| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | APROVA O PROJETO E A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO “NASCER DO SOL” DE PROPRIEDADE DE MARCIO LUIZ WELTER E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br PROJETO DE LEI Nº 07/2019 APROVA O PROJETO E A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO “NASCER DO SOL” DE PROPRIEDADE DE MARCIO LUIZ WELTER E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica aprovado o projeto e a implantação do loteamento “Nascer do Sol”, de propriedade de Marcio Luiz Welter, com área total de 5.670,15 m² (cinco mil, seiscentos e setenta metros e quinze decímetros quadrados ), sem benfeitorias, oriundos de parte da Chácara Urbana nº 4 e nº 51, situadas no perímetro urbano da cidade e Município de Tunápolis – SC, conforme registro sob a matrícula 11.348 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapiranga – SC, a ser constituído conforme a seguinte descrição: QUADRO N° 1 RESUMO GERAL DE ÁREAS DO LOTEAMENTO PROPORCIONALIDADE E ÁREA IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS PERCENTUAL ÁREA 10 – LOTES URBANOS LIVRES (Vendáveis) 64,97% 3.683,67 m² 01 – LOTE DESTINADO Á ÁREA VERDE 8,48% 480,62 m² 01 – RUA (ÁREA DE CIRCULAÇÃO) 26,55% 1.505,86 m² ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 100% 5.670,15 m² QUADRO N° 2 DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO LOTEAMENTO N° DO LOTE ÁREA DESTINAÇÃO / FINALIDADE 01 384,65 m² Lote urbano (vendável) 02 364,78 m² Lote urbano (vendável) 03 364,29 m² Lote urbano (vendável) 04 366,80 m² Lote urbano (vendável) 05 372,85 m² Lote urbano (vendável) 06 362,17 m² Lote urbano (vendável) 07 360,10 m² Lote urbano (vendável) 08 360,10 m² Lote urbano (vendável) 09 360,10 m² Lote urbano (vendável) 10 387,83 m² Lote urbano (vendável) 11 480,62 m² Lote urbano, destinado à área verde ÁREA 4.164,29 m² E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br QUADRO N° 3 DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA DESTINADA Á RUA (VIA DE CIRCULAÇÃO) RUA ÁREA DESTINAÇÃO / FINALIDADE Rua “A” 1.505,86 m² Via Pública ÁREA TOTAL EM RUA 1.505,86 m² Art. 2º Fica autorizado o Município a receber por doação as áreas descritas no “Quadro nº 3” referentes às vias de circulação com área de 1.506,86 m² (um mil, quinhentos e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados), bem como a área de 480,62 m² (quatrocentos e oitenta metros e sessenta e dois decímetros quadrados), destinada para área verde, devendo o proprietário transferir para o Município, no ato do registro do loteamento, sem qualquer ônus para este. Art. 3º Caberá ainda ao proprietário do loteamento, a responsabilidade de realizar todas as obras de infraestrutura em conformidade com o projeto aprovado pelo Município. Art. 4º Para a aprovação definitiva do loteamento, o proprietário deverá atender a legislação ambiental pertinente e apresentar as devidas licenças expedidas pelos órgãos competentes. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Tunápolis - SC, 21 de março de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº 07/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “APROVA O PROJETO E A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO “NASCER DO SOL” DE PROPRIEDADE DE MARCIO LUIZ WELTER E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Estamos encaminhando o projeto de Lei para aprovação e implantação do loteamento “Nascer do Sol”, uma vez que este processo necessita desta aprovação para dar andamento nos demais órgãos, para assim efetivamente dar continuidade aos encaminhamentos finais, o que é de suma importância também para o Município, pois através desse empreendimento haverá maior oferta de terrenos legalizados no nosso perímetro urbano municipal. Salientamos que o Poder Executivo estará presente na sessão do dia 01.04.2019 para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei que confiamos seja aprovado em Regime de Urgência pelos nobres edis desta Colenda Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de março de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal.