| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Cria o programa de incentivos denominado Pró-Saneamento, através da concessão de subsídios de juros em Instituições Financeiras e/ou Cooperativas de Crédito, e contém outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 06/2019 Cria o programa de incentivos denominado Pró-Saneamento, através da concessão de subsídios de juros em Instituições Financeiras e/ou Cooperativas de Crédito, e contém outras providências. Art. 1º Fica instituído o programa de incentivos para o saneamento básico, Pró-Saneamento, através da concessão de subsídios de juros em Instituições Financeiras e Cooperativas de Crédito, visando minimizar os problemas com esgotamento sanitário e melhorar a qualidade dos Imóveis habitacionais no Município. Art. 2º A Administração Municipal firmará convênio com as Instituições Financeiras e/ou Cooperativas de Crédito, selecionadas através de concorrência pública, subsidiando os juros dos financiamentos, tomados pelos Mutuários para investimentos em habitação, até o percentual mensal de 1,35% (um vírgula trinta e cinco cento), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Mutuário. Art. 3º Para usufruir dos benefícios previstos no caput deste artigo, os Mutuários deverão protocolar seu pedido, estar adimplente com o erário municipal, comprovar a titularidade do imóvel, apresentar projetos de engenharia no perímetro urbano e/ou orçamentos dos investimentos, além de atender os seguintes critérios, que na análise dos interessados serão considerados preferencialmente as famílias que: - Possuam portadores de necessidades especiais; - Tenham no mínimo três anos de residência no Município; - Renda familiar até três salários mínimos; - Renda familiar acima de três e até cinco salários mínimos; - Renda familiar acima de cinco e até dez salários mínimos; E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br - Comprovam que a contratação de mão de obra seja de Profissionais e Empresas legalizadas no Município e preferencialmente que os materiais de construção sejam em comércios estabelecidos no Município. Art. 4º O Município constituirá uma comissão para análise das solicitações encaminhadas pelos mutuários, sendo que esta comissão será composta de no mínimo três representantes, sendo dentre eles um do setor da Assistência Social, um da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e um representante da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. Os Mutuários aprovados pela comissão receberão uma Certidão de Aptidão da Municipalidade, que será encaminhada junto a Instituição Financeira ou Cooperativa de Crédito contratada, para que a mesma também faça a análise do financiamento requerido. Parágrafo único: Será liberada a primeira parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total, mediante a apresentação do projeto de engenharia com a devida RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), do sistema de esgotamento sanitário e o restante dos 50% (cinqüenta por cento), será liberada pela Instituição Financeira ou Cooperativa de Crédito contratada, mediante apresentação do laudo de aprovação emitido pelo setor de engenharia de saneamento básico municipal, constatando que as obras foram realizadas como previstas no projeto e de acordo com as NBR (Normas Brasileiras). Art. 5º O prazo dos empréstimos realizados pelos mutuários junto às Instituições Financeiras ou Cooperativas de Crédito deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, sendo somente permitida a concessão do benefício ao Mutuário uma única vez. Art.6º - Os serviços de máquina para a realização das instalações dos sistemas de esgotamento sanitário serão gratuitos, de acordo com os preceitos da Lei Municipal nº 1262/2016 de 15 de junho de 2016. Art. 7º O Município somente subsidiará os juros com taxas pré fixadas, aos mutuários aprovados pelo mesmo e pelas Instituições Financeiras ou Cooperativas de Crédito. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Art. 8º Será de total responsabilidade dos Mutuários beneficiados o capital financiado, bem como possíveis juros e multas decorrentes de atrasos de pagamentos das parcelas mensais. Art. 9º O Município regulamentará por decreto o número de beneficiados na área urbana do Município de acordo com as disponibilidades financeiras de cada exercício em até no máximo 60 (sessenta) dias após a promulgação da presente. Art. 10 As despesas previstas para a execução do referido programa, correrão por conta dos orçamentos anuais previstas nas peças orçamentárias. Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 de março de 2019. RENATO PAUALTA PREFEITO MUNICIPAL E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº 06/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Cria o programa de incentivos denominado Pró-Saneamento, através da concessão de subsídios de juros em Instituições Financeiras e/ou Cooperativas de Crédito, e contém outras providências.” Estamos encaminhando o presente projeto de Lei visando incentivar a construção de sistemas de tratamento individual de esgoto sanitário de acordo com as Normas Brasileiras (NBR), visando dar uma solução para os problemas de saneamento básico, dos quais o Município tem firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a promotoria pública, objetivando desta forma através de políticas públicas minimizar os problemas causados por muitas fossas sépticas nas residências que estão em desacordo com a legislação vigente. Salientamos ainda que existe uma grande procura por parte dos munícipes para usufruir do programa a ser instituído, incentivando os mutuários para que possam investir e regularizar o destino correto do esgoto sanitário em suas residências, melhorando assim de sobre maneira a qualidade de vida das pessoas. Enfatizamos também que todo o risco do capital, bem como os juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das parcelas mensais pelos beneficiados, serão por conta da Instituição Financeira ou Cooperativa de Crédito e do Mutuário, ficando por conta do Município tão somente os juros dos valores financiados em pagamentos mensais. Finalizando destacamos ainda que, o Município exigirá do Mutuário para se beneficiar do programa a ser implantado, que o mesmo esteja em dia com o setor financeiro do Município, bem como sugerir que seja adquirido todo o material de E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br construção no Comércio local do Município, sendo obrigatória que a mão de obra contratada para instalação dos sistemas esteja devidamente habilitada junto ao setor tributário municipal, desta forma aquecendo a economia local, aumentando o movimento econômico do Município. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2019. RENATO PAULATA Prefeito Municipal