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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaDispõe sobre o PMCT – Programa Municipal de Controle da Tuberculose de bovinos e bubalinos no território municipal e contém outras providências.
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
G A B I N E T E D O P R E F E I T O 
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
Projeto de Lei nº. 09/2019.
Dispõe sobre o PMCT – Programa Municipal de Controle da 
Tuberculose de bovinos e bubalinos no território municipal e contém 
outras providências.
Art. 1º O PMCT – Programa Municipal de Controle da Tuberculose de 
bovinos e bubalinos, visando prevenir as doenças de Tuberculose Animal nestes 
rebanhos de abrangência do território do Município de Tunápolis, será regido 
pelas normas da presente lei.
Art. 2° Para execução deste programa o Município irá oferecer todas as 
condições necessárias para o seu pleno funcionamento, como despesas com 
profissionais para a realização dos exames, aplicação da tuberculina, despesas 
com manutenção e locomoção dos veículos, além de oferecer todo o suporte 
técnico para a execução deste programa.
Art. 3º O Município não cobrará nenhum custo até o limite de 30 (trinta) 
animais por propriedade, onde este serviço será executado por servidor do 
Município e o que exceder a esta quantidade, será cobrado o valor de R$ 10,00 
(dez reais) por animal.
Parágrafo Único: Os valores previstos no caput deste artigo serão 
reajustados anualmente pela variação do índice do IGPM. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta 
do orçamento vigente no atual exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Lei 940/2009 de 01 de julho de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 25 de abril de 2019.
Renato Paulata
Prefeito Municipal
E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A
G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S
G A B I N E T E D O P R E F E I T O 
Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC
Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br
Site: www.tunapolis.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 09/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais 
Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos 
Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre o 
PMCT – Programa Municipal de Controle da Tuberculose de bovinos e 
bubalinos no território municipal e contém outras providências”. 
Salienta-se que o problema da Tuberculose Animal está cada vez mais 
constante em nossa região segundo dados e relatos da CIDASC. No Município 
estamos tendo ótimos resultados para o controle desta doença, principalmente 
após subsidiar uma parte dos custos na realização dos exames, quando os 
serviços são terceirizados conforme previsão na Lei nº 1378/2018.
Comunicamos ainda que o programa a ser implantado com a referida Lei 
visa prevenir principalmente as propriedades que estão inseridas no programa de 
controle da doença, uma vez que pretende-se incentivar as propriedades vizinhas 
que atualmente não estão inseridas na certificação das propriedades, para 
também fazer os exames de seus animais, proporcionando desta forma uma 
segurança maior a todos os produtores rurais do Município.
Em relação aos custos o Município está propondo não cobrar os custos da 
tuberculina até o limite de 30 animais por propriedade, uma vez que o próprio 
Veterinário contratado pelo Município fará este serviço, assim como serão 
utilizados também para a realização dos exames a tuberculina adquirida pelo 
Município. Quando passar de 30 animais por propriedade será cobrado o valor de 
R$ 10,00 (dez reais) por animal atendido.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de abril de 2019.
Renato Paulata
Prefeito Municipal

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