| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o PMCT – Programa Municipal de Controle da Tuberculose de bovinos e bubalinos no território municipal e contém outras providências. |
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E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br Projeto de Lei nº. 09/2019. Dispõe sobre o PMCT – Programa Municipal de Controle da Tuberculose de bovinos e bubalinos no território municipal e contém outras providências. Art. 1º O PMCT – Programa Municipal de Controle da Tuberculose de bovinos e bubalinos, visando prevenir as doenças de Tuberculose Animal nestes rebanhos de abrangência do território do Município de Tunápolis, será regido pelas normas da presente lei. Art. 2° Para execução deste programa o Município irá oferecer todas as condições necessárias para o seu pleno funcionamento, como despesas com profissionais para a realização dos exames, aplicação da tuberculina, despesas com manutenção e locomoção dos veículos, além de oferecer todo o suporte técnico para a execução deste programa. Art. 3º O Município não cobrará nenhum custo até o limite de 30 (trinta) animais por propriedade, onde este serviço será executado por servidor do Município e o que exceder a esta quantidade, será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais) por animal. Parágrafo Único: Os valores previstos no caput deste artigo serão reajustados anualmente pela variação do índice do IGPM. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 940/2009 de 01 de julho de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 25 de abril de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal E S T A D O D E S A N T A C A T A R I N A G O V E R N O M U N I C I P A L D E T U N Á P O L I S G A B I N E T E D O P R E F E I T O Rua João Castilho, 111 – Centro – 89898-000 – Tunápolis – SC Fone/Fax: (49)3632-1122 – E-mail: administracao@tunapolis.sc.gov.br Site: www.tunapolis.sc.gov.br MENSAGEM Nº 09/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis. Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre o PMCT – Programa Municipal de Controle da Tuberculose de bovinos e bubalinos no território municipal e contém outras providências”. Salienta-se que o problema da Tuberculose Animal está cada vez mais constante em nossa região segundo dados e relatos da CIDASC. No Município estamos tendo ótimos resultados para o controle desta doença, principalmente após subsidiar uma parte dos custos na realização dos exames, quando os serviços são terceirizados conforme previsão na Lei nº 1378/2018. Comunicamos ainda que o programa a ser implantado com a referida Lei visa prevenir principalmente as propriedades que estão inseridas no programa de controle da doença, uma vez que pretende-se incentivar as propriedades vizinhas que atualmente não estão inseridas na certificação das propriedades, para também fazer os exames de seus animais, proporcionando desta forma uma segurança maior a todos os produtores rurais do Município. Em relação aos custos o Município está propondo não cobrar os custos da tuberculina até o limite de 30 animais por propriedade, uma vez que o próprio Veterinário contratado pelo Município fará este serviço, assim como serão utilizados também para a realização dos exames a tuberculina adquirida pelo Município. Quando passar de 30 animais por propriedade será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais) por animal atendido. Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de abril de 2019. Renato Paulata Prefeito Municipal