias vigentes para este fim.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis – SC
Em 23 de Março de 2018.
 DONATO LAUSCHNER GILBERTO LUNKES
Presidente Vice-Presidente
ALOISIO LEHMEN LOIVO ZOZ
 1º Secretário 2º Secretário
ANEXO II
DENOMINAÇÕES E VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
A) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
VAGAS Ocupação DENOMINAÇÃO
01 Secretário Executivo
01 Assessor Jurídico
01 Assessor Parlamentar
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa trabalhos relacionados à Secretaria, em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Realizar atendimento ao público interno e externo, aos vereadores e gabinetes; receber, 
classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros 
documentos; controlar o material de consumo e permanente existente no setor; realizar 
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar os sistemas de 
informática do setor administrativo; promover a manutenção das dependências físicas e 
funcionais da Câmara Municipal; auxiliar no controle de frequência de servidores efetivos, 
comissionados e terceirizados, da realização de horas extraordinárias e faltas, na emissão e 
distribuição de folhas de pagamentos e no controle das nomeações e exonerações de 
pessoal; realizar pesquisas de preços de bens e serviços; elaborar estimativas de material 
de consumo, controlar o almoxarifado e a entrega de materiais de expediente e consumo; 
efetuar procedimentos de autorização de empenho e controle dos contratos administrativos 
firmados pela Câmara Municipal; exercer outras atividades correlatas que lhe forem 
determinadas pela Presidência.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do segundo grau (Ensino Médio).
DESCRIÇÃO DO CARGO
ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa trabalhos relacionados à Assessoria Jurídica, em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e 
Especiais e Vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal; representar, 
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal, na defesa de seus 
interesses; assessorar juridicamente a Contabilidade; assessorar e acompanhar 
processos de licitação; Assessorar o setor de pessoal e secretaria; assessorar a 
elaboração de minutas de editais de licitações, contratos e documentos oficiais; emitir 
e supervisionar pareceres, análises e estudos sobre questões de natureza jurídico 
administrativa; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pela 
Presidência.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Diploma de conclusão do curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
DESCRIÇÃO DO CARGO
ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja e executa trabalhos relacionados à assessoria, redação e comunicação parlamentar.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores em pesquisas e redação de proposições; 
Realizar operações básicas de microcomputador; Elaborar material de divulgação; Alimentar 
sistemas e meios de comunicação da Câmara. Auxiliar nos trabalhos da Secretaria e 
Executar outras atividades correlatas, à critério do Presidente.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão do segundo grau (Ensino Médio).
ANEXO IV
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
A) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 DAS 3
01 12,48 A
02 12,00 A
03 3,00 A
DAS 1: Assessor Jurídico (20 horas semanais)
DAS 2: Secretário Executivo (40 horas semanais)
DAS 3: Assessor Parlamentar (10 horas semanais)
MENSAGEM Nº 01/2018, DO LEGISLATIVO
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos aos digníssimos Pares 
dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 01/2018 que DÁ NOVA REDAÇÃO AOS 
ANEXOS II, III E IV DA LEI 1.188/2014 DE 27 DE AGOSTO DE 2014 QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA 
CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente Projeto de Lei é a criação do cargo 
comissionado de Assessor Parlamentar, com carga horária de 10 (dez) horas 
semanais, em razão do significativo aumento das atribuições e funções especialmente
junto à Secretaria da Câmara, acarretando um considerável acúmulo de funções e 
serviço aos servidores da Casa.
As atribuições previstas para o novo cargo são, basicamente: 
“Assessorar a Mesa Diretora e Vereadores em pesquisas e redação de proposições; 
Realizar operações básicas de microcomputador; Elaborar material de divulgação; 
Alimentar sistemas e meios de comunicação da Câmara. Auxiliar nos trabalhos da 
Secretaria e Executar outras atividades correlatas, à critério do Presidente.”, conforme 
descrito no quadro correspondente.
O vencimento foi fixado levando-se em consideração a 
proporcionalidade da carga horária do cargo, equivalente à escolaridade exigida, qual 
seja, Ensino Médio, sendo que para 40 horas encontra-se fixado o pagamento de 12 
pisos e, para o novo cargo, que está sendo criado para a carga horária de 10 horas
semanais, o vencimento será de 3 (três) pisos.
É notório que, com as constantes exigências e maior volume de 
trabalho que sobrecarregam especialmente os serviços na Secretaria, aliado ao 
significativo aumento das atividades necessárias para o correto exercício dos 
trabalhos na Câmara, não há mais condições de uma pessoa, somente, prestar 
assessoramento nas pesquisas e redações de proposições da Mesa e/ou dos 
Vereadores, elaborar e publicar as matérias para divulgação, tais como informativos 
de jornal, rádio, site, entre outras funções que se apresentam no dia a dia, sendo que, 
com a criação deste cargo entende-se que haverá um progresso que acarretará na 
evolução da estrutura hoje existente.
O impacto Orçamentário-Financeiro para o exercício corrente e para os 
anos de 2019 e 2020 encontra-se devidamente anexado à presente proposição, 
destacando-se, outrossim, que a previsão da criação do cargo encontra-se já prevista 
nas Leis Orçamentárias vigentes. 
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação, em Regime de Urgência e 
posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 23 de Março de 2018.
Atenciosamente,
A MESA DIRETORA
DONATO LAUSCHNER GILBERTO LUNKES
Presidente Vice-Presidente
ALOISIO LEHMEN LOIVO ZOZ
1º Secretário 2º Secretário

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