| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-04-18 |
| Ementa | Altera a Lei 491/2001 e alterações posteriores, que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U NI C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº 08/2019 Altera a Lei 491/2001 e alterações posteriores, que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências. Art. 1º - Fica alterada a redação dada pela Lei 491/2001, de que alterou a tabela que estabelece o preço dos serviços prestados pelo Município criada originalmente pela Lei 491/2001 de 29 de janeiro de 2001 e alterada por legislações posteriores, que ora passa a vigorar com as alterações promovidas pela presente Lei, constantes no Anexo Único, tendo sempre como parâmetro de equivalência o valor do litro de óleo diesel licitado pelo Município, por hora ou por quilômetro rodado conforme o caso. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 571/2002, 736/2005, 1165/2013, 1318/2017 e 1326/2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 18 de abril de 2019. RENATO PAULATA Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada em data supra. Cleverson Inácio Kerkhoff Técnico em Controladoria Interna. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U NI C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br ANEXO ÚNICO I - Tabela de Preço sobre os Serviços Prestados pelo Município Serviço Preço/Equivalência Motoniveladora 40 litros/hora Mini Carregadeira 25 litros/hora Retroescavadeira 32 litros/hora Caminhão basculante toco 1,5 litros/km + 5,0 litros/carga Caminhão basculante truque 2,0 litros/km + 5,50 litros/carga Trator Esteira 60 litros/hora Escavadeira hidráulica 60 litros/hora Distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 3000 litros c/ trator 20 litros/hora Distribuidor adubo orgânico líquido cap. 4000 litros c/ trator 25 litros/hora Empréstimo distribuidor de adubo orgânico líquido cap. 3000 litros s/ trator 8 litros/dia Empréstimo distribuidor adubo orgânico líquido cap. 4000 litros s/ trator 14 litros/dia Empréstimo de distribuidor de calcário s/ trator 14 litros/dia Empréstimo de moto-bomba à gasolina para limpeza de poços de água 6 litros/dia Serviço de compactação com rolo compactador 15 litros/hora Serviço de rompedor de escavadeira hidráulica 120 litros/hora II – ISENTO DAS TARIFAS a) Serviços de Estradas Municipais. b) Acesso à propriedade e todas às benfeitorias de sua sede. c) Serviços pertinentes com Máquinas e Caminhões para passador de gado. d) Serviços com enterro de animais (limitado a 0,5h por animal), serviços inerentes a socorros/emergências. e) Associações e Entidades Sociais sem fins lucrativos. RENATO PAULATA Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U NI C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº 08/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “ Altera a Lei 491/2001 e alterações posteriores, que fixa a tabela de preço dos serviços prestados pelo Município e contém outras providências”. O referido projeto pretende alterar a tabela de serviços previstos na Lei 491/2001 de 29 de janeiro de 2001 e alterações posteriores, incluindo na questão das isenções os serviços de máquinas para Entidades Sociais sem fins lucrativos, uma vez que atualmente esta isenção não está prevista no Anexo Único das legislações em vigor que tratam deste assunto. Para compensar esta possível renúncia estamos propondo alterar o preço por cargas dos Caminhões, uma vez que os mesmos estão muito abaixo dos valores praticados por particulares e também em função de que o Município está pagando o valor de carga de cascalho acima do previsto para cobrança na atual tabela, ou seja, o Município paga aos agricultores que cedem cascalho conforme Lei Municipal nº 1310 de 18 de maio de 2017 conforme descrição do artigo 2º da mencionada Lei a seguir: "Art. 2º Para o cálculo do cascalho cedido pelo produtor rural servirá de parâmetro o m³ (metro cúbico) do material transportado, sendo considerado a permuta pela troca dos serviços na razão de 0,35 (zero trinta e cinco) litros de óleo diesel por m³ de cascalho, conforme valor pago do combustível licitado pelo Município." Portanto apenas estamos atualizando este valor que atualmente não está sendo cobrado juntamente com as cargas, repassando assim o custo de 0,35l por m³x10=3,50l + 2,0l ou 3,50l +1,5l da atual tabela. E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U NI C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Tunápolis – SC, em 18 de abril de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal