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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaAltera a Lei 1343/2017, que Cria o programa “Recolhe”, visando a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território municipal e adota outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 01/2019 de 08 de fevereiro de 2019. 
 
Altera a Lei 1343/2017, que Cria o programa “Recolhe”, visando a
contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação 
final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em todo o território 
municipal e adota outras providências.
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1343/2017, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º Para execução do programa criado no caput do artigo anterior, o Município 
contratará empresa especializada e habilitada com todas as exigências ambientais e legais, 
limitando-se ao custo máximo de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) por carcaça bovina (animal 
com no mínimo seis meses de idade) recolhido pela empresa.
Parágrafo Único: O valor previsto no caput deste artigo sofrerá reajuste anual conforme 
variação do IGPM do período ou outro índice oficial que venha a substituir o mesmo”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
orçamentos anuais vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 08 de fevereiro de 2019.
 
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº. 01/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera a Lei 1343/2017, que
Cria o programa “Recolhe”, visando à contratação de empresa especializada na 
coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos), em 
todo o território municipal e adota outras providências”.
O objetivo deste projeto de lei é viabilizar a contratação de empresa 
especializada e autorizada pelas normas ambientais para a recolha dos animais mortos 
(bovinos) no território municipal a exemplo do que já acontecendo em outros 
municípios da região. 
Destacamos que o Município está propondo alterar o valor de R$ 100,00 (Cem 
reais) para o valor de até 120,00 (cento e vinte reais) por animal recolhido pela 
empresa a ser contratada, uma vez que este valor já está sendo praticado em outros 
Municípios por empresas para a prestação deste serviço, porém temos contrato através 
de credenciamento até o final de março do corrente exercício pelo valor de R$ 100,00 
(cem reais) por animal recolhido, mas sabendo que sem a alteração deste valor não 
teremos interessados em novo credenciamento.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 08 de fevereiro de 2019.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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