| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Altera a Lei 1343/2017, que Cria o programa “Recolhe”, visando a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território municipal e adota outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 01/2019 de 08 de fevereiro de 2019. Altera a Lei 1343/2017, que Cria o programa “Recolhe”, visando a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território municipal e adota outras providências. Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1343/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para execução do programa criado no caput do artigo anterior, o Município contratará empresa especializada e habilitada com todas as exigências ambientais e legais, limitando-se ao custo máximo de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por carcaça bovina (animal com no mínimo seis meses de idade) recolhido pela empresa. Parágrafo Único: O valor previsto no caput deste artigo sofrerá reajuste anual conforme variação do IGPM do período ou outro índice oficial que venha a substituir o mesmo”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos orçamentos anuais vigentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 08 de fevereiro de 2019. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº. 01/2019. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera a Lei 1343/2017, que Cria o programa “Recolhe”, visando à contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território municipal e adota outras providências”. O objetivo deste projeto de lei é viabilizar a contratação de empresa especializada e autorizada pelas normas ambientais para a recolha dos animais mortos (bovinos) no território municipal a exemplo do que já acontecendo em outros municípios da região. Destacamos que o Município está propondo alterar o valor de R$ 100,00 (Cem reais) para o valor de até 120,00 (cento e vinte reais) por animal recolhido pela empresa a ser contratada, uma vez que este valor já está sendo praticado em outros Municípios por empresas para a prestação deste serviço, porém temos contrato através de credenciamento até o final de março do corrente exercício pelo valor de R$ 100,00 (cem reais) por animal recolhido, mas sabendo que sem a alteração deste valor não teremos interessados em novo credenciamento. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 08 de fevereiro de 2019. RENATO PAULATA Prefeito Municipal