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materia nº 6/2021

Tipo Moção
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-22
Ementasolicitando que as autoridades citadas se sensibilizem com este APELO e envide esforços seja adotado um novo enquadramento de valores nas taxas de licenciamento, considerando o porte do empreendimento alterando a resolução CONSEMA nº 98/2017, tornando assim viável a continuidade dos pequenos empresários na sua atividade.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente — —

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 06/2021
MOÇÃO DE APELO
Os Vereadores que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
apresenta MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Senhor Governador Carlos Moises, Presidente do Ima, Daniel Vinicius Netto, e para o
Presidente CONDER - Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, Sr. 
Claudio Junior Weschenfelder.
No município de Tunápolis e demais municípios da região, existem 
diversos pequenos empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental por 
utilizarem em seu processo de fabricação a pintura por aspersão. Muitas empresas 
são constituídas por empresários individuais (artesões) e outras de caracter familiar 
gerando renda para essas famílias.
No entendimento dos empresários eles não se enquadram na mesma situação 
de exigibilidade de empresas de grande porte que causam alto impacto ambiental
O alvará municipal está condicionado a apresentação da licença ambiental que
o custo da taxa do licenciamento CONDER gira em torno de R$ 13.000,00 mais 
questões de projetos pode alcançar na faixa de R$ 20.000,00 inviabilizando esses 
pequenos negócios.
Além de toda questão de estrutura que também é exigida, como banheiros, sala 
de pintura, fossa séptica especial para resíduos industriais elevando ainda mais os 
custos para readequação ou nova instalação.
Diante das razões expostas, PROPOMOS:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente 
MOÇÃO DE APELO encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo, para que se 
sensibilize com este APELO e envide esforços seja adotado um novo enquadramento
de valores nas taxas de licenciamento, considerando o porte do empreendimento 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
alterando a resolução CONSEMA nº 98/2017, tornando assim viável a continuidade 
dos pequenos empresários na sua atividade.
Tunápolis, Sala de Sessões, em 19 de março de 2021.
GUSTAVO LAWISCH ARNO MULLER
 Vereador (PL) Vereador (MDB)
 

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