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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDispõe sobre o programa “Recolhe”, visando a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos e matrizes suínas), em todo o território municipal e adota outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 03/2019 substitutivo ao projeto de Lei nº 01/2019. 
 
Dispõe sobre o programa “Recolhe”, visando a contratação de empresa 
especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de 
animais mortos (bovinos e matrizes suínas), em todo o território municipal
e adota outras providências.
Art. 1º O programa “Recolhe”, visando à contratação de empresa especializada 
na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de animais mortos (bovinos e 
matrizes suínas), em todo o território municipal, incluindo o fornecimento de materiais e 
serviços necessários para o pleno desenvolvimento deste serviço será regido pelos 
preceitos da presente lei.
Art. 2º Para execução do programa criado no caput do artigo anterior, o 
Município contratará empresa especializada e habilitada com todas as exigências 
ambientais e legais, limitando-se ao custo máximo de até R$ 120,00 (cento e vinte
reais) por carcaça bovina (animal com no mínimo seis meses de idade) e R$ 20,00 
(vinte reais), por matriz suína (animal com no mínimo oito meses de idade), recolhido 
pela empresa.
§ 1º Os suinocultores do Município para ter direito ao benefício previsto no caput 
deste artigo, deverão fazer o cadastro na Secretaria Municipal de Agricultura, 
informando o número de matrizes da propriedade, atualizando estes dados 
trimestralmente.
§ 2º Os valores previstos do benefício somente sofrerão reajuste anual conforme 
variação do IGPM do período ou outro índice oficial que venha a substituir o mesmo.
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
orçamentos anuais vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na 
íntegra a Lei 1343/2017 de 07 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 22 de fevereiro de 2019.
 
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº. 03/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei substitutivo ao projeto de Lei nº 
01/2019, que “Dispõe sobre o programa “Recolhe”, visando a contratação de 
empresa especializada na coleta, transporte e destinação final, de carcaça de 
animais mortos (bovinos e matrizes suínas), em todo o território municipal e 
adota outras providências”.
O objetivo deste projeto de lei é viabilizar a contratação de empresa 
especializada e autorizada pelas normas ambientais para a recolha dos animais mortos 
(bovinos e matrizes suínas) no território municipal a exemplo do que já acontecendo 
em outros municípios da região. 
Destacamos que o Município está propondo alterar o valor de R$ 100,00 (Cem 
reais) para o valor de até 120,00 (cento e vinte reais) por animal bovino recolhido pela 
empresa a ser contratada, uma vez que este valor já está sendo praticado em outros 
Municípios por empresas para a prestação deste serviço, porém temos contrato através 
de credenciamento até o final de março do corrente exercício pelo valor de R$ 100,00 
(cem reais) por animal recolhido, mas sabendo que sem a alteração deste valor não 
teremos interessados em novo credenciamento.
Salientamos ainda que foi incluído no presente projeto a recolha de matrizes 
suínas mortas, uma vez que houve grande procura do parte dos criadores de leitões, 
uma vez que as matrizes mortas geram um grande transtornado para estas 
propriedades.
Enfatizamos também que, por não se tratar de um programa novo, dispensamos 
o envio do impacto financeiro e orçamentário, mesmo porque foram incluídos no atual 
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orçamento e nos próximos exercícios valores para a cobertura desta alteração do 
programa.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, 
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 22 de fevereiro de 2019.
RENATO PAULATA
Prefeito Municipal

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