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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaAPROVA O PROJETO E A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO “NASCER DO SOL” DE PROPRIEDADE DE MARCIO LUIZ WELTER E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 07/2019
APROVA O PROJETO E A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO “NASCER DO 
SOL” DE PROPRIEDADE DE MARCIO LUIZ WELTER E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica aprovado o projeto e a implantação do loteamento “Nascer do 
Sol”, de propriedade de Marcio Luiz Welter, com área total de 5.670,15 m² (cinco mil, 
seiscentos e setenta metros e quinze decímetros quadrados ), sem benfeitorias, 
oriundos de parte da Chácara Urbana nº 4 e nº 51, situadas no perímetro urbano da 
cidade e Município de Tunápolis – SC, conforme registro sob a matrícula 11.348 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Itapiranga – SC, a ser constituído conforme a 
seguinte descrição:
QUADRO N° 1
RESUMO GERAL DE ÁREAS DO LOTEAMENTO
PROPORCIONALIDADE E ÁREA
IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS PERCENTUAL ÁREA
10 – LOTES URBANOS LIVRES (Vendáveis) 64,97% 3.683,67 m²
01 – LOTE DESTINADO Á ÁREA VERDE 8,48% 480,62 m²
01 – RUA (ÁREA DE CIRCULAÇÃO) 26,55% 1.505,86 m²
ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 100% 5.670,15 m²
QUADRO N° 2
DISCRIMINAÇÃO DAS ÁREAS DO LOTEAMENTO
N° DO LOTE ÁREA DESTINAÇÃO / FINALIDADE
01 384,65 m² Lote urbano (vendável)
02 364,78 m² Lote urbano (vendável)
03 364,29 m² Lote urbano (vendável)
04 366,80 m² Lote urbano (vendável)
05 372,85 m² Lote urbano (vendável)
06 362,17 m² Lote urbano (vendável)
07 360,10 m² Lote urbano (vendável)
08 360,10 m² Lote urbano (vendável)
09 360,10 m² Lote urbano (vendável)
10 387,83 m² Lote urbano (vendável)
11 480,62 m² Lote urbano, destinado à área verde
ÁREA 4.164,29 m²
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
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QUADRO N° 3
DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA DESTINADA Á RUA (VIA DE CIRCULAÇÃO)
RUA ÁREA DESTINAÇÃO / FINALIDADE
Rua “A” 1.505,86 m² Via Pública
ÁREA TOTAL EM RUA 1.505,86 m²
Art. 2º Fica autorizado o Município a receber por doação as áreas descritas
no “Quadro nº 3” referentes às vias de circulação com área de 1.506,86 m² (um mil, 
quinhentos e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados), bem como a área 
de 480,62 m² (quatrocentos e oitenta metros e sessenta e dois decímetros 
quadrados), destinada para área verde, devendo o proprietário transferir para o 
Município, no ato do registro do loteamento, sem qualquer ônus para este.
Art. 3º Caberá ainda ao proprietário do loteamento, a responsabilidade de 
realizar todas as obras de infraestrutura em conformidade com o projeto aprovado 
pelo Município.
Art. 4º Para a aprovação definitiva do loteamento, o proprietário deverá 
atender a legislação ambiental pertinente e apresentar as devidas licenças 
expedidas pelos órgãos competentes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tunápolis - SC, 21 de março de 2019. 
Renato Paulata
Prefeito Municipal 
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
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Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
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MENSAGEM Nº 07/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “APROVA O PROJETO E A 
IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO “NASCER DO SOL” DE PROPRIEDADE DE 
MARCIO LUIZ WELTER E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Estamos encaminhando o projeto de Lei para aprovação e implantação do 
loteamento “Nascer do Sol”, uma vez que este processo necessita desta aprovação 
para dar andamento nos demais órgãos, para assim efetivamente dar continuidade 
aos encaminhamentos finais, o que é de suma importância também para o 
Município, pois através desse empreendimento haverá maior oferta de terrenos 
legalizados no nosso perímetro urbano municipal.
Salientamos que o Poder Executivo estará presente na sessão do dia
01.04.2019 para dirimir eventuais dúvidas em relação ao projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei que 
confiamos seja aprovado em Regime de Urgência pelos nobres edis desta Colenda 
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de março de 2019.
Renato Paulata
Prefeito Municipal.

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