| Tipo | Projeto de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-04-20 |
| Ementa | ALTERAO TEOR DO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI Nº 09/2018,QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS DigníssimosColegas Vereadores. Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Modificativa nº 02/2018 que altera o Projeto de Lei nº 09/2018 que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso e doação de bens imóveis da Municipalidade como incentivo ao desenvolvimento sócio-econômico do Município.” A Emenda visa modificar o art. 2º, § 3º, III e alínea “b”, incluindo o ramo comercial como possibilidade de atividade econômica a ser desenvolvida no imóvel cedido pela municipalidade, Acreditamos que, ao contemplar a possibilidade de concessão/doação também para empresas do ramo comercial, poderá se estender o leque de possibilidade àqueles interessados em investir e se fixar no Município, que é justamente o objetivo proposto pela presente Lei. Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em Regime de Urgência e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis, 20 de abril de 2018. Atenciosamente, DONATO LAUSCHNER Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2018 ALTERAO TEOR DO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI Nº 09/2018,QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. Da Emenda Modificativa: Fica o Art. 2º do Projeto de Lei nº 09/2018 com o seguinte teor: Art. 2º(...) III – a atividade econômica a ser desenvolvida no imóvel cedido deve ser do ramo industrial ou comercial; (...) b) plano de metas para a implantação e expansão do estabelecimento industrial, comercial ou de prestação de serviços; Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 20 de abril de 2018. Atenciosamente, DONATO LAUSCHNER Vereador