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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaDá nova redação ao Anexo I, Anexo IV e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
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Projeto de Lei Complementar nº 01 /2018.
Dá nova redação ao Anexo I, Anexo IV e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 
025/2010 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações 
posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de Tunápolis, suprimindo uma vaga do cargo de 
Administrador, uma vaga do cargo de Auxiliar Administrativo, uma vaga do cargo de Auxiliar 
de Veterinário, suprimindo ainda uma vaga dos cargos de Fiscal Sanitário e Epidemiológico e 
de Vigia, alterando de uma vaga para duas o cargo de Fisioterapeuta e criando ainda uma vaga 
para os cargos de Atendente de Farmácia, Agente de Combate à Endemias, Técnico em 
Contabilidade e de Agente de Defesa Civil, ficando assim o Anexo I a vigorar com as alterações 
dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado também o Anexo IV, da Lei Complementar nº 025/2010 e 
alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal 
da Administração Pública do Município de Tunápolis, especificamente incluindo a descrição do 
cargo de Atendente de Farmácia, Agente de Combate à Endemias, Técnico em Contabilidade e 
do cargo de Agente de Defesa Civil, bem como alterar a descrição do cargo de Operador de 
Equipamento Leve, ficando assim este Anexo a vigorar com as alterações dadas pela redação 
definida pela presente Lei Complementar.
Art. 3º Fica alterado também o Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações 
posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da 
Administração Pública do Município de Tunápolis, especificamente a redação dos cargos 
efetivos da letra A – Serviços Auxiliares – SAU 1 e letra F – Atividade de Nível Médio – ATM 1, 
ficando assim este Anexo a vigorar com as alterações dadas pela redação definida pela presente 
Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 26 de março de 2018.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
02 Enfermeiro
04 Medico
01 Médico Veterinário
01 Engenheiro Agrônomo
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico Tributário
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
02 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
VAGAS DENOMINAÇÃO
10 Agente Administrativo
01 Agente de Combate à Endemias
01 Agente de Defesa Civil
01 Atendente de Farmácia
01 Técnico em Contabilidade
07 Técnico Enfermagem
02 Técnico em Saúde Bucal
01 Técnico em Informática/Eletricidade
02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico
02 Fiscal de Tributos
01 Auxiliar de Controladoria Interna
01 Auxiliar Contabilidade
01 Tesoureiro
C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U
VAGAS DENOMINAÇÃO
02 Recepcionista
01 Vigia
02 Atendente de Biblioteca
08 Merendeira
04 Auxiliar Manutenção Hidráulica
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
12 Auxiliar Serviços Gerais
06 Agente Operacional
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
02 Mecânico
01 Motorista Veículo Leve
08 Motorista Veiculo Pesado
09 Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
04 Operador Equipamento Leve
13 Operador Equipamento Pesado
03 Mestre em Edificações
 
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
.........................................................................................................................................
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia na execução dos trabalhos inerentes a Contabilidade, na Prefeitura e nos Fundos, 
organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação 
contábil do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral, o sistema de livros e 
documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e 
orçamentário; 02. Executa os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, 
Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro 
de inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos 
originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e 
administrativas; 03. Controla e executa os trabalhos de conciliação de contas, conferindo 
saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações 
contábeis; 04. Procede a classificação de despesas, analisando a natureza das mesmas 
para apropriar custos de bens e serviços; 05. Efetua os cálculos de reavaliação do ativo e 
de depreciação do patrimônio público, baseando-se nos índices adequados a cada caso 
para atender as disposições legais pertinentes; 06. Elabora balancetes, balanços e 
demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados 
parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e seus 
Fundos, transcrevendo dados estatísticos, fornecendo os elementos contábeis necessários 
aos relatórios da administração; 07. Elabora prestação de contas ao Tribunal de contas do 
Estado e órgãos repassadores de recursos ao Município e seus Fundos; 08. Elabora a 
resposta à diligências e relatórios de auditoria, emitidos pelo TCE; 09. Desempenha outras 
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio na área 
com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AGENTE DE DEFESA CIVIL NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa as ações de defesa civil, em diversas atividades, atuando nos eventos danosos e 
nas situações de calamidades, aplicando as medidas necessárias de socorro, assistenciais e 
recuperativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Identifica e cadastra locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de 
situação emergencial; 02. notifica, embarga e interdita obras e imóveis em risco, assim 
como solicita demolição após vistoria, quando se fizer necessário 03. executa atividades 
de apoio ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de incêndio em mato, de 
salvamento, enchentes e demais conseqüências de precipitações pluviométricas ou 
distúrbios metereológicos acentuados e ainda de preservação de locais atingidos por 
eventos danosos ou acidentes quaisquer; 04. ministra palestras para a comunidade em 
geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil;
05. Desenvolve as atividades de primeiros socorros, assim com o de resgate de vitimas 
presas nas ferragens e outras situações que se apresentarem; 06 Desempenha outras 
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio e 
Carteira Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
ATENDENTE DE FARMÁCIA - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e 
substâncias correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Orienta sobre uso de medicamentos; 02. Faz o controle e manutenção de estoque dos 
medicamentos, registrando a entrada e saídas dos medicamentos, ou materiais médico 
hospitalares e correlatos; 03. Executa serviços de digitação em geral e elaboração de 
relatórios na área da farmácia básica do Município; 04. Entrega aos pacientes 
medicamentos e produtos afins conforme receita médica e orientação farmacêutica; 05. 
Separa requisições e receitas atendendo a ordem de chegada e a emergência do mesmo; 
06 Providencia, através de sistema informatizado, a atualização de entradas e saídas de 
medicamentos; 07 Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Pós-Médio ou Profissionalizante e registro no 
respectivo Conselho Profissional (CRF).
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolve atividades sob supervisão e coordenação de combate as endemias.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Desenvolve atividades sob supervisão e coordenação de combate as endemias, como: 
a dengue, a zika e a chikungunya; 02. Identifica e realiza a eliminação de criadouros de 
mosquitos e outros vetores; 03. executa o tratamento focal e perifocal como medida 
complementar de controle, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica; 
04.Orienta a população com relação aos meios de prevenção dos vetores e saneamento 
básico; 05.Realiza atividades educativas para prevenção de riscos à saúde pública; 06. 
Participa de eventos relacionadas a área de saúde, realizando mobilização comunitária 
através de atividades relacionadas a área de saúde; 07. Orienta a comunidade para 
promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações 
educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na 
comunidade, mantendo a equipe informada sobre situações de risco; 08. Atualiza o 
cadastro de imóveis, pontos estratégicos, armadilhas e outros, registrando as informações 
referentes a atividades executadas; 09.Participa de mutirões de limpezas, quando 
necessário; 10.Realiza atividades integradas às Unidades Básicas de Saúde; 11. Exerce
Atividades de vigilância e controle de doenças e promoção de saúde em conformidade 
com as normas do SUS; 12.Esclarece e orientar a população, quando solicitado e em casos 
de denúncias; 13. Opera equipamentos e sistemas de informação e outros, quando 
autorizado e necessário; 14.Orienta e fiscaliza as atividades, obras e redes públicas de 
coleta de águas e esgotos para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de 
vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, 
visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executando procedimentos e 
normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); executar 
procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Estadual de Controle da Dengue 
(PECD); 15. Realiza identificação laboratorial das espécies de animais de relevância para a 
saúde pública; 16. Identifica hospedeiros potenciais, transmissores de raiva e outros 
agravos, bem como a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e 
posse dos mesmos; 17. Identifica situações de saneamento e meio ambiente que possam 
ser risco a saúde humana e dar os encaminhamentos de acordo com as normas sanitárias; 
18. Dirigi veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
atividades, mantendo organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 19. Executa tarefas 
afins relacionadas à vigilância em saúde, demais atribuições listadas na Lei Federal nº 
11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, bem como executa e auxilia as 
atividades sob orientação e coordenação da Vigilância Sanitária.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
OPERADOR EQUIPAMENTO LEVE – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Opera máquinas e equipamentos leves, tais como: Trator de pneus, máquinas agrícolas, 
distribuidor de esterco líquido, minicarregadeira, distribuidor de água e outros similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando, cargas e materiais ; 02. Zela pelo 
abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do equipamento sob sua 
responsabilidade; 03. Efetua pequenos reparos no equipamento sob sua responsabilidade; 
04. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o 
equipamento; 05. Procede o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes 
e manutenção em geral; 06. Procede o mapeamento de viagens, identificando usuários, 
destino, horário de saída e chegada, horas trabalhadas; 07. Trata os munícipes com 
respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de Habilitação; 09. 
Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, 
registrando as ocorrências; 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 10. 
Executa trabalhos braçais em geral, em quaisquer locais determinados pela chefia 
imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 11. Zela 
pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando 
possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua 
execução; 12. Efetua limpeza e higiene nas dependências internas e externas dos prédios 
e instalações da Prefeitura; 13. Executa a conservação e limpeza de áreas verdes, jardins, 
praças, placas, gramados, vias públicas, logradouros, parques infantis, e locais públicos; 
14. Auxilia na recolha e transporte do lixo da cidade até o local de destino; 15. Auxilia nas 
tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e 
colocação de meios-fios, pedras irregulares e ou asfalto; 16. Executa serviços relacionados 
com manutenção e conservação do cemitério; 17. Auxilia nos serviços gerais do horto 
florestal municipal, no que tange a limpeza, preparo dos canteiros, semeadura, plantio, 
replantio, irrigação e distribuição das mudas, conforme cronograma e orientação da 
Secretaria de Urbanismo; 18. Auxilia nas construções em alvenaria ou madeira, utilizando 
equipamentos adequados e prescritos; 19. Auxilia na instalação e manutenção de redes de 
esgoto e hidráulicas; 20. Acompanha a equipe de máquinas e equipamentos na 
conservação e ou abertura de estradas municipais; e 21. Desenvolve outras atividades 
compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação.
....................................................................................................................................................
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
E) SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
NÍVEL PISOS SAU 1
01 3,30 A
02 3,63 B
03 3,99 C
LEGENDA:
SAU 1) Recepcionista; Vigia; Atendente de Biblioteca; Merendeira e Auxiliar de 
Manutenção Hidráulica.
F) ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – ATM
NÍVEL PISOS ATM 1 ATM 2 ATM 3
02 4,29 A
03 4,72 B A
04 5,19 C B
05 5,71 C
06 6,80 A
07 7,48 B
08 8,23 C
LEGENDA:
ATM 1) Técnico em Saúde Bucal, Agente Administrativo, Atendente de Farmácia, Agente 
de Combate à Endemias, Agente de Defesa Civil.
ATM 2) Técnico em Enfermagem, Fiscal Sanitário e Epidemiológico; Fiscal de Tributos; 
Auxiliar de Controladoria Interna, Técnico em Informática/Eletricidade. 
ATM 3) Técnico em Contabilidade, Tesoureiro; Auxiliar de Contabilidade.
G) TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - TSG
 
NÍVEL
PISOS TSG 1 TSG 2 TSG 3 TSG 4 TSG 5
01 3,30 A 
02 3,63 B
03 3,90 C A
04 4,29 B A
05 4,72 C B A
06 5,19 C B
07 5,71 C
08 5,90 A
09 6,49 B
10 7,14 C
LEGENDA:
TSG 1: Auxiliar de Serviços Gerais; Agente Operacional; 
TSG 2: Operador de Equipamento Leve; Agente de Manutenção de Hidráulica;
TSG 3: Motorista de Veículo Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, 
Motorista de Veículo Leve;
TSG 4: Operador de Equipamento Pesado; Motorista de Veículo de Passageiros;
TSG 5: Mestre em Edificações, Motorista de Ambulância, Mecânico Geral.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 10/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, Anexo II, 
Anexo IV e ao Anexo V, da Lei Complementar nº 025/2010 e alterações posteriores, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública 
do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém Outras Providências”.
Estamos propondo através do presente projeto de Lei a criação de alguns cargos 
necessários para dar continuidade e principalmente melhorar o atendimento a população, bem 
como para cumprir ainda determinações de órgãos superiores principalmente na área da saúde, 
salientando que o projeto ora encaminhado já foi discutido inclusive com os nobres edis desta 
casa junto ao Executivo Municipal, expondo os motivos da criação dos cargos. 
Para compensar o impacto financeiro e orçamentário dos cargos criados conforme 
projeto encaminhado, estamos propondo a redução da seguinte forma:
IMPACTO FINANCEIRO PARA NOVO PLANO
REDUÇÃO DE CARGOS 
CARGO
Nº DE 
VAGAS
Nº 
DE PISOS VALOR
Administrador 1 9,75 3.438,44
Auxiliar Administrativo 1 3,30 1.163,78
Auxiliar de Veterinário 1 6,80 2.398,09
Fiscal Sanitário e Epidemiológico 1 4,72 1.664,56
Vigia 1 3,30 1.163,78
TOTAL 9.828,63
AUMENTO DE CARGOS
Fisioterapeuta (20h) 1 5,36 1.931,18
Agente de Combate à Endemias 1 4,29 1.544,23
Técnico em Contabilidade 1 6,80 2.447,73
Agente de Defesa Civil 1 4,29 1.544,23
Atendente de Farmácia 1 4,29 1.544,23
TOTAL 9.011,60
Destacamos também que as despesas inerentes ao projeto ora encaminhado serão por 
conta dos orçamentos previstos para os exercícios financeiros e custeados por recursos 
próprios, exceto o cargo de Agente de Combate à Endemias, o qual será custeado parcialmente 
pelo Governo Federal.
Informamos ainda que nos colocamos a disposição desta Colenda Casa Legislativa para 
dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e 
apreço.
Tunápolis – SC, em 23 de março de 2018.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal 

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